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Resolução Vigente

Resolução nº 568/2022

Publicada em 9 de agosto de 2022

[Aprova a complementaridade do serviço de saúde mental, na Secretaria de Saúde do DF, através da prestação de Serviço Residencial Terapêutico (SRT) Tipo II,].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Reconhecer que a Secretaria de Estado de Saúde - SES/DF não dispõe de Serviço Residencial Terapêutico.

  2. §

    Art. 2º Aprovar a Complementaridade do serviço de saúde mental, na Secretaria de Saúde do DF, através da prestação de Serviço Residencial Terapêutico (SRT) Tipo II, para adultos portadores de transtornos mentais graves e persistentes com comprometimento, de forma prolongada ou definitiva, de sua autonomia, capacidade produtiva e convívio social, egressos de internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos) em hospitais psiquiátricos e/ou hospitais de custódia, que não possuam moradia, suporte financeiro, social e/ou laços familiares que permitam outra forma de reinserção social, com as ressalvas constantes no parecer do Conselho de Saúde do DF acostado no processo SEI 00060-00231237/2018-54.

  3. §

    Art. 3º Que a SES/DF inclua na Programação Anual de Saúde - PAS 2023 e no Relatório Anual de Gestão - RAG a contratualização das Residências Terapêuticas.

  4. §

    Art. 4º Que a SES/DF avalie periodicamente a possibilidade de incorporar na rede própria o Serviço Residencial Terapêutico.

  5. §

    Art. 5° Que a SES/DF apresente ao plenário do Conselho de Saúde do DF relatório da situação da contratação do Serviço Residencial Terapêutico após o credenciamento da Instituição.

  6. §

    Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.