Resolução nº 8/2017
Publicada em 15 de maio de 2017
Suspende a cobrança da Tarifa de Contingência para os serviços públicos de abastecimento de água do Distrito Federal, prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em virtude de situação crítica de escassez hídrica e dá outras providências.
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Art. 1º Suspender a cobrança da Tarifa de Contingência adotada para o serviço público de abastecimento de água do Distrito Federal, prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em virtude de situação crítica de escassez hídrica.
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§ 1º A suspensão prevista no caput, será aplicada nas faturas emitidas a partir de 1º de junho de 2017, por prazo indeterminado.
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§ 2º A suspensão da cobrança da Tarifa de Contingência poderá ser:
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I - Convertida em extinção, quando for declarado o término da situação crítica de escassez hídrica pela ADASA.
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II - Revogada, em caso de agravamento da situação crítica de escassez hídrica ou apresentação, pela prestadora de serviços, de novos custos operacionais e custos de capital adicionais, decorrentes da situação crítica de escassez hídrica.
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.