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Resolução Vigente

Resolução nº 8/2017

Publicada em 15 de maio de 2017

Suspende a cobrança da Tarifa de Contingência para os serviços públicos de abastecimento de água do Distrito Federal, prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em virtude de situação crítica de escassez hídrica e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Suspender a cobrança da Tarifa de Contingência adotada para o serviço público de abastecimento de água do Distrito Federal, prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em virtude de situação crítica de escassez hídrica.

  2. §

    § 1º A suspensão prevista no caput, será aplicada nas faturas emitidas a partir de 1º de junho de 2017, por prazo indeterminado.

  3. §

    § 2º A suspensão da cobrança da Tarifa de Contingência poderá ser:

  4. §

    I - Convertida em extinção, quando for declarado o término da situação crítica de escassez hídrica pela ADASA.

  5. §

    II - Revogada, em caso de agravamento da situação crítica de escassez hídrica ou apresentação, pela prestadora de serviços, de novos custos operacionais e custos de capital adicionais, decorrentes da situação crítica de escassez hídrica.

  6. §

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.