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Resolução Vigente

Resolução nº 30/2018

Publicada em 21 de novembro de 2018

Limita os requerimentos para utilização dos recursos oriundos da Tarifa de Contingência pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Limitar os requerimentos para utilização dos recursos oriundos da Tarifa de Contingência, a serem encaminhados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB à Adasa, aos seguintes projetos:

  2. §

    I - Implantação do Subsistema Gama (ações 4.08 - Revitalização da Elevatória Ponte de Terra e 4.09 - Substituição da Adutora Ponte de Terra);

  3. §

    II - Interligação dos Sistemas Torto/Santa Maria ao Sistema Sobradinho/Planaltina (ações 5.05 - Implantação da Subadutora SAT.CGS.033- trecho 2; 5.06 - Implantação de reforço na adutora AAT.TAQ.010- duplicação e 5.07 - Ampliação da elevatória Lago Norte 2 EAT.LNT.002) ;

  4. §

    III - Ampliação do Sistema de Abastecimento de Brazlândia;

  5. §

    IV - Perfuração de 2 (dois) poços tubulares na região de Sobradinho; e,

  6. §

    V - Perfuração de 4 (quatro) poços tubulares na região de São Sebastião.

  7. §

    § 1º - Os projetos que não constem do caput deste artigo serão automaticamente rejeitados e arquivados pela Adasa.

  8. §

    § 2º - Ficam excetuados do disposto no caput os requerimentos encaminhados por determinação da Adasa, conforme disposto no art. 10 da Resolução nº 06, de 05 de abril de 2017 .

  9. §

    Art. 2º A efetiva autorização para acesso aos valores da tarifa de contingência, para os projetos relacionados no art. 1º, continua sendo condicionada ao envio de requerimentos específicos e individualizados pela CAESB e à avaliação técnica e financeira da Adasa, conforme determinado na Resolução Adasa n° 06, de 05 de abril de 2017.

  10. §

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.