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Portaria Vigente

Portaria nº 99/2010

Publicada em 14 de julho de 2010

Institui Comissão Técnica de Acompanhamento da Política de Gestão Estratégica e Participativa no SUS do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1°. Instituir Comissão Técnica de Acompanhamento da Política de Gestão Estratégica e Participativa no SUS do DF, coordenada pelo primeiro membro e formada por representantes de cada um dos seus componentes: Coordenação: Célia Aparecida Becker Bauer Matrícula: 129.082-7 Auditoria: Titular: Alan Oliveira dos Santos Matrícula: 123.951-1 Suplente: Francineide Rodrigues Ribeiro Marinho Matrícula: 135.230-X Ouvidoria: Titular: Raziran Temporim de Lacerda. Alencar Matrícula: 123.236-3 Suplente: Zilmone Ascenso Lustosa, matrícula 146.573-2. Matrícula: 146.148-6 Monitoramento e Avaliação (DICOAS/SUPRAC) Titular: Aramy Ruffoni Guedes Matrícula: 135.737-9 Substituto: Sara Jany Medeiros da Silva Matrícula: 140.759-7 Capacitação e Atualização (CODEP/FEPECS) Titular: Lucia da Conceição Barreiras Manso Matrícula: 168.430-2 Substituto: Lígia Verônica Zischegg Nunes Matrícula: 129.016.9 Controle Social (Conselho de Saúde do DF) Titular: Marcio Koshaka Substituto: Josete da Costa Silva § 1º A Comissão será coordenada pelo representante de um dos quatro componentes da comissão a ser eleito na sua primeira reunião. § 2º A comissão terá caráter permanente e deverá realizar reuniões de acordo com as demandas necessárias ao cumprimento das suas atribuições, o que será devidamente informado aos componentes pelo coordenador da comissão. § 3º As decisões da comissão deverão ser encaminhadas ao Secretário de Estado de Saúde para apreciação, aprovação e comunicação aos setores interessados.

  2. §

    Art. 2º. Estabelecer as seguintes atribuições da comissão: I – Coordenar o processo de elaboração, aprovação e apresentação de planos de ação relativos à Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS); II – Instituir, monitorar e avaliar as ações a serem desenvolvidas pela SES/DF no âmbito da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS); III – Propor e participar da execução e controle da aplicação de recursos orçamentários e financeiros relativos à Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS) na SES/DF para cada um dos componentes da estratégia (auditoria, ouvidoria, monitoramento e avaliação e controle social). IV – Elaborar Relatórios periódicos de Gestão e de Prestação de Contas contendo as ações desenvolvidas e a execução de recursos orçamentários e financeiros da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS (ParticipaSUS) desenvolvidas no âmbito da SES/DF, favorecendo e flexibilizando o acesso e a transparência no SUS.

  3. §

    Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. FABÍOLA DE AGUIAR NUNES Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 22/07/2010 p 31. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');