Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Resolução Vigente

Resolução nº 667/2026

Publicada em 24 de março de 2026

[Aprova a complementariedade do credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de Serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS), nas modalidades de hemodiálise e diálise peritoneal, para atendimento das necessidades assistenciais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Aprovar a complementariedade do credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de Serviços de Terapia Renal Substitutiva (TRS), nas modalidades de hemodiálise e diálise peritoneal, para atendimento das necessidades assistenciais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, desde que devidamente justificado, com as seguintes observações:

  2. §

    I – Que o monitoramento da execução contratual seja realizado com base em indicadores assistenciais, de qualidade e segurança do paciente, incluindo taxa de adequação dialítica, infecções relacionadas à assistência e mortalidade;

  3. §

    II – Que seja rigorosamente observado o Complexo Regulador do DF, garantindo transparência na alocação de vagas e que os dados assistenciais e de produção sejam apresentados ao CSDF de forma periódica (mínimo trimestral);

  4. §

    III – Que seja assegurado o acesso universal, equânime e oportuno aos usuários do SUS/DF, incluindo pacientes em condições especiais (portadores de sorologias positivas, pacientes em trânsito e diálise peritoneal domiciliar);

  5. §

    IV – Que os serviços credenciados cumpram integralmente as normas sanitárias e assistenciais vigentes, garantindo infraestrutura adequada, equipe multiprofissional qualificada e segurança do paciente;

  6. §

    V – Que a execução contratual esteja vinculada à produção efetiva dos serviços e à avaliação de impacto na ampliação do acesso e redução de desassistência aos pacientes renais crônicos;

  7. §

    VI – Que a SES/DF apresente plano de ação para ampliação progressiva da capacidade instalada da rede própria, visando à redução da dependência da rede complementar no médio e longo prazo;

  8. §

    VII – Que seja apresentado estudo atualizado da capacidade instalada da rede própria e complementar, com análise da demanda atual e projetada para TRS no Distrito Federal;

  9. §

    VIII – Que o credenciamento esteja articulado com a Rede de Atenção às Pessoas com Doença Crônica, garantindo continuidade do cuidado e integração entre atenção primária, especializada e hospitalar;

  10. §

    IX – O Conselho de Saúde do Distrito Federal não delibera sobre valores, sendo estes definidos e pactuados nas instâncias gestoras competentes, especialmente na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

  11. §

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.