Portaria nº 99/2020
Publicada em 13 de novembro de 2020
[Altera a Portaria 25, de 18 de março de 2020, que [Estabelece, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, Plano de Contingência e medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerada a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde]].
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Art. 1º A Portaria 25, de 18 de março de 2020 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 7º Os servidores e colaboradores da PCDF deverão observar as recomendações do Ministério da Saúde no que se refere aos aspectos de higienização pessoal e condutas de boa etiqueta respiratória, devendo:
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I - Ao iniciar a jornada de trabalho, proceder à higienização das mãos, lavando-as com água e sabão e, sempre que possível, utilizando álcool em gel;
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II - Manter o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas;
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III - utilizar máscara de proteção facial, conforme o disposto na Lei Distrital nº 6.559, de 23 de abril de 2020 e no Decreto Distrital nº 40.648, de 23 de abril de 2020." (NR) "Art. 11. ................................................................................................................................
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IV - De qualquer idade que tenham comorbidades como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença renal, imunodepressão, obesidade, asma e puerpérias;
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V ............................................................................................................................................
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VI ...........................................................................................................................................
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VII - responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19, atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, desde que haja coabitação, enquanto perdurar a suspeita ou acometimento da doença.
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§ 1º ......................................................................................................................................
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§ 2º ..............................................................................................................................." (NR) "Art. 21. Na realização de eventos, reuniões e atividades docentes nas dependências da Polícia Civil do Distrito Federal, deverão ser observados os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias.
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§ 4º ......................................................................................................................................
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§ 5º .......................................................................................................................................
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§ 6º .......................................................................................................................................
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§ 7º .......................................................................................................................................
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§ 8º ..............................................................................................................................." (NR)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.
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Art. 3º Ficam revogados o § 3º do art. 11, os arts. 12, 17 e 19, os §§ 1º, 2º e 3º do art. 21, os arts. 22, 23 e 29, e os anexos da Portaria nº 25, de 18 de março de 2020.
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Art. 4º Publique-se no DODF.