Portaria nº 99/2012
Publicada em 6 de dezembro de 2012
Estabelece, a título experimental rotinas para a prestação de atendimento jurídico e auxílio psicossocial para os assistidos que busquem, junto ao CEAJUR/DF, serviços de saúde mental e de tratamento para dependência química.
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Art. 1º Estabelecer, a título experimental, rotinas para a prestação de atendimento jurídico e auxílio psicossocial para os assistidos que busquem, junto ao CEAJUR/DF, serviços de saúde mental e de tratamento para dependência química. §1º. Os serviços referidos no caput serão prestados por, pelo menos, dois (2) membros do Departamento de Atividades Psicossocial (DAP) e dois (2) membros do Núcleo de Assistência Jurídica da Saúde (NAJ/Saúde), nas dependências do Núcleo de Assistência Jurídica da Saúde (NAJ/Saúde), que disponibilizará estrutura física e material. §2º. Os serviços referidos no caput serão prestados das 12h às 18h dos dias úteis.
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Art. 2º Os demais Núcleos de Atendimento do CEAJUR/DF farão encaminhamento por memorando endereçado à Coordenação do Núcleo de Assistência Jurídica da Saúde (NAJ/Saúde), subscrito pelo Procurador de Assistência Judiciária responsável pelo atendimento, nos seguintes casos: I – quando houver indicação de internação involuntária ou compulsória indicada em relatório médico ou relatório psicossocial; II – quando o assistido estiver em situação de rua; III – quando o assistido estiver com grave comprometimento de sua saúde física ou mental; §1º. Na situação em que o assistido que necessita de serviços de saúde tenha condições de ser conduzido por sua família ao Centro de Assistência Psicossocial de sua região (CAPS), o encaminhamento a este serviço de saúde será a primeira orientação dos Procuradores de Assistência Judiciária. §2º. Se, mesmo como o encaminhamento indicado no parágrafo anterior, o assistido permanecer sem o necessário tratamento de saúde, o atendimento deverá ser direcionado à Coordenação do Núcleo de Assistência Jurídica da Saúde (NAJ/Saúde), que, juntamente com o Departamento de Atividades Psicossocial (DAP), prestará a assistência cabível.
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Art. 3º O atendimento de demandas por serviços de saúde mental e tratamento de dependência química para crianças e adolescentes permanecerão sob a responsabilidade dos Núcleos de Atendimento da Infância e da Juventude, que poderão reencaminhá-los, justificadamente, para à Coordenação do Núcleo de Assistência Jurídica da Saúde (NAJ/Saúde), caso haja necessidade.
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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO LOURENÇO DE ALMEI Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 11/12/2007 p 18. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');