Resolução nº 2/2012
Publicada em 19 de julho de 2012
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal, instituido pela Lei 4.085, de 10 de janeiro de 2008.
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Art. 1º Instituir Comitê Técnico 01 responsável pelo processo de elaboração do I Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, em atendimento ao estabelecido nos Art. 1° e Art. 9° do Decreto nº 33.142, de 19 de agosto de 2011 .
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Art. 2º O Comitê Técnico será constituído por membros do Governo Distrital, do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal – CONSEA-DF e da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN, com a seguinte composição Maria de Fátima Cruz Correia de Carvalho Dillian Adelaine Cesar Bianca Lazarini Jeanne Lina Pereira dos Santos Marcelo Piccin Éber Martins Adriana Alcântara Motta Márcio Eduardo Aquino Mariana Martins Luciana Nogueira Noronha Fernanda de Farias Fernandes Sandra Cristina de Souza Lira José Antônio Veloso de Melo Cláudia Mello Leila Regina Lopes Elisabetta Recine Annelise Rizzolo Oliveira Pinheiro Virgínia Maria Dalfior Fava
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Art. 3° Os trabalhos do Comitê Técnico 01 serão coordenados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Social e Transferência de Renda – SEDEST.
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Art. 4° O Comitê Técnico 01 deverá elaborar e apresentar a proposta do I Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional para aprovação do Pleno Secretarial da CAISAN/DF até o dia 1º de outubro de 2012.
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Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.