Portaria nº 915/2020
Publicada em 1 de dezembro de 2020
[Cria a Comissão de Ética Médica (CEM) do Hospital da Região Leste].
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Art. 1º Criar a Comissão de Ética Médica (CEM) do Hospital da Região Leste, com base na Resolução CFM nº 2.152/2016 (DOU de 10 de novembro de 2016), e designar os servidores eleitos pelo corpo clínico da instituição para compô-la, conforme Resolução CRM-DF nº 474/2020 (DODF nº 208, de 04 de novembro de 2020):
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I - Membros efetivos:
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a) MIGUEL FERNANDO FERREIRA DA SILVA, Matrícula nº 0152658-8 (CRM 11569)
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b) DANIEL RAMOS RODRIGUES FIGUEIRÊDO, Matrícula nº 1688414-0 (CRM 25184)
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c) ÂNGELO AUGUSTO BONGIOLO GANEO, Matrícula nº 198695-3 (CRM 12463)
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II - Membros suplentes:
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a) LUCIENY DANIEL MOREIRA BOLINJA, Matrícula nº 0192824-4 (CRM 15900)
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b) ANDRÉ ARAÚJO DE MEDEIROS SILVA, Matrícula nº 193197-0 (CRM 17700)
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c) CLARA RIBEIRO MACHADO, Matrícula nº 1658635-2 (CRM 14950)
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Art. 2º A CEM tem por finalidade realizar a apuração de possíveis infrações éticas pelo corpo médico da unidade de saúde, considerando o Código de Ética Médica, contido na Resolução CFM n° 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019.
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Art. 3º A Comissão de Ética Médica é um órgão de apoio aos trabalhos do Conselho Regional de Medicina dentro da instituição de assistência à saúde, possuindo funções investigatórias, educativas e fiscalizadoras do desempenho ético da medicina.
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Art. 4º A Comissão de Ética Médica do Hospital da Região Leste é composta por, no mínimo 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes.
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Art. 5º A Comissão de Ética Médica será composta por 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e demais membros efetivos e suplentes.
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Parágrafo único. O Presidente é definido como o membro mais votado na eleição e o Secretário, o segundo. Na primeira reunião da CEM, essas funções poderão ser alteradas pelos membros, porém, deverão ser escolhidos dentre os membros efetivos e não suplentes.
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Art. 6º Compete à Comissão de Ética Médica:
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a) Fiscalizar o exercício da atividade médica, atentando para que as condições de trabalho do médico, bem como sua liberdade, iniciativa e qualidade do atendimento oferecido aos pacientes, estejam de acordo com os preceitos éticos e legais que norteiam a profissão;
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b) Instaurar procedimentos preliminares internos mediante denúncia formal ou de ofício;
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c) Colaborar com o Conselho Regional de Medicina na tarefa de educar, discutir, divulgar e orientar os profissionais sobre temas relativos à ética médica;
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d) Atuar preventivamente, conscientizando o corpo clínico da instituição onde funciona quanto às normas legais que disciplinam o seu comportamento ético;
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e) Orientar o paciente da instituição de saúde sobre questões referentes à Ética Médica;
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f) Atuar de forma efetiva no combate ao exercício ilegal da medicina;
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g) Promover debates sobre temas da ética médica, inserindo-os na atividade regular do corpo clínico da instituição de saúde.
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Art. 7º Atribui-se ao Presidente da Comissão de Ética Médica:
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a) Representar a Comissão de Ética Médica para todos os fins;
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b) Comunicar ao Conselho Regional de Medicina da respectiva jurisdição quaisquer indícios de infração aos dispositivos éticos vigentes, eventual exercício ilegal da medicina ou irregularidades que impliquem em cerceio à atividade médica no âmbito da instituição a qual se encontra vinculada;
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c) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão de Ética Médica;
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d) Convocar o secretário para substituí-lo em seus impedimentos ocasionais;
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e) Convocar os membros suplentes para auxiliar nos trabalhos da Comissão de Ética Médica, sempre que necessário;
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f) Nomear os membros encarregados para instruir as apurações internas instauradas;
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g) Orientar e supervisionar as atividades;
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h) Expedir convites especiais;
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i) Assinar documentos.
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Parágrafo único. O presidente deverá ser membro efetivo da Comissão de Ética Médica. Art. 8º Atribui-se ao Secretário da Comissão de Ética Médica:
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a) Substituir o presidente em seus impedimentos ou ausências;
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b) Secretariar as reuniões da Comissão de Ética Médica;
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c) Lavrar atas, editais, cartas, ofícios e demais documentos relativos aos atos da Comissão de Ética Médica, mantendo arquivo próprio;
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d) Abrir e manter sob sua guarda livro de registros da Comissão de Ética Médica, onde deverão constar os atos e os trabalhos realizados, de forma breve, para fins de fiscalização;
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e) Organizar os trabalhos;
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f) Garantir a elaboração de plano de trabalho;
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g) elaborar relatórios de desempenho a serem entregues à Diretoria do Hospital.
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Art. 9º Atribui-se aos membros efetivos e suplentes da Comissão de Ética Médica:
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a) Eleger o presidente e o secretário;
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b) Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, propondo sugestões e assuntos a serem discutidos e, quando efetivos ou suplentes convocados, votar nas matérias em apreciação;
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c) Instruir as apurações internas, quando designados pelo presidente;
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d) Participar ativamente das atividades da Comissão de Ética Médica, descritas no artigo 5º da Resolução CFM nº 2.152/2016.
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Art. 10. As eleições da Comissão de Ética Médica serão realizadas de acordo com a Resolução CFM nº 2.152/2016, sendo os membros empossados pelo Conselho Regional de Medicina.
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Art. 11. A Comissão de Ética Médica se reunirá ordinariamente bimestralmente, e, extraordinariamente, quantas vezes necessárias para o bom andamento dos trabalhos.
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Art. 12. O mandato da Comissão de Ética Médica será de 30 (trinta) meses.
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Parágrafo único. As eleições deverão ser realizadas até 30 (trinta) dias antes do término do mandato.
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Art. 13. A CEM será organizada e regida por Regimento Interno publicado em Diário Oficial do Distrito Federal.
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Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.