Resolução nº 1/2017
Publicada em 9 de junho de 2017
[Aprova o Regimento Interno do Grupo Gestor do Programa de Coleta e Doação de Alimentos - PCDA].
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Art. 1º A CAISAN/DF será composta pelos Órgãos abaixo relacionados, de acordo com as respectivas áreas de atuação:
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I - Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal;
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II - Secretaria Adjunta de Políticas para Mulheres, Direitos Humanos e Igualdade Racial da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal;
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III - Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal;
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IV - Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
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V - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
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VI - Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
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VII - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
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VIII - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
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IX - Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal;
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X - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Distrito Federal;
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XI - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal;
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XII - Instituto Brasília Ambiental - IBRAM.
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Art. 2º Poderão ser convidados a participar de reuniões na CAISAN/DF outros órgãos que executam ações na área de segurança alimentar e nutricional, bem como na área de pesquisas e estudos.
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Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.