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Resolução Vigente

Resolução nº 47/2009

Publicada em 12 de março de 2009

Homologa as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, a vigorar a partir de 1º de abril de 2009.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fixar os valores das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal, constantes do ANEXO I desta Resolução, a vigorar no período de 1º de abril de 2009 a 28 de fevereiro de 2010.

  2. §

    Art. 2º As tarifas homologadas pela Resolução nº. 38, de 25 de fevereiro de 2008, ficam reajustadas em 6,29% (seis vírgula vinte e nove por cento) sendo:

  3. §

    I - 1,81% (um vírgula oitenta e um por cento) como resultado da aplicação da fórmula paramétrica definida na Sub-cláusula 7ª da Cláusula 7ª do Contato de Concessão n° 001/2006 – ADASA;

  4. §

    II – 3,96% (três vírgula noventa e seis porcento) referente à incorporação na tarifa do valor provisório da remuneração e recuperação de ativos imobilizados que entraram em serviço em 2006 e 2007; e

  5. §

    III – 0,52% (zero vírgula cinquenta e dois por cento) como compensação pela redução do período de vigência das tarifas.

  6. §

    Art. 3º Os valores correspondentes aos percentuais referenciados nos incisos II e III do art. 2º desta Resolução serão compensados, para mais ou para menos, quando da apuração do resultado final da 1ª Revisão Tarifária Periódica da concessionária.

  7. §

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.