# Normas infralegais federais — DOU e agências

> Playbook 06 · v0.1 · atualizado em 2026-08-18
> Portarias, resoluções, RDCs e instruções normativas federais: como chegar nelas pelo Diário Oficial da União, e por que o DOU é mais confiável que os sites das próprias agências.
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> Fonte: https://legisla.bsb.br/metodologia/06-infralegal-federal/
> Impressão digital: 8479c0cb · histórico em https://legisla.bsb.br/metodologia.json
> Método aberto de projeto independente, sem vínculo com GDF
> ou CLDF. Descreve o que as normas dizem; não substitui orientação jurídica.

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Lei é a menor parte do que regula a vida real. Uma RDC da ANVISA, uma
resolução da ANEEL ou uma portaria ministerial têm efeito prático imediato —
e vivem **abaixo** da lei, no que se chama norma infralegal.

## A regra de ouro: ancore no DOU, não na agência

Contraintuitivo, mas verificado: **os sites das próprias agências são a via
mais frágil**. ANVISA e ANEEL — duas das mais relevantes — estão inteiramente
atrás de Cloudflare e devolvem **403 até para o PDF direto** da norma. Já o
**Diário Oficial da União** publica tudo, é aberto, e entrega os atos já
estruturados por órgão emissor.

Toda norma infralegal federal, para ter eficácia, **precisa ser publicada no
DOU**. Ele é o denominador comum.

## DOU — o jornal de um dia

```
GET https://www.in.gov.br/leiturajornal?data=15-08-2025&secao=do1
```

A página é HTML, mas **embute todo o conteúdo em JSON**. Extraia:

```
<script id="params" type="application/json"> { "jsonArray": [ ... ] } </script>
```

Verificado: **301 atos** naquele dia, cada um com:

| Campo | Conteúdo |
|---|---|
| `artType` | "Portaria", "Resolução", "Instrução Normativa"… |
| `hierarchyStr` | órgão emissor — ex.: `Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro` |
| `title` | ex.: `PORTARIA GM/MS Nº 7.972, DE 13 DE AGOSTO DE 2025` |
| `content` | texto/ementa do ato |
| `pubDate`, `editionNumber`, `numberPage` | dados da publicação |
| `urlTitle` | slug para montar o permalink |

Seções: `do1` (atos normativos), `do2` (pessoal), `do3` (contratos e editais).
Para norma, use **`do1`**.

## DOU — busca por termo e período

```
GET https://www.in.gov.br/consulta/-/buscar/dou
    ?q=<termo>&s=do1&exactDate=personalizado
    &publishFrom=01-08-2025&publishTo=15-08-2025&sortType=0
```

Mesmo padrão: JSON embutido em `<script>` (id começa com
`_br_com_seatecnologia_in_buscadou_BuscaDouPortlet_params`), 20 resultados por
página, com o termo destacado em `<span class='highlight'>`.

## DOU — o ato individual

```
GET https://www.in.gov.br/web/dou/-/{urlTitle}
```

HTML com marcação semântica (`class="identifica"`, ementa, parágrafos). É o
**link permanente** que você cita.

## Ingestão em lote: INLABS

Para volume, a Imprensa Nacional distribui o **DOU em XML** pelo INLABS
(<https://inlabs.in.gov.br/>) — inclui partes que só existem lá. Exige
**cadastro gratuito e sessão autenticada**; não serve para consulta anônima.

## Agências reguladoras: o que funciona

| Agência | Situação verificada |
|---|---|
| **ANATEL** | Melhor caso: `informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/{ano}` — HTML hierárquico e previsível desde 1997 |
| **ANS** | Biblioteca em `ans.gov.br/index.php?option=com_legislacao&view=legislacao` (host legado; o caminho em `gov.br/ans` dá 404) |
| **ANAC, ANA, ANCINE** | Páginas de legislação em `gov.br/<agência>` — HTML, navegáveis |
| **ANVISA** | **403 (Cloudflare)** em todos os caminhos, inclusive `consultas.anvisa.gov.br`. Use o DOU |
| **ANEEL** | **403 (Cloudflare)**, inclusive PDF direto no `cedoc`. Há CKAN aberto em `dadosabertos.aneel.gov.br`, mas com **datasets regulatórios, não o texto das resoluções**. Use o DOU |
| **ANP, ANTT, ANTAQ** | Caminhos convencionais em `gov.br` retornam 404 — path precisa ser descoberto; **não presuma URL** |

## Conselhos profissionais

Resoluções de conselhos federais (CFM, COFEN, CFF, CFO) têm força normativa
para as respectivas categorias.

- **CFM**: a busca exige login, **mas o ato é público em URL determinística**:
  `sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/{ano}/{numero}_{ano}.pdf`
  (verificado: Resolução 2.314/2022 → PDF 200). O visualizador equivalente é
  `/normas/visualizar/resolucoes/BR/{ano}/{numero}`.
- Demais conselhos: caminhos instáveis; **prefira localizar a resolução pelo
  DOU**, que também indexa atos de conselhos federais.

## Armadilhas de acesso (leia antes de concluir "site fora do ar")

- **Planalto e `legislacao.presidencia.gov.br` derrubam a conexão** (reset, não
  403) quando o User-Agent parece robô. O Planalto funciona com UA de
  navegador; o `legislacao.presidencia` devolve apenas um **desafio JavaScript
  (F5/TSPD)** — sem navegador real, não há conteúdo.
- **ANVISA, ANEEL e LexML**: Cloudflare/anti-bot. Exigem navegador real.
- **`dados.gov.br`**: a API exige chave (401).
- Conexão recusada **não é** prova de que a norma não existe. Diga ao usuário
  que a fonte está inacessível e ofereça o caminho do DOU.

## Hierarquia: o que prevalece

Ao responder, respeite a hierarquia — e diga qual norma está citando:

1. Constituição · 2. Emenda constitucional · 3. Lei complementar ·
4. Lei ordinária / medida provisória · 5. Decreto ·
6. Portaria, resolução, instrução normativa, RDC

Uma portaria **não pode** contrariar a lei que regulamenta. Se o usuário
pergunta "posso fazer X?", a resposta completa costuma exigir a lei **e** o ato
infralegal que a detalha.

Valem integralmente as regras do
[Playbook 03](/metodologia/03-regras-de-citacao/).

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## Histórico de versões

- **v0.1** (2026-08-18) — Publicação inicial: o JSON embutido do DOU como via mais confiável que os sites das próprias agências.
