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Portaria Vigente

Portaria nº 970/2020

Publicada em 29 de dezembro de 2020

Dispõe sobre a criação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública – COECOVID-19-DF para o enfrentamento da Infecção Humana pelo novo Coronavírus 19 (COVID-19), no âmbito da SES DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Instituir o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública – COE-COVID-19- DF para o enfrentamento da COVID 19 no âmbito da SES-DF, composto pelos seguintes gestores(as), sob a coordenação do Secretário Adjunto de Assistência à Saúde/SES-DF: 1 - Titular: Secretário(a) Adjunto de Assistência à Saúde - SAA/SES-DF; Suplente: Representante da SAA/SES-DF; 2 - Titular: Secretário(a) Adjunto de Gestão em Saúde - SAG/SES-DF; Suplente: Representante da SAG/SES-DF; 3 - Titular: Subsecretário(a) de Administração Geral - SUAG/SES-DF; Suplente: Representante da SUAG/SES-DF; 4 - Titular: Subsecretário(a) de Logística em Saúde - SULOG/SES-DF; Suplente: Representante da SULOG/SES-DF; 5 - Titular: Subsecretário(a) de Atenção Integral à Saúde - SAIS/SES-DF; Suplente: Coordenador(a) de Atenção Secundária e Integração de Serviços - COASIS/SAIS/SES-DF; 6 - Titular: Subsecretário(a) de Vigilância à Saúde - SVS/SES-DF; Suplente: Representante da SVS/SES-DF; 7 - Titular: Diretor(a) de Vigilância Epidemiológica - DIVEP/SVS/SES-DF; Suplente: Representante da DIVEP/SVS/SES-DF; 8 - Titular: Diretor(a) do Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN/SVS/SVS/SES-DF; Suplente: Representante do LACEN/SVS/SVS/SES-DF; 9 - Titular: Referência Técnica Distrital de Infectologia - RTD/DASIS/COASIS/SAIS/SES; Suplente: Substituto(a) da Referência Técnica Distrital de Infectologia - RTD/DASIS/COASIS/SAIS/SES; 10 - Titular: Diretor(a) do SAMU/SES-DF; Suplente: Representante do SAMU/SES-DF; 11 - Titular: Superintendente da Região de Saúde Central - SRSCE/SES-DF; Suplente: Diretor(a) do Hospital Regional da Asa Norte - HRAN/SRSCE/SES-DF; 12 - Titular: Diretor(a) Administrativo(a) da Superintendência da Região de Saúde Central - DA/SRSCE/SES-DF; Suplente: Representante da DA/SRSCE/SES-DF; 13 - Titular: Chefe do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia do Hospital Regional da Asa Norte - NHEP/HRAN/SRSCE/SES-DF; Suplente: Representante do NHEP/HRAN/SRSCE/SES-DF; 14 - Titular: Superintendente da Região de Saúde Centro Sul - SRSCS/SES-DF; Suplente: Diretor(a) do Hospital Regional do Guará - HRGu/SRSCS/SES-DF; 15 - Titular: Superintendente da Região de Saúde Norte - SRSNO/SES-DF; Suplente: Diretor(a) da Diretoria de Atenção Secundária da Região Norte - DIRASE/SRSNO/SES-DF; 16 - Titular: Superintendente da Região de Saúde Sul - SRSSU/SES-DF; Suplente: Diretor(a) Administrativo(a) da Região Sul - DA/SRSSU/SES-DF; 17 - Titular: Superintendente da Região de Saúde Leste - SRSLE/SES-DF; Suplente: Diretor(a) do Hospital da Região Leste - HRL/SRSLE/SES-DF; 18 - Titular: Superintendente da Região de Saúde Oeste - SRSOE/SES-DF; Suplente: Diretor(a) do Hospital Regional de Ceilândia - HRC/SRSOE/SES-DF; 19 - Titular: Superintendente da Região de Saúde Sudoeste - SRSSO/SES-DF; Suplente: Diretor(a) Administrativo(a) da Região Sudoeste - DA/SRSSO/SES-DF; 20 - Titular: Diretor(a) Geral do Hospital Materno Infantil de Brasília - HMIB/SES-DF; Suplente: Diretor(a) de Atenção à Saúde do Hospital Materno Infantil de Brasília - DAS/HMIB/SES-DF; 21 - Titular: Gerente de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - GSHMT/DIAP/COAP/SUGEP/SES-DF; Suplente: Representante da GSHMT/DIAP/COAP/SUGEP/SES-DF; 22 - Titular: Subsecretário(a) de Segurança e Saúde no Trabalho - SUBSAUDE/SEQUALI/SEEC/DF; 23 - Titular: Diretor(a) de Atenção à Saúde do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal - DIASE/DVP/DP/IGES/IGESDF; Suplente: Representante da DIASE/DVP/DP/IGES/IGESDF; 24 - Titular: Superintendente do Hospital de Base - SUPHB/HB/DP/IGESDF; Suplente: Diretor(a) Clínico(a) do Hospital de Base - DICLI/SUPSM/HRSM/DP/IGESDF; 25 - Titular: Superintendente do Hospital Regional de Santa Maria - SUPSM/HRSM/DP/IGESDF; Suplente: Representante da SUPSM/HRSM/DP/IGESDF; 26 - Titular: Superintendente da Unidade de Atenção Pré-Hospitalar - SUPPH/UPH/DP/IGESDF; Suplente: Representante da SUPPH/UPH/DP/IGESDF; 27 - Titular: Superintendente do Hospital Universitário de Brasília - HUB-DF; Suplente: Representante do HUB-DF.

  2. §

    Art. 2° O Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública – COE-COVID-19-DF para o enfrentamento da COVID-19, terá como atribuições:

  3. §

    I - Analisar os padrões de ocorrência, distribuição e confirmação dos casos suspeitos de COVID19, ocorridos no território do Distrito Federal;

  4. §

    II - Elaborar os fluxos e protocolos de vigilância, assistência e laboratório para o enfrentamento no âmbito do SUS-DF, buscando o alinhamento dos mesmos com as diretrizes definidas em âmbito nacional, a cada nova definição e organização dos fluxos;

  5. §

    III - Organizar ações que visem a capacitação dos servidores da SES-DF e das unidades privadas conveniadas ou não ao SUS-DF, de forma a ampliar o potencial de resposta para essa Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIIN);

  6. §

    IV - Subsidiar os gestores da SES-DF com informações técnicas relacionadas ao assunto visando a adoção de medidas oportunas e tomada de decisões.

  7. §

    Art. 3° O referido Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública – COE-COVID-19- DF atuará de forma conjunta e em parceria com outros órgãos e setores internos e externos à SES-DF (Corpo de Bombeiros do DF, Secretaria de Educação, ANVISA, Defesa Civil, Rede Hospitalar Privada, entre outros), sempre que necessário, incluindo as próprias áreas técnicas da SES-DF, bem com o Ministério da Saúde, Conselho de Saúde e Sociedades de Especialistas do Distrito Federal, sem prejuízo da participação de outras entidades representativas da sociedade, e atuará por um período de 06 (seis) meses, podendo haver a prorrogação por períodos consecutivos, após análise da situação epidemiológica da ocorrência do COVID–19, no âmbito do SUS-DF.

  8. §

    Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  9. §

    Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.