Resolução nº 5/2014
Publicada em 22 de setembro de 2014
[Institui Comitê Técnico 04 responsável pelo processo de revisão do I Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional e dos demais Planos subsequentes, em atendimento ao estabelecido nos Art. 1° e Art. 9° do Decreto nº 33.142, de 19 de agosto de 2011].
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Art. 1º Instituir Comitê Técnico 04 responsável pelo processo de revisão do I Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional e dos demais Planos subsequentes, em atendimento ao estabelecido nos Art. 1° e Art. 9° do Decreto nº 33.142, de 19 de agosto de 2011 .
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Art. 2º O Comitê Técnico 04 será constituído pelos mesmos órgãos e Secretarias de Estado do Distrito Federal, membros do Comitê Técnico 01, que foi instituído por meio da Resolução nº 02 , publicada no Diário Oficial do Distrito Federal no 16 de maio de 2012, com a definição da atribuição de elaborar do I Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal. Assim sendo, o Comitê Técnico 04 terá a seguinte composição:
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§ 1° Os nome dos representantes titular e do suplente de cada um dos órgãos elencados neste artigo serão indicados, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Resolução, pelo respectivo Secretário de Estado e/ou autoridade responsável, à Presidência da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do distrito Federal.
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§ 2° A participação de que trata este artigo será considerada como de relevante interesse público, e não será remunerada.
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Art. 3° - O Comitê Técnico 04 terá caráter permanente, e reunir-se-á a cada ano de revisão do Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com o ano de elaboração do Plano Plurianual.
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Art. 4° - A convocação do Comitê Técnico 04 deverá ser feita nos primeiros 60 (sessenta) dias do ano de revisão do Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, pelo Presidente da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal.
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Art. 5° - Descumprido o prazo do qual se trata o art. 4º desta Resolução, caberá ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal, em parceria com a Secretaria Executiva da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal, realizar Plenária Extraordinária para conduzir o processo de revisão do Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional.
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Art. 6° - As Secretarias de Estado que compõem a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal, deverão colaborar com a ratificação das metas e ações propostas, e ainda com o envio dessas informações para Secretaria Executiva da Câmara, dentro dos prazos fixados pelo Comitê Técnico 04.
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Art. 7° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal deverá participar ativamente do processo de revisão, inclusive, na incorporação das demandas da sociedade civil do Distrito Federal ao Plano.