Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Portaria Vigente

Portaria nº 92/2024

Publicada em 9 de maio de 2024

Dispõe sobre a Política de Integridade Pública no âmbito da Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – Adasa.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir a Política de Integridade Pública no âmbito da Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – Adasa, que será implementada em consonância com o Programa de Integridade Institucional.

  2. §

    Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:

  3. §

    I - governança pública - conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

  4. §

    II - integridade - alinhamento consistente de comportamentos, de condutas, de valores e de princípios éticos, morais e legais, constituindo uma cultura focada na honestidade, na imparcialidade e na confiança;

  5. §

    III - integridade pública - refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público;

  6. §

    IV - risco - efeito da incerteza nos objetivos a serem atingidos pela instituição;

  7. §

    V - gestão de riscos - processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que consiste em identificar, analisar, avaliar e mitigar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;

  8. §

    VI - processo de avaliação de riscos - método ou procedimento global de identificação, análise e avaliação de riscos;

  9. §

    VII - plano de ações de integridade - conjunto organizado de medidas, atos e procedimentos estabelecido para garantir a mitigação de riscos e a consolidação da cultura de integridade a ser executado por meio de Programa de Integridade;

  10. §

    VIII - canais de comunicação - meios utilizados pela Adasa para manter contato com servidores, colaboradores e com a sociedade, a fim de propagar os valores e consolidar a cultura de integridade.

  11. §

    Art. 3º A Política de Integridade Pública da Adasa se guiará pelos seguintes princípios e valores: I. boa governança; II. boa-fé; III. comprometimento; IV. confiabilidade; V. cooperação; VI. cortesia; VII. diálogo; VIII. dignidade; IX. discrição; X. eficiência; XI. equidade; XII. ética; XIII. honestidade; XIV. humanidade; XV. imparcialidade; XVI. impessoalidade; XVII. inclusão; XVIII. integridade; XIX. interesse público; XX. legalidade; XXI. moralidade; XXII. prestação de contas; XXIII. publicidade; XXIV. respeito à diversidade; XXV. responsabilidade; XXVI. segregação de funções; XXVII. tolerância; e XXVIII. transparência.

  12. §

    Art. 4º São objetivos da Política de Integridade Pública da Adasa:

  13. §

    I - promover a adoção de condutas éticas nas relações entre seus colaboradores, entre a Agência e as concessionárias de serviços públicos e entre a Agência e os cidadãos;

  14. §

    II - garantir a transparência e a conformidade dos processos decisórios;

  15. §

    III - promover ações de comunicação e treinamento dos agentes públicos para internalização da cultura de integridade institucional;

  16. §

    IV - fomentar o uso dos canais de denúncia e de representação sobre desvios éticos, ilícitos administrativos, fraude e corrupção; e

  17. §

    V - promover medidas de prevenção, detecção, punição e remediação de desvios de integridade.

  18. §

    Art. 5º A Política de Integridade Pública da Adasa tem como diretrizes:

  19. §

    I - a incorporação de padrões elevados de conduta, ética e probidade nas relações pessoais e organizacionais, visando à criação de um ambiente dotado de confiabilidade e integridade, e à melhoria da prestação dos serviços;

  20. §

    II - a promoção do alinhamento institucional aos conceitos, valores, princípios e normas estabelecidos;

  21. §

    III - a atuação dos dirigentes, servidores e colaboradores com base na conformidade legal e em boas práticas de governança;

  22. §

    IV - a capacitação permanente dos servidores e colaboradores em relação aos temas afetos à integridade pública, com o objetivo de alcançar a excelência na prestação dos serviços públicos;

  23. §

    V - a redução das vulnerabilidades organizacionais, utilizando-se, entre outros, dos procedimentos de identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade;

  24. §

    VI – o fortalecimento dos canais de comunicação interna e externa; e

  25. §

    VII - a consolidação de uma cultura de integridade que envolva a disseminação de informações, práticas, fatos relevantes que destaquem o comportamento ético e de integridade funcional e institucional e resultados auferidos.

  26. §

    Art. 6º A Política de Integridade da Adasa tem como suporte às seguintes normas:

  27. §

    I - Constituição Federal;

  28. §

    II - Lei Orgânica do Distrito Federal ;

  29. §

    III - Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 , que dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais;

  30. §

    IV - Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016 , que aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências;

  31. §

    V - Decreto nº 37.302, de 29 de Abril de 2016 , que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal;

  32. §

    VI - Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019 , que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal;

  33. §

    VII - Resolução nº 30, de 18 de dezembro de 2023 , que aprova o Regimento Interno da Adasa;

  34. §

    VIII - Portaria nº 46, de 22 de abril de 2020 , que aprova a Política de Governança, Gestão de Riscos e Compliance, no âmbito da Adasa e cria o Comitê e Subcomitê Internos de Governança Pública e Gestão de Riscos, na forma dos Anexos desta Portaria;

  35. §

    IX - Portaria nº 67, de 18 de abril de 2024 , que altera os Anexos I e II da Política de Governança Pública, Gestão de Riscos e Compliance da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa, para incluir a Gestão Estratégia no modelo de Governança Pública da Agência;

  36. §

    X - ISO 31000/2018 - documento que fornece diretrizes para gerenciar riscos enfrentados pelas organizações.

  37. §

    Art. 7º Os casos omissos ou excepcionais, assim como eventuais esclarecimentos sobre esta Portaria, serão resolvidos pelo Comitê Interno de Governança da Adasa.

  38. §

    Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.