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Resolução Vigente

Resolução nº 6/2014

Publicada em 22 de setembro de 2014

[Institui Comitê Técnico 05, de caráter permanente, responsável pelo processo de monitoramento e avaliação dos objetivos e metas estabelecidas e pactuadas no Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, em atendimento ao estabelecido nos Art. 1° e Art. 9° do Decreto nº 33.142, de 19 de agosto de 2011].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir Comitê Técnico 05, de caráter permanente, responsável pelo processo de monitoramento e avaliação dos objetivos e metas estabelecidas e pactuadas no Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, em atendimento ao estabelecido nos Art. 1° e Art. 9° do Decreto nº 33.142, de 19 de agosto de 2011 .

  2. §

    Art. 2º O Comitê Técnico 05 será constituído pelos membros das Secretarias de Estado, órgãos do Distrito Federal e do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal:

  3. §

    § 1° Os nomes dos representantes titular e do suplente de cada um dos órgãos elencados neste artigo serão indicados, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Resolução, pelo respectivo Secretário de Estado e/ou autoridade responsável, à Presidência da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do distrito Federal.

  4. §

    § 2° A participação de que trata este artigo será considerada como de relevante interesse público, e não será remunerada.

  5. §

    Art. 3° - O Comitê Técnico 05, de caráter permanente, será responsável pelo processo de monitoramento e avaliação dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional e terá as seguintes atribuições:

  6. §

    I - Definir instrumentos e metodologia para elaboração de uma proposta de monitoramento e avaliação dos programas e ações pactuadas no Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional;

  7. §

    II - Monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos nos programas e ações de interesse de SAN no Plano Plurianual e nos orçamentos anuais;

  8. §

    III - Efetuar levantamento e sistematização, em articulação com outros órgãos do Governo do Distrito Federal, de informações e sistemas de monitoramento e avaliação já existentes ou em desenvolvimento, que contemplem ações do Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional;

  9. §

    IV - Assegurar a produção e análise de dados e divulgação de informações, utilizando-as sistematicamente na avaliação e monitoramento das ações de segurança alimentar e nutricional;

  10. §

    Art. 4° - O Comitê Técnico 05 deverá elaborar relatório anual de acompanhamento das metas do Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, possibilitando a identificação das ações que deverão ser objeto de avaliação.

  11. §

    Art. 5° - O Comitê Técnico 05 deverá se corresponsabilizar pelas pesquisas de avalição estabelecidas no Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional.

  12. §

    Art. 6° - A coordenação do Comitê Técnico 05 de monitoramento e avaliação do Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional será exercida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, com apoio da Secretaria Executiva da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN/DF.

  13. §

    Art. 7° - O Comitê Técnico 05 deverá se reunir periodicamente a partir da data de publicação desta resolução, para monitorar e avaliar as ações contidas no Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional.