Resolução nº 668/2026
Publicada em 24 de março de 2026
[Aprova o Credenciamento de pessoa jurídica para prestação de Serviços de Cirurgias Eletivas - Ginecologia, visando atender as necessidades de assistência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal].
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Art. 1º Aprovar o Credenciamento de pessoa jurídica para prestação de Serviços de Cirurgias Eletivas - Ginecologia, visando atender as necessidades de assistência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, em caráter Complementar junto ao Sistema Único de Saúde, somente pelo período vigente de 12 meses renovado por mais 12 meses, improrrogáveis, com as seguintes observações:
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I - Que o monitoramento do cumprimento contratual seja realizado com base em indicadores assistenciais e de qualidade previamente pactuados;
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II - Que seja obedecida o Sistema de Regulação e os dados sobre fila de espera e oferta assistencial sejam periodicamente (de três em três meses) apresentados ao CSDF;
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III - Que o edital priorize a transparência e garanta a ampla concorrência, incluindo prestadores que atendam às exigências técnicas, mas também fortaleçam a regionalização da assistência;
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IV - Que seja garantido o acesso humanizado, equânime e oportuno para os usuários do SUS/DF;
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V - Que a execução do contrato esteja vinculada a relatórios de produtividade e avaliação de impacto nos tempos de espera e no acesso a cirurgias eletivas;
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VI - Que seja feito um plano de ação para enfrentamento do déficit de vagas para diagnóstico e tratamento das especialidades cirúrgicas na rede pública de saúde do Distrito Federal;
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VII - Que seja apresentado um dimensionamento da capacidade instalada para avaliar a capacidade de oferta pela rede própria da SES DF, de vagas para exames, consultas, cirurgias e demais procedimentos para diagnóstico e tratamento na rede pública de saúde do Distrito Federal;
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VIII - Que sejam feitas ações para garantir o uso efetivo da capacidade instalada dos centros cirúrgicos da rede SES/DF;
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IX - O Conselho de Saúde não aprova valores, os valores aqui referenciados foram aprovados pela CIB (Comissão Intergestores Bipartite).
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.