Resolução nº 675/2026
Publicada em 9 de junho de 2026
Dispõe sobre o Regulamento da 12ª Conferência Distrital de Saúde e das Etapas Regionais.
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Art. 1° Aprovar o Regulamento da 12ª Conferência Distrital de Saúde - 12ª CDS e das Conferências Regionais, que tem por tema "Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”.
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Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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§ 1º A 12ª CDS tem por finalidade:
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I – reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, da universalidade, integralidade e equidade, para garantia da saúde como direito humano, com a definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais;
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II – mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a sociedade acerca da saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS;
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III – garantir relevância à participação popular e ao controle social no SUS, com seus devidos aspectos legais de formulação, fiscalização e deliberação acerca das políticas públicas de saúde, por meio de ampla representação da sociedade, em todas as etapas da 12ª CDS;
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IV – avaliar a situação de saúde e elaborar propostas que atendam às necessidades de saúde do povo e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração dos Planos Plurianuais de Saúde, Nacional e do Distrito Federal (2028-2031) e dos Planos de Saúde Nacional e do Distrito Federal (2028-2031); e
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V – construir uma mobilização permanente das forças da sociedade, que parte do monitoramento das deliberações da 18ª CNS e da 12ª CDS, para garantia de direitos sociais e democratização do Estado, em especial, as que incidem sobre o setor saúde.
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§ 2º A 12ª CDS ocorrerá nas Regiões de Saúde nas seguintes datas:
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I - região Central: – 16/06/2026;
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II - região Centro-Sul: 26/06/2026;
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III - região Leste: 27/06/2026;
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IV - região Norte: 25/06/2026;
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V - região Oeste: 25/06/2026;
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VI - região Sudoeste: 01/07/2026;
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VII - região Sul: 30/06/2026.
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§ 3º A Etapa do Distrito Federal será realizada no período de janeiro a abril de 2027.
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Parágrafo único. Os eixos temáticos da 18ª CNS são:
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I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional;
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II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;
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III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental; e
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IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.
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Art. 3º Nos termos do seu Regimento, na 12ª CDS as pessoas participantes estão distribuídas nas seguintes categorias:
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I – pessoas delegadas, com direito a voz e voto;
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II – pessoas convidadas, com direito a voz.
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§ 1º As pessoas integrantes das Comissões Organizadoras, têm direito a voz em todas as atividades.
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§ 2º Acompanhantes das pessoas com deficiência têm acesso a todas as atividades que são liberadas para a pessoa acompanhada, conforme a sua categoria, sem direito a voz e voto.
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§ 3º As Pessoas Delegadas serão eleitas pelo processo ascendente, exceto pelos delegados natos do CSDF, obedecendo à seguinte proporcionalidade:
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I - 50% de pessoas delegadas do segmento de Usuários;
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II - 25% de pessoas delegadas do segmento de Trabalhadores da Saúde (público e privado), preferencialmente trabalhadores do SUS; e
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III - 25% de pessoas delegadas do segmento de Gestores da Saúde.
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§ 4º Havendo substituição de função dos participantes com mudança de segmento, a pessoa perderá a vaga de delegado e deve-se proceder a substituição pelo respectivo suplente.
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§ 5º Não ocorrendo a proporcionalidade supracitada, a Comissão Organizadora da Etapa Regional, em conjunto com a Comissão Organizadora da Etapa Distrital, deliberará sobre o caso específico.
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§ 6º No processo eleitoral para a escolha de pessoas delegadas, deverão ser eleitas as pessoas suplentes, no total de 30% (trinta por cento) das vagas de cada segmento, devendo ser encaminhada a ficha de inscrição da pessoa delegada suplente, assim caracterizada no conjunto das pessoas delegadas inscritas, à Comissão Organizadora da 12ª CDS.
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§ 7º A definição de participantes da Etapa do Distrito Federal na 12ª CDS, assim como as etapas regionais, observará a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população do Distrito Federal.
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§ 8º As pessoas delegadas na 12ª CDS serão as eleitas nas etapas regionais, com distribuição do total de pessoas delegadas a partir da divisão proporcional da população de cada Região de Saúde do Distrito Federal e as Pessoas Delegadas natas do CSDF (representantes do Conselho de Saúde do Distrito Federal, titulares e suplentes, preservada a paridade entre os segmentos e garantido o mínimo de 50% obedecendo aos critérios de diversidade de gênero, raça, etnia e demais representatividades e às seguintes regras, explicitadas no anexo deste regimento.
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I - as pessoas delegadas natas do Conselho de Saúde do Distrito Federal são:
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a) 32 (trinta e dois) Conselheiros (as) de Saúde do Distrito Federal titulares; e
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b) 16 (dezesseis) Conselheiros (as) de Saúde do Distrito Federal suplentes.
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§ 9º Recomenda-se que as Conferências, em suas etapas Regionais e Distrital, elejam suas Delegações, fundamentadas no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população brasileira, atendendo à representação de:
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I - grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade das populações negra, indígena e das comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;
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II - representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando as trabalhadoras e os trabalhadores do campo, floresta e da cidade;
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III - movimentos e entidades de pessoas LGBTQIA ;
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IV - multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de pessoas jovens, idosas e aposentadas;
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V - pessoas com deficiência, estimulando, especialmente, a diversidade dessa população como pessoas com deficiência psicossocial e intelectual;
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VI - pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas;
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VII - aqueles que tenham alcançado 100% de frequência na Conferência (plenárias e debates).
