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Resolução Vigente

Resolução nº 161/2006

Publicada em 12 de abril de 2006

DELEGA COMPETENCIA AO SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO PARA PRATICAR OS ATOS QUE ESPECIFICA.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Delegar competência ao Superintendente de Fiscalização de Serviços de Saneamento – SFSS/ADASA, para emitir Despacho definindo os valores da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFS e da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos – TFU, a serem recolhidas, mensalmente, pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB. Parágrafo Único. O Despacho de que trata o artigo 1º deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DAVID JOSÉ DE MATOS Este texto não substitui o original publicado no DODF de 18/04/2006 p 12. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');