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Resolução Vigente

Resolução nº 404/2006

Publicada em 18 de agosto de 2006

[Altera a Resolução/ADASA nº 159, de 12 de abril de 2006, que [Dispõe sobre o cálculo e os procedimentos para o recolhimento da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFS, instituída pela Lei Complementar nº 711, de 13 de setembro de 2005.]].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Alterar o artigo 5º, da Resolução/ADASA nº 159, de 12 de abril de 2006 , que passa a vigorar com a seguinte redação: “Os concessionários prestadores do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário deverão informar à ADASA, até o dia 30 (trinta) do mês subseqüente, o volume faturado de água (m3), o volume faturado de esgoto (m3), a Receita Operacional Direta de Água (R$) e a Receita Operacional Direta de Esgoto (R$), todos relativos ao mês anterior, com vistas à definição do valor da TFS.”.

  2. §

    Art. 2º Alterar o artigo 5º, da Resolução/ADASA nº 160, de 12 de abril de 2006 , que passa a vigorar com a seguinte redação: “Os concessionários prestadores de serviço público deverão informar à ADASA, até o dia 30 (trinta) do mês subseqüente, o volume produzido de água (m3), o volume coletado de esgoto (m3), a tarifa média (R$), todos relativos ao mês anterior, com vistas à definição do valor da TFU.”.

  3. §

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.