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Resolução Vigente

Resolução nº 564/2022

Publicada em 14 de junho de 2022

[Aprova o Regulamento da 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental (3ª CDSM)].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Aprovar o Regulamento da 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental (3ª CDSM), que terá por tema “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, anexa a esta Resolução.

  2. §

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    § 1º A 3ª CDSM tem por objetivo analisar o Relatório Consolidado das Etapas Regionais para aprovar propostas, em âmbito do Distrito Federal e Nacional, e eleger os delegados do Distrito Federal que participarão da 5ª CNSM.

  4. §

    § 2º A 3ª CDSM ocorrerá nos dias 22 e 23 de junho de 2022, no Centro Universitário IESB, localizado no SGAS Quadra 613/614, via L2 Sul, Asa Sul, Brasília-DF.

  5. §

    a) eixo I - Cuidado em liberdade como garantia de Direito a cidadania;

  6. §

    b) eixo II - Gestão, financiamento, formação e participação social na garantia de serviços de saúde mental;

  7. §

    c) eixo III - Política de saúde mental e os princípios do SUS: Universalidade, Integralidade e Equidade;

  8. §

    d) eixo IV - Impactos na saúde mental da população e os desafios para o cuidado psicossocial durante e pós-pandemia.

  9. §

    Art. 3º A 3ª CDSM é regida pela Resolução nº 551, de 08 de fevereiro de 2022, será presidida pela Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal e coordenada pela presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal.

  10. §

    Art. 4º O desenvolvimento da 3ª CDSM dá-se a cargo da Comissão Organizadora, designada pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF na Resolução CSDF nº 550, de 01 de fevereiro de 2022, publicada em 16 de fevereiro de 2022, DODF nº 33, página 40.

  11. §

    Art. 5º A participação na 3ª CDSM é restrita a delegados (as) eleitos (as) nas Etapas Regionais e delegados natos do CSDF, com direito a voz e voto, e a Convidados, indicados pelo Plenário do CSDF, com direito a voz.

  12. §

    § 1º O credenciamento de delegadas (os) titulares ocorrerá das 8h às 10h do dia 22 de junho de 2022.

  13. §

    § 2º O credenciamento de delegadas (os) suplentes ocorrerá das 10h às 10h30 do dia 22 de junho de 2022.

  14. §

    § 3º Deverá ser registrada a presença nas atividades, nos períodos matutino e vespertino, para ter direito ao recebimento do certificado e para estarem aptos concorrer como delegados para a etapa nacional.

  15. §

    Art. 6º A Mesa Diretora dos trabalhos da 3ª CDSM será composta de forma paritária por dois usuários, um trabalhador e um gestor.

  16. §

    Art. 7º A 3ª CDSM se desenvolverá por meio de quatro momentos estratégicos: Solenidade de Abertura, Painéis Temáticos, Grupos de Trabalho e Plenária Final com Eleição dos Delegados.

  17. §

    Parágrafo único. A Programação completa encontra-se ao final deste Regulamento no

  18. §

    Art. 8º Os Grupos de Trabalho serão realizados simultaneamente para discutir e votar os conteúdos do Relatório Consolidado da Etapas Regionais.

  19. §

    § 1º Haverá 08 Grupos de Trabalho, sendo dois para discussão de cada eixo temático.

  20. §

    § 2º Terão um coordenador, um facilitador, um relator e um moderador, indicados pela Comissão Organizadora, sendo possível a substituição do moderador, de acordo com a vontade da maioria simples dos participantes do respectivo grupo de trabalho.

  21. §

    § 3º O relator estará encarregado de sintetizar as propostas do grupo, participar da consolidação dos relatórios e colaborar com a Comissão de Relatoria da Conferência Distrital.

  22. §

    § 4º O Grupo de Trabalho deverá aprovar propostas a serem submetidas à plenária final observando as seguintes orientações:

  23. §

    I - Até cinco propostas mais votadas de abrangência nacional e até cinco propostas mais votadas de abrangência Distrital, em cada eixo temático;

  24. §

    II - Não haverá número mínimo de propostas por subeixos.

  25. §

    Art. 9º Os participantes dos Grupos de Trabalhos serão os delegados, com direito a voz e voto, e convidados com direito a voz.

  26. §

    § 1º A distribuição dos participantes nos Grupos de Trabalho será definida no momento do credenciamento, respeitando a distribuição igualitária e a paridade dos segmentos.

  27. §

    § 2º Será possível a permuta entre participantes dos grupos de trabalho, desde que seja mantida paridade nos segmentos.

  28. §

    Art. 10. Todas as propostas referentes ao eixo temático do Grupo de Trabalho constantes no Relatório Consolidado da Etapas Regionais deverão ser apreciadas, votadas e hierarquizadas.

  29. §

    § 1º Apenas as dez propostas mais votadas, cinco de abrangência nacional e cinco de abrangência no Distrito Federal, serão encaminhadas para apreciação e votação na Plenária Final.

  30. §

    § 2º Serão possíveis os seguintes tipos de destaques: inclusivo sem alteração do mérito da proposta, supressão parcial ou supressão total do texto.

