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Resolução Vigente

Resolução nº 10/2026

Publicada em 13 de abril de 2026

Dispõe sobre o Encontro da 6ª conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional + 2 anos (Encontro 6ª CDSAN + 2 anos)

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Convocar o Encontro da 6ª Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional 2 anos (6ª CDSAN 2), a ser realizado em Brasília/DF, no dia 07 de maio de 2026, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, em formato presencial.

  2. §

    Parágrafo único. O Encontro da 6ª CDSAN 2 tem como objetivos:

  3. §

    I – Atualizar o escopo e as diretrizes da 6ª CDSAN 2, incorporando o monitoramento sistemático da implementação do IV Plano Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional (PDSAN);

  4. §

    II – Realizar a avaliação institucional do IV PDSAN, com a participação da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal (CAISAN-DF), considerando avanços, desafios e perspectivas de aprimoramento;

  5. §

    III – identificar e sistematizar até duas práticas exitosas no âmbito da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, com potencial de replicabilidade e fortalecimento das ações no território;

  6. §

    IV – Formular recomendações estratégicas, a serem consolidadas em documento final, com vistas ao aprimoramento das políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional no Distrito Federal;

  7. §

    V – Eleger representantes para participação na etapa nacional, observados os critérios e as normativas estabelecidos para a composição da delegação.

  8. §

    Art. 2º O CONSEA/DF definirá os parâmetros de composição, organização e funcionamento do Encontro da 6ª CDSAN 2, por meio de regulamento próprio a ser aprovado previamente pela Comissão de Conferências e assinado pela presidente do conselho.

  9. §

    Art. 3º O Encontro da 6ª CDSAN 2 terá como lema: “Erradicar a fome e garantir direitos com comida de verdade, democracia e equidade”.

  10. §

    Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Encontro da 6ª CDSAN 2.

  11. §

    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.