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Resolução Vigente

Resolução nº 668/2026

Publicada em 24 de março de 2026

[Aprova o Credenciamento de pessoa jurídica para prestação de Serviços de Cirurgias Eletivas - Ginecologia, visando atender as necessidades de assistência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Aprovar o Credenciamento de pessoa jurídica para prestação de Serviços de Cirurgias Eletivas - Ginecologia, visando atender as necessidades de assistência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, em caráter Complementar junto ao Sistema Único de Saúde, somente pelo período vigente de 12 meses renovado por mais 12 meses, improrrogáveis, com as seguintes observações:

  2. §

    I - Que o monitoramento do cumprimento contratual seja realizado com base em indicadores assistenciais e de qualidade previamente pactuados;

  3. §

    II - Que seja obedecida o Sistema de Regulação e os dados sobre fila de espera e oferta assistencial sejam periodicamente (de três em três meses) apresentados ao CSDF;

  4. §

    III - Que o edital priorize a transparência e garanta a ampla concorrência, incluindo prestadores que atendam às exigências técnicas, mas também fortaleçam a regionalização da assistência;

  5. §

    IV - Que seja garantido o acesso humanizado, equânime e oportuno para os usuários do SUS/DF;

  6. §

    V - Que a execução do contrato esteja vinculada a relatórios de produtividade e avaliação de impacto nos tempos de espera e no acesso a cirurgias eletivas;

  7. §

    VI - Que seja feito um plano de ação para enfrentamento do déficit de vagas para diagnóstico e tratamento das especialidades cirúrgicas na rede pública de saúde do Distrito Federal;

  8. §

    VII - Que seja apresentado um dimensionamento da capacidade instalada para avaliar a capacidade de oferta pela rede própria da SES DF, de vagas para exames, consultas, cirurgias e demais procedimentos para diagnóstico e tratamento na rede pública de saúde do Distrito Federal;

  9. §

    VIII - Que sejam feitas ações para garantir o uso efetivo da capacidade instalada dos centros cirúrgicos da rede SES/DF;

  10. §

    IX - O Conselho de Saúde não aprova valores, os valores aqui referenciados foram aprovados pela CIB (Comissão Intergestores Bipartite).

  11. §

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.