Resolução nº 188/2006
Publicada em 24 de maio de 2006
Regulamenta os procedimentos para aplicação de penalidades às infrações cometidas contra os Regulamentos e Contrato de Concessão dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.
- §
Art. 11-A. Consideram-se circunstâncias atenuantes: . I - a comunicação voluntária da ocorrência da infração à Adasa; II - a adoção voluntária pelo prestador de serviços de providências para evitar ou minimizar as consequências da infração, ou para reparar os seus efeitos, antes da lavratura do Auto de Infração; e III - a inexistência de aplicação de penalidades nos 12 (doze) meses anteriores à lavratura do Auto de Infração. § 1º Ocorrendo situações atenuantes, as multas poderão ser reduzidas em até 30% (trinta por cento), considerando-se o percentual de 10% (dez por cento) para cada circunstância atenuante efetivamente constatada. § 2º Não se aplica qualquer das circunstâncias atenuantes para os casos de reincidência e para as infrações classificadas nos grupos I e II; Art. 12. Na hipótese da ocorrência concomitante de mais de uma infração, serão aplicadas, simultânea e cumulativamente, às penalidades correspondentes a cada uma delas, desde que não impliquem mais de uma sanção disciplinar para um mesmo fato gerador. (Redação dada pela Resolução n.º 17, de 06 de março de 2023) CAPÍTULO IV