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Resolução Vigente

Resolução nº 3/2012

Publicada em 11 de maio de 2012

[Institui Comitê Técnico 02 responsável pela coordenação do Programa Refeição Adicional nas Escolas, com o objetivo de implementar, monitorar e propor a ampliação do Programa, a fim de complementar a alimentação dos estudantes da Rede Pública de Educação do Distrito Federal].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir Comitê Técnico 02 responsável pela coordenação do Programa Refeição Adicional nas Escolas, com objetivo de implementar, monitorar e propor a ampliação do Programa, a fim de complementar a alimentação dos estudantes da Rede pública de educação do Distrito Federal, prioritariamente nas escolas localizadas em áreas de grande vulnerabilidade social, em atendimento ao estabelecido no Art. 9° do Decreto 33.142, de 19 DE AGOSTO DE 2011 .

  2. §

    Art. 2º O Comitê Técnico será constituído por membros do Governo Distrital e terá a seguinte composição:

  3. §

    a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Social e Transferência de Renda: Maria de Fátima cruz Correia de Carvalho Helen Altoé Duar Bianca Lazarini

  4. §

    b) Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal: Loislene Trindade Marcelo Mencarini

  5. §

    c) Secretaria de Saúde: Mariana Martins

  6. §

    d) Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal: Eliene F. de Sousa Thais Araújo Cavendish

  7. §

    e) Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial: Ernandes Macário Emerson Ferreira Rocha

  8. §

    Art. 3º Os trabalhos do Comitê Técnico 02 serão coordenados pela Secretaria de Estado de Educação - SE.

  9. §

    Art. 4° O Comitê Técnico deverá apresentar um balanço do Programa Refeição Adicional nas Escolas, a cada semestre, para do Pleno Secretarial da CAISAN/DF.

  10. §

    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.