Portaria nº 959/2020
Publicada em 21 de dezembro de 2020
[Institui a Câmara Técnica de Enfermagem de Família e Comunidade (CATEFC), a qual tem como finalidade subsidiar tecnicamente a tomada de decisão da Gerência de Serviços de Enfermagem na Atenção Primária e Secundária nos assuntos relativos à assistência de Enfermagem na atenção primária].
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Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Enfermagem de Família e Comunidade (CATEFC), a qual tem como finalidade subsidiar tecnicamente a tomada de decisão da Gerência de Serviços de Enfermagem na Atenção Primária e Secundária nos assuntos relativos à assistência de Enfermagem na atenção primária.
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Art. 2° A Câmara Técnica de Enfermagem de Família e Comunidade, da Gerência de Serviços de Enfermagem na Atenção Primária e Secundária (GENFAPS), da Diretoria de Enfermagem (DIENF), terá as seguintes competências e atribuições: Oferecer subsídios de ordem técnica por meio de estudos, propostas e pareceres que serão apresentados para deliberação; Disponibilizar referências de planos, programas e projetos afins e correlatos ao funcionamento da CATEFC; Recomendar a convocação de consultores especialistas, bem como de técnicos de áreas afins da SES-DF, assim como Referência Técnica Distrital (RTD) de outras especialidades, para participarem de reuniões pontuais, conforme demanda da CATEFC; Elaborar e/ou validar Protocolos, Manuais e Guias assistenciais relacionados à assistência prestada pela Enfermagem na Atenção Primária à Saúde(APS); Produzir conhecimentos relacionados à assistência de Enfermagem na APS; Fomentar processos de Educação Permanente e capacitações correlatas à assistência de Enfermagem na APS; Prestar consultoria quanto a emissão de pareceres técnicos sobre produtos em aquisição.
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Art. 3° A referida Câmara Técnica será composta por servidores da Secretária de Estado de Saúde que atuem na Atenção Primária à Saúde, conforme indicação a seguir: 03 (três) enfermeiros da GENFAPS/DIENF, 01 (um) RTD de Enfermagem de Família e Comunidade, 02 (dois) enfermeiros da COAPS, 01 (um) enfermeiro de cada Região de Saúde.
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Art. 4° A Câmara Técnica de Enfermagem de Família e Comunidade será coordenada da seguinte forma:
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I - Presidente: RTD de Enfermagem de Família e Comunidade;
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II - Secretário-executivo: GENFAPS/DIENF.
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Art. 5° A referida Câmara Técnica será de caráter permanente.
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Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.