  31. §

    § 3º Se forem apresentados ambos os destaques e o de supressão total vencer a votação, não será apreciado o destaque de supressão parcial.

  32. §

    § 4º Não haverá votação das propostas de subeixos na plenária final.

  33. §

    Art. 11. A Plenária Final da 3ª CDSM terá como objetivo apresentar e aprovar as propostas dos Grupos de Trabalho, as Moções e eleger delegados para a 5ª CNSM.

  34. §

    § 1º Para cada eixo temático deverão ser aprovadas até 03 propostas em âmbito do Distrito Federal e até 03 propostas em âmbito nacional, as quais irão compor o Relatório Final da 3ª CDSM.

  35. §

    § 2º As moções deverão ser apresentadas em formulário próprio fornecido pela Comissão Organizadora tendo no mínimo 40 (quarenta) assinaturas.

  36. §

    § 3º Os delegados eleitos pelos respectivos segmentos, em reunião realizada em separado, serão referendados na plenária Final e deverão preencher formulário específico, entregando a mesa diretora dos trabalhos.

  37. §

    Art. 12. A apreciação das propostas advindas dos Grupos de Trabalho será encaminhada da seguinte forma:

  38. §

    I - As solicitações de destaque deverão ser apresentadas oralmente até o final da leitura de cada proposta do relatório dos Grupos de Trabalho;

  39. §

    II - O destaque poderá ser supressão parcial ou total do texto;

  40. §

    III - Serão consideradas automaticamente aprovadas as propostas lidas em plenária que não tiverem solicitações de destaque;

  41. §

    IV - Identificados o conjunto de destaques procederá à leitura e votação de cada item;

  42. §

    V - Caso a autora ou o autor do destaque não estiver presente no momento da sua apreciação, o destaque não será considerado;

  43. §

    VI - Os propositores de destaques terão 02 (dois) minutos, improrrogáveis, para a defesa do seu ponto de vista e, em igual tempo, o participante que se apresente para defender a proposta;

  44. §

    VII - Original do relatório. Ficando assegurado 01 (um) minuto de réplica, quando solicitado. Em seguida será colocado em votação o destaque apresentado e o texto original;

  45. §

    VIII - As aprovações das propostas serão por maioria simples de votos dos participantes;

  46. §

    IX - Todas as propostas devem ser votadas e hierarquizadas para que as 03 propostas mais votadas componham o relatório final da 3ª CDSM.

  47. §

    Art. 13. Os formulários para moções estarão disponíveis no balcão do credenciamento e as moções deverão ser encaminhadas exclusivamente por delegados e entregues até às 12h do dia 23 de junho, no balcão do credenciamento, preenchidas em formulário próprio fornecido pela Comissão Organizadora e assinadas por pelo menos 40 (quarenta) delegados, conforme modelo disposto no ANEXO II.

  48. §

    § 1º A Comissão de Relatoria organizará as Moções recebidas, classificando-as e agrupando-as, por área temática;

  49. §

    § 2º Encerrada a fase de apreciação das propostas advindas das Plenárias dos Grupos de Trabalho, o Coordenador da mesa fará a leitura das moções, por área temática, garantindo-se a cada propositor (a) o tempo de 01 (um) minuto, no máximo, para a defesa da moção;

  50. §

    § 3º Será concedido o mesmo tempo para a defesa de ponto de vista contrário ao do expositor da moção;

  51. §

    § 4º As aprovações das moções ocorrerão por maioria simples de votos dos delegados presentes.

  52. §

    Art. 14. Serão eleitos, paritariamente, conforme a Resolução do CNS nº 453/2012, dentre os delegados aptos na 3ª CDSM, o total de 36 delegados (as), sendo 18 Usuários (as), 09 Trabalhadores(as) e 09 Gestores(as) e 12 suplentes, sendo 06 Usuários(as), 03 Trabalhadores(as) e 03 Gestores(as) que representarão o Distrito Federal na 5ª CNSM.

  53. §

    § 1º Somente poderão concorrer delegado(a) os(as) que obtiverem 100% de frequência durante toda a 3ª CDSM.

  54. §

    § 2º A eleição dos(as) delegados(as) à etapa Nacional será realizada em separado, por segmento de usuários, gestores e trabalhadores, no horário das 17h30 às 18h30 do dia 23 de junho.

  55. §

    § 3º Após eleito, cada delegado (a) deverá preencher o formulário constante no Anexo III deste regulamento e entregar à Comissão Organizadora.

  56. §

    § 4º A eleição das(os) delegadas(os) primará pela mais ampla, inclusiva e representativa composição para a delegação nacional, buscando composição mínima de 50% de negros, mulheres, LGBTQIA , indígenas, população do campo, floresta e águas, entre outros.

  57. §

    Art. 15. Serão conferidos certificados aos delegados (as), painelistas, membros da comissão organizadora e convidados, especificando a condição de sua participação na 3ª CDSM.

  58. §

    Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 3ª CDSM. Comissão Organizadora da 3ª CDS