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Art. 4º A participação na 12ª CDS é restrita às pessoas delegadas eleitas, previamente, nas etapas regionais e às pessoas delegadas natas do CSDF, com direito a voz e voto, além de pessoas convidadas, indicadas pelo plenário do CSDF, com direito a voz.
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Parágrafo único. A programação oficial e o cronograma detalhado de credenciamento serão disponibilizados em momento oportuno, antecedendo o evento, cuja realização está prevista para o período compreendido entre janeiro e abril de 2027.
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Art. 5º A participação na Etapa Regional é aberta a todos os interessados, observada a capacidade máxima dos locais de realização das conferências.
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Parágrafo único. O credenciamento das pessoas participantes nas Conferências Regionais de Saúde ocorrerá nas duas primeiras horas de seu início.
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Art. 6º Acompanhantes das pessoas com deficiência devem fazer o seu credenciamento no momento do credenciamento da pessoa acompanhada, conforme a sua categoria.
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Art. 7º A 12ª CDS será presidida pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, e na sua ausência ou impedimento eventual pela pessoa Secretária Adjunta de Assistência à Saúde.
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Art. 8º As Conferências Regionais de Saúde serão presididas pelas respectivas Pessoas Superintendentes das Regiões de Saúde, e na sua ausência ou impedimento eventual pelo seu substituto legal.
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Art. 9º O desenvolvimento da 12ª CDS estará a cargo da Comissão Organizadora designada na forma de Resolução do CSDF n°. 670 de 07 de abril de 2026.
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Art. 10. O desenvolvimento das Conferências Regionais de Saúde estará a cargo das Comissões Organizadoras das respectivas Regiões de Saúde.
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Art. 11. Deverá ser registrada a presença nas atividades, por período, para ter direito ao recebimento do certificado e para estarem aptas a concorrer à eleição de pessoas delegadas.
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Art. 12. A Mesa Diretora dos trabalhos será composta de forma paritária, minimamente por duas pessoas usuárias, uma trabalhadora e uma gestora.
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Art. 13. Deverá ser incentivada a participação com representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população do Distrito Federal.
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Art. 14. A 12ª CDS, bem como as Conferências Regionais de Saúde, se desenvolverá em quatro momentos estratégicos: Plenária de Abertura, Exposição sobre o tema geral da Conferência e sobre os eixos temáticos, Instâncias Deliberativas (Grupos de Trabalho, Plenária Final e Eleição de Pessoas Delegadas) e Atividades de arte, cultura e educação popular.
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Parágrafo único. As programações serão definidas por cada comissão organizadora e divulgadas amplamente. Será disponibilizado pela Comissão Organizadora da 12ª CDS um sugestão de cronograma para as etapas regionais.
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Art. 15. O trabalho da relatoria deve acontecer em um processo ascendente, surgindo numa esfera de competência e “ascender” para a esfera subsequente, logo o trabalho da relatoria é dividido em duas etapas: relatoria das Conferências Regionais de Saúde e relatoria da Conferência Distrital de Saúde.
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Parágrafo único. Respeitando o princípio da territorialização jurídica que garante ao Estado o exercício da soberania de acordo com sua área geográfica, a comissão de relatoria da 12ª CDS detém a competência para instituir a equipe de relatoria da etapa distrital, é assegurada às comissões de relatoria das regiões a autonomia para indicação e integração de seus membros. Deverão ser respeitados os critérios mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Saúde e pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal, no que tange à produção dos relatórios e ao quantitativo de diretrizes, propostas e planos de ação.
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Art. 16. A Comissão de Relatoria da Conferência Distrital deve:
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I - recomendar diretrizes metodológicas para os grupos de trabalho, moções e plenária final;
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II - dar suporte aos coordenadores do grupo de trabalho e plenária final para o bom andamento dos trabalhos;
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III - realizar o registro das relatorias afetivas, sistemáticas e controle das moções;
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IV - a relatoria de sistematização registra os aspectos objetivos da conferência, das falas na mesa de abertura, exposição dos eixos. Nos grupos de trabalho e plenária final registra as diretrizes, propostas e planos de ação. Este registro também inclui o compilado para a plenária final. A relatoria afetiva faz o registro da experiência vivenciada nos diversos espaços da Conferência pela pessoa relatora, baseado em como aquele espaço afeta quem está registrando. Para tanto, pode ser escrito em formato de poema/poesia, com trechos de letra de música, com destaque à fala de alguém ou descrição de algum momento em específico, oportunizando o acolhimento das contribuições de pessoas diversas e plurais no âmbito da relatoria;
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V - quanto às moções, a Comissão de Relatoria deve controlar a distribuição dos formulários e recebê-los dentro do prazo estabelecido. Também deve avaliar o cumprimento dos critérios descritos neste regulamento aprovando-as ou não, para finalmente realizar a compilação das moções aprovadas para apreciação na plenária final.
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Art. 17. O Relatório Final das Conferências Regionais de Saúde deve conter um registro completo de todas as atividades da conferência de acordo com sua programação. Também é importante descrever a fase preparatória de mobilização e fazer registros fotográficos. Este relatório deve ser realizado pela comissão organizadora da etapa regional, com auxílio da comissão organizadora da 12ª CDS e entregue em até 15 dias corridos após a realização da respectiva conferência e enviada por e-mail ao Conselho de Saúde do Distrito Federal conselho.saudedf@gmail.com.
