Resolução nº 7/2022
Publicada em 27 de junho de 2022
Estabelece diretrizes relativas ao acompanhamento pelo Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal (CONEN-DF), no desenvolvimento de ações da política de saúde mental no âmbito do Distrito Federal.
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Art. 1º Estabelecer diretrizes para que o Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal (CONEN/DF), acompanhe o desenvolvimento de ações da política de saúde no Distrito Federal, no que tange a política de álcool e outras drogas, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.
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Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para o acompanhamento das ações relacionadas à política de álcool e outras drogas:
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§ 1º - O Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal integrará e participará de Grupos de Trabalho, Forças Tarefa ou Ações de acompanhamento de ampliação dos serviços de saúde mental dentre eles a construção de novos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD), Unidades de Acolhimento, Residências Terapêuticas e outros componentes que compõem a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no atendimento a pessoas com envolvimento problemático de substâncias psicoativas (SPAS).
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§ 2º - O grupo de trabalho instituído solicitará periodicamente à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) à apresentação de dados dos serviços e equipamentos da Rede de Atenção Psicossocial, no tocante à cobertura populacional, capacidade operacional para atendimento à população e composição de equipe profissional em serviços essenciais.
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Art. 3º Ao Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal compete criar o Grupo de Trabalho, para acompanhamento do que trata essa resolução, devendo ser composto, no mínimo, pelo seguintes Conselheiros:
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Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.