Resolução nº 2/2023
Publicada em 18 de julho de 2023
Convoca a VI Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional - VI CDSAN.
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Art. 1º Propor ao Governador do Distrito Federal a convocação da VI Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional - VI CDSAN, em Brasília, Distrito Federal, no período de 25 a 26 de outubro de 2023.
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Parágrafo único. O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal - Consea/DF definirá os parâmetros de composição, organização e funcionamento da VI CDSAN, expressos em regulamento a ser aprovado pelo pleno da conferência, com os objetivos de:
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I - analisar a conjuntura distrital e nacional em relação à Segurança Alimentar e Nutricional;
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II - abordar temas de interesse da Política Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional;
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III - propor à Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal - Caisan/DF, com base nas deliberações da Conferência Distrital, as diretrizes e prioridades para o IV Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional;
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IV - eleger os delegados que representarão o Distrito Federal na VI Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
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Art. 2º A VI Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional terá como lema "Erradicar a fome e garantir direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade", em consonância com o tema da VI Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e o objetivo de fortalecer os compromissos políticos com a democracia, com a erradicação da fome com Comida de Verdade e com o Direito Humano à Alimentação Adequada, por meio de sistemas alimentares justos, antirracistas, antipatriarcais, sustentáveis, promotores de saúde e da Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional.
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Art. 3º A VI Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional será precedida por conferências livres que poderão ser realizadas por qualquer um dos segmentos que compõem o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal, como também outros segmentos da sociedade civil, com o objetivo de debater o tema de Segurança Alimentar e Nutricional no Distrito Federal.
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Parágrafo único. As atividades previstas no caput do art. 3º deverão observar o seguinte calendário:
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I - Prazo limite para realização de Conferências livres: até 12 de setembro de 2023.
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II - Prazo limite para envio dos relatórios das conferências livres para a Comissão Organizadora da VI CDSAN: até 15 de setembro de 2023.
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Art. 4º Casos omissos serão tratados pela Comissão Organizadora da VI CDSAN.
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Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.