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Art. 18. O debate é feito por meio da manifestação escrita ou verbal das pessoas participantes, garantindo-se a ampla oportunidade de participação no tempo estipulado e em número de inscrições compatível com o tempo disponível para o debate, definido pela coordenação da atividade, tendo prioridade para manifestação as pessoas inscritas pela primeira vez.
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Parágrafo único. O tempo máximo para cada manifestação é de até 3 (três) minutos improrrogáveis, exceto para as pessoas com deficiência auditiva e demais pessoas com deficiência ou patologias que tenham dificuldade de comunicação, cujo tempo é de até 6 (seis) minutos.
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Art. 19. As definições abaixo devem ser utilizadas nos espaços de discussão dos Eixos Temáticos para possibilitar alinhamento entre todas as pessoas participantes da 12ª CDS:
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I - diretriz: expressa o enunciado de uma ideia abrangente, que indica caminho, sentido ou rumo. É formulada em poucas frases, de modo sintético. Pode conter números ou prazos, mas isso cabe essencialmente em detalhamentos referentes a objetivos e metas definidos para planos de ação. Desse modo, uma diretriz deve ser compreendida como uma indicação essencialmente política; e
- §
II - proposta: indica as ações a serem realizadas, cuja redação deve ser iniciada com um verbo no infinitivo e sempre vinculado a uma Diretriz;
- §
III - instâncias Deliberativas:
- §
a) os Grupos de Trabalho: são espaços de apresentação e deliberação de diretrizes e propostas a serem apreciadas e votadas na Plenária Final Deliberativa;
- §
b) a Plenária Final Deliberativa: é o espaço no qual as diretrizes, propostas e moções serão apresentadas e apreciadas, de acordo com os critérios estabelecidos nesse documento, cujo resultado final estará descrito no Relatório Final da respectiva Conferência.
- §
IV - o Relatório Consolidado: é o instrumento que incorpora as diretrizes e propostas reunidas e sistematizadas que subsidiarão os Grupos de Trabalho das etapas do Distrito Federal e Nacional;
- §
V - o Relatório Final: é o instrumento que incorpora as diretrizes, propostas e moções de cada Etapa Estadual, Distrital e Nacional, aprovadas nas respectivas plenárias finais deliberativas, que reunidas e sistematizadas comporão as indicações objetivas que devem ser deliberadas pelos Conselhos de Saúde e acatadas pelo gestor do SUS, em cada esfera de gestão:
- §
a) é um instrumento de divulgação dos resultados junto à sociedade;
- §
b) passa a compor instrumento para o monitoramento das deliberações de cada etapa da 12ª CDS.
- §
Art. 20. A Equipe de Mediação e Convivência Ética da 12ª CDS será responsável por analisar e tomar decisões imparciais diante de situações de comunicação violenta e conflitos entre os participantes. Ela será composta por três membros:
- §
I - três pessoas delegadas, escolhidas entre os participantes, para garantir a transparência e a representatividade na tomada de decisões.
- §
II - após a mesa de abertura será realizada a eleição dos delegados para a composição da equipe.
- §
III - na hipótese de denúncia contra um membro da equipe, haverá substituição mediante nova eleição.
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Parágrafo único. A Equipe deverá avaliar cada caso individualmente, considerar a gravidade das condutas e aplicar as medidas cabíveis conforme previsto no regulamento.
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Art. 21. O procedimento para apuração de casos de comunicação violenta:
- §
§ 1º Conceito de Comunicação Violenta: A comunicação violenta é caracterizada por expressões ou comportamentos que ferem, intimidam, desqualificam ou constrangem outrem. Isso pode ocorrer de forma verbal, escrita, gestual ou digital, gerando impactos negativos no ambiente de convivência. Dentre as formas mais comuns de comunicação violenta, destacam-se:
- §
I - Agressão verbal: insultos, xingamentos, ironia destrutiva e gritos;
- §
II - Ameaça e intimidação: tentativa de coagir uma pessoa por meio do medo;
- §
III - Desqualificação: minimizar ou ridicularizar a opinião ou emoção de outrem;
- §
IV - Silenciamento e exclusão: ignorar deliberadamente uma pessoa ou impedir sua expressão;
- §
V - Discurso de ódio: expressões discriminatórias que atacam indivíduos ou grupos. §2º Procedimentos para apuração de casos, a Equipe de Mediação e Convivência Ética da 12ª CDS seguirá um fluxo rigoroso e transparente para garantir a imparcialidade da apuração:
- §
a) qualquer participante pode reportar casos de comunicação violenta à Equipe, preferencialmente por escrito;
- §
b) a denúncia deverá ser registrada diretamente para a Equipe de Mediação e Convivência Ética;
- §
c) denúncias anônimas serão analisadas, desde que haja elementos mínimos que permitam a apuração dos fatos.
- §
a) a Equipe avaliará se o relato corresponde a uma comunicação violenta e se é cabível mediação;
- §
b) poderão ser colhidos depoimentos complementares do denunciante, denunciado e eventuais testemunhas;
- §
c) nos casos de comunicação violenta reiterada, será feita uma análise do histórico do envolvido.
