Resolução nº 528/2020
Publicada em 14 de julho de 2020
[Dispõe sobre a Comissão Permanente de Integração entre as Instituições de Ensino Profissional e Superior de Saúde].
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Art. 1° Ampliar a composição da Comissão Permanente de Integração entre as Instituições de Ensino Profissional e Superior de Saúde de 4 (quatro) para 8 (oito) participantes, sendo dois representantes do segmento da gestão, necessariamente um da FEPECS; dois representantes do segmento de trabalhadores, sendo um de nível superior e outro de nível médio, e 4 (quatro) representantes do segmento de usuários.
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Parágrafo único : O dirigente da SUGEP deverá compor a Comissão na Condição de Assessoria Técnica Especializada, como previsto no § 2º do artigo 53 do Regimento Interno do CSDF.
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Art. 2° Definir como competências da Comissão Permanente de Integração entre as Instituições de Ensino Profissional e Superior de Saúde:
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I - Assistir ao CSDF na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Educação Permanente no âmbito do Distrito Federal;
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II - Definir estratégias para acompanhar os processos de autorização pelo Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF) sobre autorização para abertura de cursos técnicos profissionais na área da saúde, aumento de vagas e o controle de qualidade desses cursos;
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III - Articular com outras comissões do CSDF para ações conjuntas relacionadas à realização de pesquisas com seres humanos, para assegurar que sejam realizadas conforme os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do DF e do Brasil;
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IV - Promover, coordenar e participar do mapeamento e recolhimento de informações e análises estratégicas sobre integração ensino serviço no âmbito de DF, fornecendo ao plenário informações sobre cumprimento da legislação do SUS no que se refere a ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde (Art. 200. Inciso III da CF; Art. 27, parágrafo único da Lei 8.080/90).
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Art. 3º Definir como atribuições da Comissão Permanente de Integração entre as Instituições de Ensino Profissional e Superior de Saúde:
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I - Elaborar e apresentar ao Conselho de Saúde Distrital, para aprovação do plenário, um plano ou agenda de trabalho, da comissão, para o período de um ano, com objetivos e estratégia de ação;
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II - Apresentar à mesa diretora do CSDF relatório de atividades quadrimestral;
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III - Participar e/ou promover encontros, seminários, mesas de debates sobre temas relacionados a formação de pessoal, técnico profissional e superior da área de saúde;
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IV - Participar, quando convidada, de reunião de outras comissões para discutir ou colaborar nas discussões referentes a educação permanente ou formação de pessoal de saúde;
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V - Participar da análise/avaliação dos relatórios de gestão da SES/DF para parecer sobre a programação e execução das ações de educação permanente do pessoal da saúde.
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Art. 4º Inexiste menção a possíveis despesas relacionadas a ampliação da Comissão Permanente de Integração entre as Instituições de Ensino Profissional e Superior de Saúde.
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Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.