Portaria nº 961/2020
Publicada em 21 de dezembro de 2020
[Institui a Câmara Técnica de Processamento de Produtos para Saúde, de natureza consultiva e propositiva, vinculada à Diretoria de Enfermagem da Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal].
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Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Processamento de Produtos para Saúde, de natureza consultiva e propositiva, vinculada à Diretoria de Enfermagem da Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal.
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Parágrafo único. A Câmara Técnica de Processamento de Produtos para Saúde caracteriza-se por um espaço colegiado de nível central de gestão da SES-DF para discussões técnicas, com finalidade de assegurar os requisitos de boas práticas no processamento de produtos para saúde utilizados nos serviços da rede SESDF, com vistas a segurança de pacientes e profissionais.
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Art. 2º Compete a Câmara Técnica de Processamento de Produtos para Saúde:
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I - Sugerir os produtos para saúde a serem processados no CME ou que devem ser encaminhados a serviços terceirizados contratados;
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II - Participar da especificação para a aquisição de produtos para saúde, equipamentos e insumos a serem utilizados no processamento de produtos para saúde;
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III - Participar da especificação para a aquisição de produtos para saúde a serem processados pelo CME;
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IV - Sugerir critérios de avaliação das empresas processadoras terceirizadas;
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V - Manter registros das reuniões realizadas e decisões tomadas;
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VI - Assessorar tecnicamente a elaboração e a validação dos protocolos assistenciais e fluxos de atendimento, bem como dos Procedimentos Operacionais Padrão (POP) relacionados ao processamento de produtos para saúde, com vistas a normatização desses procedimentos;
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VII - Auxiliar tecnicamente nos pareceres sobre o processamento de produtos para saúde;
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VIII - Discutir tecnicamente a incorporação de novas tecnologias e pesquisas para processamento de produtos para saúde;
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IX - Incentivar e apoiar a capacitação relacionada ao processamento de produtos para saúde.
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Art. 3º Compõem a Câmara Técnica de Processamento de Produtos para Saúde, de forma permanente, representantes, titular e suplente, das seguintes áreas:
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I - Gerência de Serviços de Enfermagem na Atenção Hospitalar e nas Urgências - GENFH/DIENF/COASIS/SAIS;
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II - Gerência de Serviços de Enfermagem na Atenção Primária e Secundária - GENFAPS/DIENF/COASIS/SAIS;
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III - Gerência de Serviços Cirúrgicos - GESCIR/DUAEC/CATES/SAIS;
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IV - Chefes dos Núcleos de Material e Esterilizado das Regionais;
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V - Diretoria de Assistência Farmacêutica -DIASF /CATES/SAIS;
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VI - Gerência de Riscos em Serviços de Saúde - GRSS/DIVISA/SVS;
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§ 1º. As áreas devem indicar seus representantes, titular e suplente, ao presidente no prazo de 5 dias após a publicação da Portaria.
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§ 2°. Os membros titulares a que se refere o caput deste artigo são automaticamente substituídos pelos seus respectivos suplentes.
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§ 3°. Poderá haver convocação extraordinária de outras unidades no âmbito desta Secretaria.
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§ 4º. Recomenda-se que a Câmara Técnica de Processamento de Produtos para Saúde tenha na sua composição minimamente 01 (um) enfermeiro e 01 (um) médico.
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Art. 4º O presidente da Câmara Técnica de Processamento de Produtos para Saúde será o membro indicado pela áreas da Diretoria de Enfermagem. O Secretário Executivo será determinado por votação a ser realizada pelos membros desta câmara.
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Art. 5º A Câmara Técnica de Processamento de Produtos para Saúde será de caráter permanente.
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Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.