Normas infralegais federais — DOU e agências
Portarias, resoluções, RDCs e instruções normativas federais: como chegar nelas pelo Diário Oficial da União, e por que o DOU é mais confiável que os sites das próprias agências.
Lei é a menor parte do que regula a vida real. Uma RDC da ANVISA, uma resolução da ANEEL ou uma portaria ministerial têm efeito prático imediato — e vivem abaixo da lei, no que se chama norma infralegal.
A regra de ouro: ancore no DOU, não na agência
Contraintuitivo, mas verificado: os sites das próprias agências são a via mais frágil. ANVISA e ANEEL — duas das mais relevantes — estão inteiramente atrás de Cloudflare e devolvem 403 até para o PDF direto da norma. Já o Diário Oficial da União publica tudo, é aberto, e entrega os atos já estruturados por órgão emissor.
Toda norma infralegal federal, para ter eficácia, precisa ser publicada no DOU. Ele é o denominador comum.
DOU — o jornal de um dia
GET https://www.in.gov.br/leiturajornal?data=15-08-2025&secao=do1
A página é HTML, mas embute todo o conteúdo em JSON. Extraia:
<script id="params" type="application/json"> { "jsonArray": [ ... ] } </script>
Verificado: 301 atos naquele dia, cada um com:
| Campo | Conteúdo |
|---|---|
artType |
“Portaria”, “Resolução”, “Instrução Normativa”… |
hierarchyStr |
órgão emissor — ex.: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
title |
ex.: PORTARIA GM/MS Nº 7.972, DE 13 DE AGOSTO DE 2025 |
content |
texto/ementa do ato |
pubDate, editionNumber, numberPage |
dados da publicação |
urlTitle |
slug para montar o permalink |
Seções: do1 (atos normativos), do2 (pessoal), do3 (contratos e editais).
Para norma, use do1.
DOU — busca por termo e período
GET https://www.in.gov.br/consulta/-/buscar/dou
?q=<termo>&s=do1&exactDate=personalizado
&publishFrom=01-08-2025&publishTo=15-08-2025&sortType=0
Mesmo padrão: JSON embutido em <script> (id começa com
_br_com_seatecnologia_in_buscadou_BuscaDouPortlet_params), 20 resultados por
página, com o termo destacado em <span class='highlight'>.
DOU — o ato individual
GET https://www.in.gov.br/web/dou/-/{urlTitle}
HTML com marcação semântica (class="identifica", ementa, parágrafos). É o
link permanente que você cita.
Ingestão em lote: INLABS
Para volume, a Imprensa Nacional distribui o DOU em XML pelo INLABS (https://inlabs.in.gov.br/) — inclui partes que só existem lá. Exige cadastro gratuito e sessão autenticada; não serve para consulta anônima.
Agências reguladoras: o que funciona
| Agência | Situação verificada |
|---|---|
| ANATEL | Melhor caso: informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/{ano} — HTML hierárquico e previsível desde 1997 |
| ANS | Biblioteca em ans.gov.br/index.php?option=com_legislacao&view=legislacao (host legado; o caminho em gov.br/ans dá 404) |
| ANAC, ANA, ANCINE | Páginas de legislação em gov.br/<agência> — HTML, navegáveis |
| ANVISA | 403 (Cloudflare) em todos os caminhos, inclusive consultas.anvisa.gov.br. Use o DOU |
| ANEEL | 403 (Cloudflare), inclusive PDF direto no cedoc. Há CKAN aberto em dadosabertos.aneel.gov.br, mas com datasets regulatórios, não o texto das resoluções. Use o DOU |
| ANP, ANTT, ANTAQ | Caminhos convencionais em gov.br retornam 404 — path precisa ser descoberto; não presuma URL |
Conselhos profissionais
Resoluções de conselhos federais (CFM, COFEN, CFF, CFO) têm força normativa para as respectivas categorias.
- CFM: a busca exige login, mas o ato é público em URL determinística:
sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/{ano}/{numero}_{ano}.pdf(verificado: Resolução 2.314/2022 → PDF 200). O visualizador equivalente é/normas/visualizar/resolucoes/BR/{ano}/{numero}. - Demais conselhos: caminhos instáveis; prefira localizar a resolução pelo DOU, que também indexa atos de conselhos federais.
Armadilhas de acesso (leia antes de concluir “site fora do ar”)
- Planalto e
legislacao.presidencia.gov.brderrubam a conexão (reset, não 403) quando o User-Agent parece robô. O Planalto funciona com UA de navegador; olegislacao.presidenciadevolve apenas um desafio JavaScript (F5/TSPD) — sem navegador real, não há conteúdo. - ANVISA, ANEEL e LexML: Cloudflare/anti-bot. Exigem navegador real.
dados.gov.br: a API exige chave (401).- Conexão recusada não é prova de que a norma não existe. Diga ao usuário que a fonte está inacessível e ofereça o caminho do DOU.
Hierarquia: o que prevalece
Ao responder, respeite a hierarquia — e diga qual norma está citando:
- Constituição · 2. Emenda constitucional · 3. Lei complementar ·
- Lei ordinária / medida provisória · 5. Decreto ·
- Portaria, resolução, instrução normativa, RDC
Uma portaria não pode contrariar a lei que regulamenta. Se o usuário pergunta “posso fazer X?”, a resposta completa costuma exigir a lei e o ato infralegal que a detalha.
Valem integralmente as regras do Playbook 03.
Histórico de versões
Servimos apenas a versão corrente. Se você citou uma versão anterior deste método, é aqui que descobre o que mudou desde então — e em /metodologia.json há a mesma informação em JSON, com uma impressão digital do conteúdo para detectar mudança automaticamente.
- v0.1
Publicação inicial: o JSON embutido do DOU como via mais confiável que os sites das próprias agências.