- §
a) se houver condições, a Equipe promoverá um diálogo entre as partes para buscar solução pacífica;
- §
b) caso a mediação não seja possível ou o caso exija sanção imediata, a Equipe seguirá para a aplicação de medidas.
- §
c) as medidas definidas deverão ser aplicadas imediatamente após a apuração do caso, quando cabível.
- §
a) As sanções variam de acordo com a gravidade da conduta e podem incluir:
- §
b) Todas as sanções serão registradas para garantir transparência e histórico das ocorrências.
- §
a) todas as denúncias e soluções serão devidamente documentadas;
- §
b) a Equipe garantirá sigilo das informações sensíveis para preservar a integridade dos envolvidos;
- §
c) medidas de prevenção serão adotadas para evitar reincidências.
- §
VI - Rol Taxativo de Comunicações Não Violentas: a Equipe de Mediação e Convivência Ética incentiva o uso da Comunicação Não Violenta (CNV) como meio de prevenção e resolução de conflitos. Abaixo está um rol taxativo de formas de comunicação que são consideradas não violentas e devem ser incentivadas:
- §
a) escuta Ativa: Demonstrar interesse genuíno pelo que o outro está dizendo, sem interromper ou julgar antecipadamente;
- §
b) uso de "Eu" em vez de "Você": Expressar sentimentos e necessidades sem atacar a outra pessoa (exemplo: "Eu me sinto desconfortável com essa situação" em vez de "Você sempre faz isso errado");
- §
c) validação e respeito: Acolher a opinião do outro mesmo que haja discordância;
- §
d) diálogo Construtivo: Evitar tom acusatório, priorizando expressões como "Como podemos resolver isso juntos?";
- §
e) Feedback Positivo: Focar em soluções e aprendizado em vez de apenas apontar erros;
- §
f) uso de linguagem clara e objetiva: Evitar ambiguidades para minimizar mal-entendidos;
- §
g) empatia: Se colocar no lugar do outro e tentar compreender sua perspectiva antes de responder;
- §
h) respeito ao tempo e espaço do outro: Permitir que a pessoa se expresse sem pressão ou interrupção;
- §
i) evitação de Gritos e Tom Agressivo: Manter um tom de voz neutro e respeitoso;
- §
j) reconhecimento e Validação de Sentimentos: Demonstrar compreensão ao afirmar coisas como "Eu entendo que você esteja frustrado";
- §
k) essas diretrizes garantem um ambiente mais respeitoso e inclusivo, prevenindo situações de comunicação violenta na 12ª CDS.
- §
Art. 22. A 12ª CDS (etapas regionais e Distrital) deverá ter um ambiente mais respeitoso e inclusivo, prevenindo situações de comunicação violenta.
- §
Art. 23. A distribuição dos participantes será definida no momento do credenciamento, paritariamente, nos termos da Resolução CNS nº 453/2012, sendo possível a permuta entre participantes, desde que seja mantida a paridade nos segmentos.
- §
Art. 24. Os Grupos de Trabalho serão realizados simultaneamente para discutir e votar as diretrizes e propostas, conforme os 4 eixos temáticos.
- §
Art. 25. Os Grupos de Trabalho contarão com uma mesa coordenadora, que tem a função de organizar as discussões, realizar o processo de verificação de quórum, controlar o tempo e organizar a participação das pessoas delegadas e convidadas, e será composta por uma pessoa coordenadora, uma pessoa coordenadora adjunta indicadas pela Comissão Organizadora, além de uma pessoa secretária, eleita entre as pessoas do grupo de trabalho, podendo ser substituída de acordo com a vontade da maioria simples dos participantes.
- §
§ 1º A Pessoa Coordenadora compete: coordenar a atividade, manter a ordem, dirigir os debates, fazer a leitura das diretrizes, propostas e planos de ação, conduzir todo o processo de votação, além de avaliar o acolhimento às questões de ordem e questões de esclarecimento.
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§ 2º A Pessoa coordenadora-adjunta compete: auxiliar a pessoa coordenadora do GT na condução dos trabalhos, em especial no revezamento da leitura das diretrizes, propostas e planos de ação, realizar as inscrições para o uso da palavra, sistematizando-as. Substituir o coordenador, caso seja necessário.
- §
§ 3º A pessoa secretária compete gerenciar o tempo das intervenções.
- §
§ 4º As Pessoas Relatoras compete registrar e sintetizar caso necessário, as diretrizes, propostas e planos de ação dos grupos de trabalho, fazer a relatoria afetiva, administrar as moções, preparar o consolidado para a plenária final, elaborar o relatório final, auxiliar o registro dos delegados eleitos para a etapa distrital ou nacional.
- §
Art. 26. O Grupo de Trabalho deverá aprovar as diretrizes e propostas a serem submetidas à plenária final deliberativa, observando as seguintes orientações:
- §
I – nas Etapas Regionais, em cada eixo temático, serão elaboradas e deliberadas:
- §
a) 2 (duas) diretrizes;
- §
b) 2 (duas) propostas de abrangência nacional;
- §
c) até 3 (três) propostas de abrangência distrital;
- §
d) até 3 (três) propostas de abrangência regional; e
- §
e) 1 (um) plano de ação de abrangência regional.
