Resolução nº 4/2024
Publicada em 8 de julho de 2024
Dispõe sobre procedimentos complementares em saúde.
- §
Art. 1º A análise para a cobertura do tratamento da anemia por deficiência de ferro através de terapia medicamentosa injetável por Carboximaltose Férrica (Ferinject®️ EV) somente será realizada para pacientes adultos, quando apresentado pelo menos uma das seguintes condições:
- §
I - Intolerância absoluta ao uso de ferro oral por náuseas e vômitos incoercíveis, refratariedade ao ferro oral em que não há resposta ao tratamento de anemia grave após 8 semanas de tratamento ou alergia ao sacarato de hidróxido férrico (NORIPURUM®️ EV);
- §
II - Gastroplastia redutora; gastrectomia; doença inflamatória intestinal crônica; doença celíaca; gastrite atrófica auto-imune, com resposta insatisfatória a ferro por via oral por má absorção ou alergia ao sacarato de hidróxido férrico;
- §
III - Neoplasia, hemodinamicamente estável, com níveis de Hemoglobina < 10 g/dL, com ferropenia comprovada;
- §
IV - Pacientes com diagnóstico de DRC, adultos, ambos os sexos, nos estágios 3 a 5 (filtração glomerular estimada inferior a 60 mL/min/1,73m2), desde que anêmico, com hemoglobina sérica inferior a 10g/dL em ambos os sexos; e em caso de deficiência absoluta ou relativa de ferro e após uso de sacarato de hidróxido férrico ou contra-indicação ao seu uso;
- §
V - Pacientes com hemorragia grave, pós parto ou pós cirúrgica quando as medidas de suporte intra hospitalar não forem suficientes;
- §
VI - Pacientes com limitação de acesso venoso e comprometimento cognitivo.
- §
Art. 2º São índices para a caracterização da anemia por deficiência de ferro a ferritina abaixo de 30 ng/mL e/ou a hemoglobina abaixo de 11 g/dL.
- §
Art. 3º Para fins de aplicação do inciso IV do art. 1º desta resolução, consideram-se:
- §
I - parâmetros para diagnóstico de deficiência absoluta de ferro em pacientes com DRC em tratamento conservador ou em programa de diálise peritoneal: Ferritina inferior a 100 ng/mL e saturação de transferrina inferior a 20%;
- §
II - parâmetros para deficiência relativa: Ferritina sérica entre 200 e 500 ng/mL e saturação de transferrina inferior a 20%.
- §
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
- §
Art. 5º Publique-se em DODF.