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Resolução Vigente

Resolução nº 571/2023

Publicada em 14 de março de 2023

[Aprova o Relatório Anual de Gestão (RAG) da Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, referente ao ano de 2021].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão (RAG) da Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SES/DF referente ao ano de 2021, com as seguintes recomendações abaixo, que assumem o caráter de indicação de medidas corretivas da gestão, nos termos da Lei Complementar 141/2012:

  2. §

    I - atenção especial na execução das ações relativas a Atenção Primária em Saúde, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica e Investimentos no sentido de aumentar o índice de execução orçamentária;

  3. §

    II - que a Secretaria de Saúde faça a demonstração e comprovação da alocação de recursos suficientes para o próximo ano para promover a mudança de modelo de atenção à saúde (para priorizar a atenção primária), conforme às deliberações do Conselho de Saúde do DF ( Resolução CSDF nº 465 de 04/10/2016 ). Neste caso, a Secretaria de Saúde do DF explicará os motivos da não alocação de recursos suficientes para implementação da mudança de modelo proposto pelo CSDF;

  4. §

    III - inserção nos Relatórios de Gestão (RAG) de planilha contendo a força de trabalho dos profissionais de saúde aos moldes da planilha do relatório do RAG/2020 (admitidos, desligados, aposentados, exonerados, categoria profissional, etc.);

  5. §

    IV - inserir no Item Emendas Parlamentares, os valores empenhados e liquidados de custeio e investimento e as ações realizadas, no âmbito Federal e do Distrito Federal;

  6. §

    V - no Item Indicadores de Pactuação Interfederativa, manter planilha com avaliação detalhada (muito crítico, crítico, em alerta, esperado e superado), de cada indicador, nos moldes do RAG 2020;

  7. §

    VI - retornar nos Relatórios de Gestão (RAG) com o status dos indicadores e ações de saúde (muito crítico, crítico, em alerta, esperado e superado), nos moldes do RAG 2020;

  8. §

    VII - revisão da Política de Gestão de Pessoas da SES/DF de forma a reduzir a desistência de profissionais nomeados, bem como, o absenteísmo dos profissionais de saúde (inserir planilha com as razões do absenteísmo nos Relatórios de Gestão), efetivando as ações propostas na PAS que ajudam nesta construção;

  9. §

    VIII - descrição nos Relatórios de Gestão (RAG) dos repasses realizados para IGESDF, HCB, ICIPE, dentre outros contratos, com apresentação de planilha específica para este setor, com disponibilidade orçamentária, orçamento empenhado e liquidado.

  10. §

    Art. 2º Enviar esta Resolução juntamente com o Parecer elaborado pelo GT- RAG 2021 e seus anexos, ao Governador do Distrito Federal, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Tribunal de Contas do Distrito Federal, Ministério Público do Distrito Federal, Ministério da Saúde – MS, Controladoria Geral da União – CGU, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministério Público Federal – MPF, Tribunal de Contas da União – TCU e Conselho Nacional de Saúde – CNS.

  11. §

    Art. 3º Que o Grupo de Trabalho instituído para análise do PDS, PAS e RAG passe a ter a seguinte denominação: Comissão de Análise dos Instrumentos de Planejamento em Saúde e do Relatório Anual de Gestão.

  12. §

    Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.