- §
II – na 12ª CDS, em cada eixo temático, serão deliberadas a partir do Relatório Consolidado das Etapas Regionais:
- §
a) 1 (uma) diretriz;
- §
b) até 5 (cinco) propostas de abrangência nacional;
- §
c) até 8 (oito) propostas de abrangência distrital.
- §
Art. 27. Todas as diretrizes e propostas devem ser apreciadas e votadas, para submissão à plenária final deliberativa.
- §
§ 1º Assegurar-se-á o direito de solicitar o exame em destaque de qualquer item nas seguintes modalidades:
- §
I - aglutinação de diretrizes ou propostas semelhantes no mérito;
- §
II - contribuição na redação das diretrizes e propostas, sem alteração dos respectivos méritos;
- §
III - supressão parcial ou total do texto.
- §
§ 2º Todas as diretrizes e propostas devem ser apreciadas, votadas e hierarquizadas para submissão da plenária final deliberativa.
- §
§ 3º Recomenda-se que cada proposta seja formulada de modo que aponte uma ação específica para a implementação da diretriz a qual está vinculada.
- §
§ 4º As diretrizes e propostas que serão encaminhadas pela etapa estadual e do Distrito Federal para a Etapa Nacional devem conter, no máximo, entre 350 e 700 caracteres com espaços, respectivamente.
- §
§ 5º os propositores de destaques terão 02 (dois) minutos, improrrogáveis, para a defesa do seu ponto de vista e, em igual tempo, ao representante do grupo de trabalho que se apresente para defender posição contrária a do propositor do destaque, com 01 (um) minuto de réplica, quando solicitado, e 01 (um) de tréplica para contra argumentação. Será colocado, então, em votação, o destaque apresentado;
- §
Art. 28. As seguintes Ementas e perguntas disparadoras devem ser utilizadas na condução dos Grupos de Trabalho para construção coletiva das Diretrizes, Propostas e Plano de Ação:
- §
§ 1º Eixo 1: Democracia, saúde como direito e soberania nacional.
- §
I - ementa: A articulação entre a defesa do Sistema Único de Saúde (SUS), o fortalecimento da democracia e a soberania nacional são indissociáveis para a garantia e efetivação do direito à saúde. Certamente os desafios são muitos, considerando o papel do Estado, da participação social e das políticas públicas na garantia desse direito constitucional. Mas também se faz necessário a reafirmação quanto ao modelo de atenção à saúde, instituído pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo acesso universal, integral e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação. É organizado por meio do SUS, com base na descentralização, regionalização, hierarquização e participação social, orientado pela equidade e pelo financiamento público tripartite.
- §
II - Perguntas ativadoras do debate:
- §
a) Que modelo de democracia queremos afirmar no campo da saúde: uma democracia limitada à representação formal ou uma democracia popular e participativa, capaz de influenciar efetivamente as decisões sobre o financiamento, a gestão e o modelo de atenção do SUS?;
- §
b) Como o fortalecimento da democracia participativa, por meio dos conselhos, conferências e demais instâncias de controle social, pode contribuir para a defesa do SUS frente ao subfinanciamento, à privatização e à precarização das políticas de saúde?; e
- §
C) De que maneira a soberania nacional, especialmente no campo da produção de medicamentos, insumos estratégicos, tecnologias em saúde e proteção de dados, impacta no desenvolvimento e na capacidade do Estado brasileiro de garantir a saúde como direito universal?
- §
§ 2º Eixo 2: Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social.
- §
I - ementa: A superação do subfinanciamento histórico do SUS é um desafio para o fortalecimento e a consolidação do atendimento à saúde da população segundo os princípios constitucionais da universalidade, integralidade e equidade. Nessa perspectiva, o que precisa ser feito para um financiamento adequado e suficiente? Para que o sistema seja plenamente consolidado e continue sendo um modelo de acesso universal e integral à saúde, precisamos tanto de uma nova política econômica que viabilize a garantia da saúde como direito, como do aprimoramento da gestão tripartite da saúde no contexto da descentralização e da participação da sociedade. Mas, para que ele funcione bem e continue sendo universal, ou seja, para todas as pessoas, é preciso refletir sobre como ele tem sido financiado e se esse financiamento é adequado e suficiente para garantir esse direito de cidadania. O histórico do processo de implementação do sistema aponta para a necessidade de recursos adicionais para priorizar e fortalecer um modelo de atenção e gestão no qual o Estado cumpra com seus deveres constitucionais, de tal forma que predomine o financiamento público, priorize o orçamento público comparativamente ao privado, na perspectiva de um modelo de crescimento e desenvolvimento socioeconômico voltado aos interesses nacionais. Outro ponto de atenção, está relacionado ao estabelecimento do orçamento público sem a dependência de emendas parlamentares, para fortalecer o planejamento técnico do Poder Executivo, aumentar a transparência e focar na execução de políticas estruturantes em vez de projetos pulverizados. Além disso, é indispensável reconhecer e valorizar quem está na linha de frente do SUS nas unidades de saúde, ou seja, seus trabalhadores. É preciso combater práticas que enfraquecem o serviço público e fortalecer as condições de trabalho com a criação da carreira interfederativa do SUS.
