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Portaria Vigente

Portaria nº 99/2020

Publicada em 13 de novembro de 2020

[Altera a Portaria 25, de 18 de março de 2020, que [Estabelece, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, Plano de Contingência e medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerada a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde]].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Portaria 25, de 18 de março de 2020 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 7º Os servidores e colaboradores da PCDF deverão observar as recomendações do Ministério da Saúde no que se refere aos aspectos de higienização pessoal e condutas de boa etiqueta respiratória, devendo:

  2. §

    I - Ao iniciar a jornada de trabalho, proceder à higienização das mãos, lavando-as com água e sabão e, sempre que possível, utilizando álcool em gel;

  3. §

    II - Manter o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas;

  4. §

    III - utilizar máscara de proteção facial, conforme o disposto na Lei Distrital nº 6.559, de 23 de abril de 2020 e no Decreto Distrital nº 40.648, de 23 de abril de 2020." (NR) "Art. 11. ................................................................................................................................

  5. §

    IV - De qualquer idade que tenham comorbidades como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença renal, imunodepressão, obesidade, asma e puerpérias;

  6. §

    V ............................................................................................................................................

  7. §

    VI ...........................................................................................................................................

  8. §

    VII - responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19, atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, desde que haja coabitação, enquanto perdurar a suspeita ou acometimento da doença.

  9. §

    § 1º ......................................................................................................................................

  10. §

    § 2º ..............................................................................................................................." (NR) "Art. 21. Na realização de eventos, reuniões e atividades docentes nas dependências da Polícia Civil do Distrito Federal, deverão ser observados os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias.

  11. §

    § 4º ......................................................................................................................................

  12. §

    § 5º .......................................................................................................................................

  13. §

    § 6º .......................................................................................................................................

  14. §

    § 7º .......................................................................................................................................

  15. §

    § 8º ..............................................................................................................................." (NR)

  16. §

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.

  17. §

    Art. 3º Ficam revogados o § 3º do art. 11, os arts. 12, 17 e 19, os §§ 1º, 2º e 3º do art. 21, os arts. 22, 23 e 29, e os anexos da Portaria nº 25, de 18 de março de 2020.

  18. §

    Art. 4º Publique-se no DODF.