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Resolução Vigente

Resolução nº 601/2023

Publicada em 12 de novembro de 2023

[Reconhece o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) lançado pelo Governo Federal é de grande importância para o desenvolvimento do Brasil e contribuirá bastante para o aumento da cobertura de serviços de saúde da população brasileira, sendo assim, o intento da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal em participar do programa com o objetivo de receber auxílio financeiro para investimento em equipamentos públicos de saúde é de grande valia para o fortalecimento do SUS-DF].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Reconhecer que o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) lançado pelo Governo Federal é de grande importância para o desenvolvimento do Brasil e contribuirá bastante para o aumento da cobertura de serviços de saúde da população brasileira, sendo assim, o intento da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal em participar do programa com o objetivo de receber auxílio financeiro para investimento em equipamentos públicos de saúde é de grande valia para o fortalecimento do SUS-DF.

  2. §

    Art. 2º Aprovar o cadastramento das propostas, no que tange o eixo da Atenção Primária em saúde (Aquisição de Unidades de Odontologia Móveis e Construção de Unidades Básicas de Saúde), conforme lista abaixo:

  3. §

    Art. 3° Que a SES/DF realize as gestões necessárias para o financiamento da contrapartida orçamentária que complementará os valores necessários para as aquisições e construções pretendidas no PAC.

  4. §

    Art. 4° Que a SES/DF realize as gestões necessárias para manter o custeio das unidades novas que forem contempladas pelo PAC no momento em que as mesmas estiverem em condições físicas de funcionamento.

  5. §

    Art. 5° Que a SES/DF realize as gestões necessárias para a contratação do RH necessário ao pleno funcionamento das unidades cadastradas para concorrer recursos do PAC e que de fato forem contempladas, licitadas e construídas.

  6. §

    Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.