- §
II - Perguntas Ativadoras do Debate:
- §
a) Que medidas devem ser adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais e pelo Poder Legislativo para avançar na reforma tributária, ampliar o financiamento do SUS e da Seguridade Social e, ao mesmo tempo, reduzir e regulamentar o uso das emendas parlamentares destinadas ao SUS?;
- §
b) Como garantir a destinação dos recursos adicionais advindos da reforma tributária para o fortalecimento e ampliação do atendimento da saúde da população de acordo com os princípios e diretrizes constitucionais do SUS?; e
- §
c) Considerando que a maior parte dos recursos do SUS é destinada ao funcionamento da rede de atendimento nas unidades públicas de saúde e que esse funcionamento depende essencialmente dos profissionais que trabalham nessas unidades, quais as ações poderiam ser desenvolvidas para a valorização das pessoas trabalhadoras mediante recursos adicionais que sejam obtidos com a redução do subfinanciamento histórico?
- §
§ 3º Eixo 3: Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde, emergências climáticas e justiça socioambiental.
- §
I - ementa: O eixo debate os desafios contemporâneos do SUS na construção de uma agenda nacional orientada pela defesa das vidas e da saúde, diante do agravamento das emergências climáticas e de seus impactos desiguais sobre populações e territórios. Analisa eventos extremos, desastres socioambientais, insegurança alimentar e nutricional, crises hídricas, desigualdades sociais e mudanças nos perfis epidemiológicos, elementos que ampliam vulnerabilidades e exigem respostas estruturadas, intersetoriais e territorializadas por parte do sistema de saúde. Aborda a justiça socioambiental como princípio orientador das políticas públicas, reconhecendo que os efeitos da crise climática atingem, de forma mais intensa, populações em situação de pobreza, comunidades tradicionais, povos indígenas e moradores de periferias urbanas e áreas rurais. Discute a necessidade de fortalecer a vigilância em saúde, a atenção primária, a capacidade de resposta a emergências, a infraestrutura resiliente e a articulação entre saúde, meio ambiente, proteção social e desenvolvimento sustentável, comprometido com a vida, a redução das desigualdades e a sustentabilidade socioambiental.
- §
II - Perguntas Ativadoras do Debate:
- §
a) O que o SUS precisa fazer para proteger a população diante da emergência climática e crise ambiental (calor extremo, enchentes, seca, fumaça, contaminação da água, ár, solo e dos alimentos, entre outras) que estão afetando a saúde das pessoas no seu território?;
- §
b) Há um saber popular que diz: “Melhor prevenir do que remediar”, de que forma esse ditado dialoga com a Vigilância em Saúde (epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador e da trabalhadora) no enfrentamento dos impactos climáticos e ambientais em seu território?; e
- §
c) Quais os desafios do SUS em seu território para enfrentamento das mudanças climáticas e ambientais?
- §
§ 4º Eixo 4: Modelo de Atenção e Gestão, territórios integrados e cuidado integral.
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I - ementa: O SUS, como conquista constitucional, disposto na Constituição de 1988 expressa um projeto civilizatório orientado pela universalidade, integralidade e equidade. Sustenta-se que a reconstrução do SUS exige superar a lógica da austeridade, reafirmar o pacto federativo e fortalecer a capacidade estatal de planejamento, regulação e gestão pública, com efetivo controle social. No campo assistencial, defende-se a centralidade da Atenção Primária à Saúde, especialmente da Estratégia Saúde da Família, como coordenadora das Redes de Atenção, articulando cuidado longitudinal, vigilância em saúde e integração entre os níveis assistenciais. A consolidação de políticas estruturantes, como a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, a Política Nacional de Saúde Bucal, a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde e a saúde indígena, é apresentada como condição para garantir acesso equânime, soberania produtiva, regionalização solidária e valorização das equipes multiprofissionais, superando o modelo biomédico fragmentado. E, também, está abordada a transformação digital, a integração da vigilância como inteligência estratégica do cuidado e a valorização do trabalho no SUS como eixos estruturantes para consolidar o sistema como política permanente de Estado. Defende-se que a efetivação do direito à saúde depende da participação popular ativa e da reconstrução democrática do SUS, orientada pelas necessidades dos territórios e comprometida com a defesa da vida, da soberania nacional e da justiça social.
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II - Perguntas ativadoras de debate:
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a) Como assegurar o papel regulador, coordenador, indutor e executor do Estado na condução do SUS, para reverter a crescente presença e influência do setor privado na gestão, na oferta de serviços e na definição das prioridades do sistema?;
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b) Em que medida a consolidação de políticas estruturantes, como a Política Nacional de Atenção Básica, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e a Política Nacional de Atenção Especializada, pode reafirmar o SUS como projeto civilizatório permanente do Estado brasileiro, e não como agenda sujeita a descontinuidades político-partidárias?; e
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c) Como garantir o cumprimento dos princípios constitucionais do SUS, universalidade, integralidade, equidade e gestão pública, diante da expansão de modelos de gestão privatizantes, da terceirização e da crescente precarização do trabalho em saúde.
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Art. 29. Os debates em torno dos eixos temáticos e a avaliação da situação de saúde, nos âmbitos municipal, estadual, distrital e nacional, permitirão a elaboração e aprovação de diretrizes e propostas a serem incorporadas aos instrumentos de gestão e planejamento do SUS em cada esfera de governo.
