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Resolução Vigente

Resolução nº 1/2017

Publicada em 9 de junho de 2017

[Aprova o Regimento Interno do Grupo Gestor do Programa de Coleta e Doação de Alimentos - PCDA].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A CAISAN/DF será composta pelos Órgãos abaixo relacionados, de acordo com as respectivas áreas de atuação:

  2. §

    I - Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal;

  3. §

    II - Secretaria Adjunta de Políticas para Mulheres, Direitos Humanos e Igualdade Racial da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal;

  4. §

    III - Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal;

  5. §

    IV - Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

  6. §

    V - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;

  7. §

    VI - Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

  8. §

    VII - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

  9. §

    VIII - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

  10. §

    IX - Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal;

  11. §

    X - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Distrito Federal;

  12. §

    XI - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal;

  13. §

    XII - Instituto Brasília Ambiental - IBRAM.

  14. §

    Art. 2º Poderão ser convidados a participar de reuniões na CAISAN/DF outros órgãos que executam ações na área de segurança alimentar e nutricional, bem como na área de pesquisas e estudos.

  15. §

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.