Portaria nº 95/2016
Publicada em 6 de abril de 2016
Institui Fórum Permanente destinado à implementação das ações relativas à promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar das instituições de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, em todas as suas modalidades, das redes pública e privada do Distrito Federal.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° Instituir Fórum Permanente destinado à implementação das ações relativas à promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar das instituições de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, em todas as suas modalidades, das redes pública e privada do Distrito Federal, em consonância com o Decreto nº 36.900, de 23 de novembro de 2015, o qual regulamenta a Lei nº 5.146, de 19 de agosto de 2013, que estabelece diretrizes para a promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas da rede de ensino do Distrito Federal.
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Art. 2° Designar para compor o referido Fórum, sob a presidência da Secretaria de Estado de Educação do DF, os seguintes integrantes: SHIRLEY SILVA DIOGO, Analista de Gestão Educacional - Nutrição, matrícula 221.113-0, representante Titular. MARCELLA CAROLINA SOARES LAMOUNIER, matrícula 226.670-9 representante suplente. DILLIAN ADELAINE CESAR DA SILVA, matrícula 214.700-9, LARISSA CORTES PEREIRA, matrícula 1659919-5, ANAPAULA DA SILVA MOREIRA MANCINI, da Associação de Pais e Alunos das Instituições do DF; RICARDO GAMA, da Sociedade civil indicado pelo Conselho de Alimentação Escolar;
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.