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§ 1º Os referidos debates terão como apoio:
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I - a resolução nº 805, de 12 de março de 2026 que Dispõe sobre o Regimento Interno e as Diretrizes Metodológicas relativas à realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde elaborado pela Comissão Organizadora da 18ª CNS.
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§ 2º Recomenda-se que as comissões de organização das conferências deem ampla divulgação ao Documento Orientador a partir da diversidade de formatos e canais de comunicação que consideram as especificidades dos vários grupos populacionais.
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Art. 30. A Plenária Final Deliberativa da 12ª CDS, bem como a das Conferências Regionais de Saúde, terá como objetivo:
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I – apresentar e aprovar as diretrizes e propostas que comporão o Relatório Final da respectiva conferência;
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II – apresentar e aprovar as Moções;
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III – eleger as pessoas delegadas para a etapa subsequente, nas conferências regionais para a 12ª CDS e na conferência distrital para a 18ª CNS.
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Art. 31. As diretrizes e propostas advindas dos Grupos de Trabalho serão submetidas à apreciação na Plenária Final Deliberativa.
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Art. 32. A apreciação das diretrizes e propostas advindas dos Grupos de Trabalho será encaminhada da seguinte forma:
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I – assegurar-se-á o direito de solicitar o exame em destaque de qualquer item nas seguintes modalidades:
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a) aglutinação de diretrizes ou propostas semelhantes no mérito;
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b) contribuição na redação das diretrizes e propostas, sem alteração dos respectivos méritos; e
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c) supressão parcial ou total do texto.
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II – as solicitações de destaque deverão ocorrer na leitura da diretriz ou proposta, advinda do Grupo de Trabalho, e encaminhadas por escrito até o final da leitura do bloco (regional, distrital ou nacional) constituindo-se em redação alternativa em relação ao item destacado;
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III – identificado o conjunto de itens de destaque, proceder-se-á a votação do relatório ressalvado esses itens;
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IV – após a apreciação das propostas advindas dos Grupos de Trabalho serão chamadas, uma a uma, as apresentações de destaque;
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V - os propositores de destaques terão 02 (dois) minutos, improrrogáveis, para a defesa do seu ponto de vista e, em igual tempo, ao representante do grupo de trabalho que se apresente para defender posição contrária a do propositor do destaque, com 01 (um) minuto de réplica, quando solicitado, e 01 (um) de tréplica para contra argumentação. Será colocado, então, em votação, o destaque apresentado;
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VI - as aprovações dos destaques serão por maioria simples de votos quando mantiverem o mérito da proposta original e nos casos de supressão total ou parcial do texto;
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VII - caso haja mais de um destaque para a mesma diretriz ou proposta, recomenda-se que as pessoas proponentes se reúnam e, preferencialmente, apresentem um destaque único;
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VIII- se não houver possibilidade de unificação dos destaques, conforme mencionado no parágrafo acima, cada destaque é tratado como uma proposição de mudança do texto original;
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IX - caso a pessoa proponente não esteja presente no momento da sua apreciação, o destaque não será considerado.
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Art. 33. Superada a fase de apreciação, cada destaque passará para a fase de votação. §1º Para efeito de votação, o texto original é denominado “proposição número 1” e cada destaque é denominado “proposição número 2” e as pessoas delegadas devem se manifestar por:
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I - “favorável” à “proposição número 1”;ou
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II - “favorável” à “proposição número 2”, ou
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III - “abstenção”. §2º Caso existam mais de um destaque em relação a uma diretriz ou proposta original, a ordem de votação dos destaques deve ser a seguinte:
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IV - em seguida, coloca-se em votação o texto original contra, caso haja, o destaque relacionado à contribuição na redação do texto original;
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V - finalmente, coloca-se em votação o texto original, ou o texto com a nova redação, contra, caso haja, o destaque relacionado à aglutinação de diretrizes ou propostas semelhantes no mérito.
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§ 3º Todas as diretrizes, propostas e planos de ação devem ser apreciadas, votadas e hierarquizadas para comporem o relatório final da 12ª CDS.
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Art. 34. Encerrada a fase de votação de todos os destaques, as diretrizes e propostas que não foram objeto de destaques serão votadas em conjunto, consultando as pessoas delegadas sobre a seguinte manifestação:
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I - favorável ao conjunto das diretrizes e propostas;
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II - contrária ao conjunto das diretrizes e propostas; e
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III - abstenção.
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Art. 35. As Mesas Coordenadoras podem assegurar às pessoas participantes uma intervenção pelo tempo improrrogável de 1 (um) minuto, nas seguintes situações:
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I – pela “Questão de Ordem”, quando os dispositivos do Regimento e deste Regulamento não estiverem sendo observados, assim como para manifestações para argumentação no debate e, deve ser apresentado à mesa para avaliação; e
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II – pela “Questão de Esclarecimento”, quando a dúvida for dirigida à Mesa Coordenadora do GT, antes do processo de votação.
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Parágrafo único. Não são permitidas questões de ordem durante o regime de votação.
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Art. 36. Ao encerramento da Plenária Final Deliberativa serão aprovadas diretrizes e propostas que comporão o Relatório Final da respectiva Conferência de Saúde na seguinte conformação, em cada eixo temático:
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I – nas Etapas Regionais:
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a) 1 (uma) diretriz;
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b) 1 (uma) proposta de abrangência nacional;
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c) até 2 (duas) propostas de abrangência distrital; e
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d) até 2 (duas) propostas de abrangência regional.
