Resolução nº 505/2018
Publicada em 9 de outubro de 2018
[Determina que a Atenção Ambulatorial Secundária seja uma estratégia de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, organizada a partir da territorialização e das linhas de cuidado, de acordo com os princípios de descentralização e regionalização do SUS].
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Art. 1º Determinar que a Atenção Ambulatorial Secundária seja uma estratégia de fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, organizada a partir da territorialização e das linhas de cuidado, de acordo com os princípios de descentralização e regionalização do SUS.
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Art. 2º Determinar que a SES/DF providencie os instrumentos em tecnologia da informação necessários à Atenção Ambulatorial Secundária (AASE), de modo a permitir que as informações sejam compartilhadas de forma eficaz entre todos os pontos de atenção à saúde.
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Art. 3º Garantir acesso organizado e regulado ao usuário por meio da inserção no sistema de regulação, com equidade e de acordo com os serviços ofertados, protocolos e notas técnicas referentes aos critérios de encaminhamento.
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Art. 4º Promover o fortalecimento do complexo regulador como estrutura que operacionaliza as ferramentas de acesso regulado e transparente aos serviços ambulatoriais e exames especializados, considerando a capacidade instalada e força de trabalho de cada região de saúde.
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Art. 5º Organizar a Atenção Ambulatorial Secundária voltada às necessidades em saúde identificadas pela Atenção Primária, norteada pelos perfis epidemiológicos e determinantes sociais.
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Parágrafo único : A Carteira de Serviços das Unidades de Atenção Ambulatorial Secundária deverá ser elaborada, atualizada e divulgada no sítio eletrônico da SES/DF.
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Art. 6º Implantar em todas as regiões de saúde o modelo de ambulatório multiprofissional, organizado a partir das linhas de cuidado e com utilização de instrumento de Plano de Cuidados do Paciente a ser disponibilizado ao usuário e à equipe de Saúde da Família de referência.
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§ 1º : As linhas de cuidado prioritárias para implantação do modelo de ambulatório multiprofissional são (i) Hanseníase; (ii) Tuberculose; (iii) Criança e Mulher; (iv) Doenças Crônicas Não Transmissíveis, em especial a hipertensão e diabetes; (v) IST/Aids; (vi) Saúde Mental, e (vii) Saúde Bucal.
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§ 2º : As linhas de cuidado trabalhadas devem considerar o processo de envelhecimento da população e a transição epidemiológica, com queda relativa das condições agudas e aumento relativo das condições crônicas.
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Art. 7º Promover melhorias nas condições de infraestrutura da Atenção Ambulatorial Secundária, preferencialmente com a implantação em unidades próprias e extra hospitalares, e a otimização da força de trabalho, dimensionada de acordo com o perfil epidemiológico de cada região de saúde.
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Art. 8º Determinar que a SES/DF elabore, implante e atualize periodicamente os protocolos e critérios de encaminhamento para a Atenção Ambulatorial Secundária, a partir da Atenção Primária à Saúde, considerando as linhas de cuidado com abordagem multiprofissional, a fim de subsidiar a regulação em saúde.
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Art. 9º Desenvolver, organizar e realizar ações que potencializem a resolutividade da Atenção Primária à Saúde, especialmente por meio da educação continuada e permanente, inclusive à distância (EAD), bem como adotando ferramentas de tecnologias de informação e comunicação para oferecer serviços e cuidados em saúde à distância, a exemplo do Telessaúde e Telemedicina.
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Art. 10 Determinar que a Atenção Secundária realize ações de matriciamento e treinamento em serviço das equipes de saúde da família e Nasf-AB, respeitando as características das equipes da APS e do território de cada Região de Saúde, buscando espaços organizados para educação em saúde voltada aos profissionais.
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Art. 11 Determinar que os serviços de Atenção Ambulatorial Secundária no Distrito Federal objetivem a ampliação e organização do acesso a consultas e procedimentos especializados, buscando a integralidade e resolutividade do cuidado.
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Art. 12 Determinar que a planificação de atenção à saúde seja estendida para todas as Regiões de Saúde do Distrito Federal objetivando uma mudança prática baseada em processos estruturados de planejamento, execução, monitoramento e continuidade da atenção por linhas de cuidado.
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Art. 13 A execução desta resolução será monitorada e acompanhada pela Comissão Permanente de Acompanhamento da Gestão da Atenção Secundária em Saúde do Conselho de Saúde do Distrito Federal que assessorará o plenário, conforme previsto em Regimento Interno.