Resolução nº 493/2017
Publicada em 10 de outubro de 2017
APROVAR o Cronograma e publicar o Anexo I previsto no artigo 20 do Regimento Interno da 1ª Conferência Distrital de Vigilância em Saúde - 1ª CDVS e dá outras providências.
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Art. 1º A 1ª Conferência Distrital de Vigilância em Saúde tem como objetivos:
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I - Propor diretrizes para a formulação da Política Nacional e Distrital de Vigilância em Saúde e fortalecimento dos programas e ações de vigilância em saúde;
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II - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito da formulação da Política Nacional e Distrital de Vigilância em Saúde, centrada no direito à Proteção da Saúde, e alicerçada em um SUS público e de qualidade;
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III - Definir o papel da Vigilância em Saúde na integralidade do cuidado individual e coletivo em toda a Rede de Atenção à Saúde;
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IV - Fortalecer o território como espaço fundamental para a implantação da política e das práticas da Vigilância em Saúde;
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V - Fortalecer os programas e as ações de Vigilância em Saúde considerando:
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a) o acesso e a integração das práticas e processos de trabalho das vigilâncias epidemiológica, sanitária, em saúde ambiental e do trabalhador e dos laboratórios de saúde pública;
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b) o acesso e a integração dos saberes e tecnologias das vigilâncias: epidemiológica, sanitária, em saúde ambiental e do trabalhador e dos laboratórios de saúde pública;
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c) a gestão de risco como estratégia para a identificação, planejamento, interveção, regulação, ações intersetoriais, comunicação e monitoramento de riscos, doenças e agravos à população; d) o monitoramento de vetores e de agentes causadores de doenças e agravos, inclusive as negligenciadas;
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VI - Fortalecer as políticas intersetoriais para promoção da saúde e redução de doenças e agravos, inclusive as negligenciadas;
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VII - Fortalecer a participação social na Vigilância em Saúde, com ampla representação da sociedade;
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VIII - Discutir as responsabilidades do Estado e dos governos com a Vigilância em Saúde;
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IX - Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes, de forma ascendente, nos Planos das Regiões de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 2º A 1ª Conferência Distrital de Vigilância em Saúde terá abrangência no Distrito Federal mediante a realização das Etapas das Regiões de Saúde, como fase preparatória da 1ª Conferência Nacional Vigilância em Saúde, observando o seguinte cronograma:
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I - Etapas Regionais - 01 de setembro de 2017 até 20 de outubro de 2017:
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II - Etapa do Distrito Federal - 07 e 08 de novembro 2017;
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III - Etapa Nacional - de 28 de novembro a 1º de dezembro de 2017.
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Art. 3º Publique-se a tabela abaixo, em cumprimento ao previsto no artigo 20 do Regimento Interno da 1ª CDVS, ( Resolução nº 492 CSDF, de 12 de setembro de 2017 ), que trata do Anexo I desta Resolução, com a disposição dos participantes Delegados por 07 (sete) Regiões de Saúde do DF e Delegados Distritais, observando-se a paridade constante na Resolução nº 453/2012 do CNS e ainda dos convidados.
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Art. 4º As dúvidas quanto à aplicação desta Resolução nas Etapas das 07 (sete) Regiões de Saúde e da do Distrito Federal serão dirimidas pela Comissão Organizadora da 1ª CDVS.
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Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.