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II – na 12ª CDS:
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a) 1 diretriz;
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b) até 5 (cinco) propostas de abrangência nacional; e
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c) até 8 (oito) propostas de abrangência distrital.
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Art. 37. As moções, encaminhadas exclusivamente por pessoas delegadas, deverão ser entregues à Coordenação de Relatoria, em formulário próprio disponibilizado pela Comissão Organizadora da respectiva conferência, até o final da atividade da programação que anteceda à plenária final deliberativa, redigidas em uma lauda, com no máximo 10 (dez) linhas e assinadas e assinadas por maioria absoluta (50% 1) nos Grupos de Trabalho.
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§ 1º A comissão de relatoria organizará as Moções recebidas, classificando-as e agrupando-as por sua finalidade (apelo, apoio, repúdio, solidariedade ou outro), dando ciência aos propositores para que se organizem durante a apresentação na Plenária Final, facilitando o andamento dos trabalhos.
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§ 2º Encerrada a fase de apreciação das diretrizes e propostas, o coordenador da mesa, conforme o tempo disponível, convocará os propositores das moções, por finalidade, para realizarem a leitura do texto. Cada proponente terá o tempo máximo de um minuto para a defesa de sua moção. Caso o tempo seja insuficiente para a leitura pelos proponentes, caberá ao coordenador da mesa ler o título e a finalidade de cada moção.
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§ 3º Será concedido o mesmo tempo para a defesa de ponto de vista contrário ao do expositor da moção, caso haja manifestação com esta finalidade.
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Art. 38. A aprovação das moções ocorrerá em bloco, por maioria simples das pessoas delegadas presentes.
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Art. 39. Concluídas as apreciações das moções proceder-se-á a eleição das Pessoas Delegadas, pelos seus respectivos segmentos, para representarem a Região de Saúde na 12ª CDS e o Distrito Federal na 18ª Conferência Nacional de Saúde, conforme a respectiva conferência.
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Art. 40. Cada etapa Regional e a Distrital da 12ª CDS deverá elaborar um Plano de Ação com propostas no âmbito da respectiva Unidade da Federação, para difusão do seu relatório final por meio de medidas de mobilização, que permitam a disseminação das práticas de saúde contribuindo para que ele seja incorporado socialmente na política pública e incida nos instrumentos de gestão e orçamentários;
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I - os Planos de Ação podem contemplar campanhas, fóruns e espaços formativos, entre outros, que incluam estratégias no sentido de manter permanentes os processos de mobilização, por meio da participação popular em defesa do SUS;
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II - o CSDF encaminhará os planos de ação a SES para viabilizar a sua inclusão na Programação Anual de Saúde, no Plano Distrital e Nacional de Saúde, de acordo com o art. 44 da Lei Complementar n.o 141/2012, que determina, que “No âmbito de cada ente da Federação, o gestor do SUS disponibilizará ao Conselho de Saúde, com prioridade para os representantes dos usuários e das trabalhadoras e trabalhadores da saúde, programa permanente de educação na saúde para qualificar sua atuação na formulação de estratégias e assegurar efetivo controle social da execução da política de saúde, em conformidade com o §2o do art. 1º da Lei n.o 8.142, de 28 de dezembro de 1990”.
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Art. 41. Para construção coletiva do Plano de Ação nas Etapas Regionais e Distrital da 12ª CDS deve-se levar em consideração as orientações abaixo:
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I - da definição: Plano de Ação é uma ferramenta que tem como objetivo criar ações para monitoramento/acompanhamento de uma temática. É um instrumento de gestão e planejamento que organiza ações, define responsabilidades e estabelece prazos de forma clara e objetiva;
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II - será utilizada a seguinte tabela baseada na ferramenta 5W2H:
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III - acerca da distribuição: nas etapas regionais cada Grupo de Trabalho deverá elencar 1 (um) plano de ação de abrangência regional e, na etapa distrital 1 (um) plano de ação de abrangência distrital;
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IV - na plenária final os Planos de Ação serão apreciados e votados para inclusão no Relatório Final.
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Art. 42. As Pessoas Delegadas serão escolhidas nos seguintes termos:
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I – somente poderão concorrer para pessoa delegada aquelas que obtiverem 100% de frequência nos trabalhos de grupo e obrigatoriamente presentes na Plenária Final Deliberativa;
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II – a escolha das Pessoas Delegadas será realizada em separado, por segmento de pessoas usuárias, gestoras/prestadoras e trabalhadoras, respeitando o horário proposto pela respectiva Comissão Organizadora;
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III – a composição do conjunto de pessoas delegadas, indicadas pelos respectivos segmentos, buscará promover a composição mínima de 50% obedecendo critérios de diversidade de gênero, raça, etnia, LGBTQIA e demais representatividades.
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Art. 43. O quantitativo de pessoas delegadas, em cada uma das Conferências de Saúde, obedecerá ao disposto no anexo da Resolução CSDF nº 674, de 26 de maio de 2026 , Regimento Interno da 12ª Conferência Distrital de Saúde.
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Art. 44. Serão conferidos certificados às pessoas delegadas, convidadas, expositoras e à comissão organizadora, especificando a condição de sua participação na respectiva Conferência de Saúde.
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Art. 45. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 12ª Conferência Distrital de Saúde.