Resolução nº 134/2006
Publicada em 23 de fevereiro de 2006
Fixa o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos – TFU, relativo ao período de março de 2006 a fevereiro de 2007, a ser pago pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativa ao período de março de 2006 a fevereiro de 2007, para a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 6.490.150,04 (seis milhões, quatrocentos e noventa mil, cento e cinqüenta reais e quatro centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 540.845,84 (quinhentos e quarenta mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) com vencimento no dia quinze de cada mês, a começar no mês de março de 2006.
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Parágrafo único. Os valores a que alude este artigo foram calculados com base em dados e informações prestadas pela Concessionária, por meio da Carta nº 542/05-PR, de 21 de dezembro de 2005.
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.