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Resolução Vigente

Resolução nº 2/2024

Publicada em 18 de dezembro de 2024

Altera o Regimento Interno da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP/DF), e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução nº 01, de 12/08/2024 , publicada no DODF nº 155, de 14/08/2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º Revogam-se os arts. 40 ao 47, 49 ao 56, e 72 do Anexo Único da Resolução nº 02, de 22 de novembro de 2023, publicada no DODF nº 231, de 12 de dezembro de 2023.” (NR)

  2. §

    Art. 2º Alterar o art. 11 e o caput do art. 14 do Anexo Único da Resolução nº 01, de 12/08/2024, publicada no DODF nº 155, de 14/08/2024, que passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11. A Secretaria Acadêmica deve ser assumida por servidor público efetivo, com nível superior e, preferencialmente, com formação técnica em secretaria escolar, indicado pela Diretoria Geral.” (NR) “Art. 14. À Coordenação de Ensino-Serviço e Educação na Saúde (CESES), Unidade Orgânica de Coordenação e Supervisão diretamente subordinada à Direção Geral da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal, compete:” (NR)

  3. §

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.