Resolução nº 30/2018
Publicada em 21 de novembro de 2018
Limita os requerimentos para utilização dos recursos oriundos da Tarifa de Contingência pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB e dá outras providências.
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Art. 1º Limitar os requerimentos para utilização dos recursos oriundos da Tarifa de Contingência, a serem encaminhados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB à Adasa, aos seguintes projetos:
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I - Implantação do Subsistema Gama (ações 4.08 - Revitalização da Elevatória Ponte de Terra e 4.09 - Substituição da Adutora Ponte de Terra);
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II - Interligação dos Sistemas Torto/Santa Maria ao Sistema Sobradinho/Planaltina (ações 5.05 - Implantação da Subadutora SAT.CGS.033- trecho 2; 5.06 - Implantação de reforço na adutora AAT.TAQ.010- duplicação e 5.07 - Ampliação da elevatória Lago Norte 2 EAT.LNT.002) ;
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III - Ampliação do Sistema de Abastecimento de Brazlândia;
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IV - Perfuração de 2 (dois) poços tubulares na região de Sobradinho; e,
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V - Perfuração de 4 (quatro) poços tubulares na região de São Sebastião.
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§ 1º - Os projetos que não constem do caput deste artigo serão automaticamente rejeitados e arquivados pela Adasa.
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§ 2º - Ficam excetuados do disposto no caput os requerimentos encaminhados por determinação da Adasa, conforme disposto no art. 10 da Resolução nº 06, de 05 de abril de 2017 .
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Art. 2º A efetiva autorização para acesso aos valores da tarifa de contingência, para os projetos relacionados no art. 1º, continua sendo condicionada ao envio de requerimentos específicos e individualizados pela CAESB e à avaliação técnica e financeira da Adasa, conforme determinado na Resolução Adasa n° 06, de 05 de abril de 2017.
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Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.