Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Resolução Vigente

Resolução nº 34/2018

Publicada em 19 de dezembro de 2018

Autoriza a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB a acessar os recursos oriundos da Tarifa de Contingência e dá outras providências

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º. Autorizar a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB a utilizar os recursos oriundos da Tarifa de Contingência no montante de R$ 168.168,77 (cento e sessenta e oito mil cento e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos), para cobertura dos custos de capital adicionais, nos termos da Resolução n° 06, de 05 de abril de 2017 e da Nota Técnica SEI - GDF n° 20/2018 - ADASA/SEF/COFF.

  2. §

    Parágrafo único - Os valores autorizados no caput são destinados à perfuração de 02 (dois) poços tubulares profundos na ETA Contagem e no Reservatório R3, ambos na região de Sobradinho.

  3. §

    Art. 2º. Determinar que a CAESB encaminhe à Adasa documentação comprobatória da efetivação dos custos adicionais, nos termos do § 2º do art. 6º, da Resolução Adasa nº 06, de 05 de abril de 2017.

  4. §

    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.