Portaria nº 914/2021
Publicada em 10 de setembro de 2021
[Institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) no contexto da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF)].
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Instituir a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) no contexto da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).
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Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se a Qualidade de Vida, a Saúde e o Bem-estar no Ambiente de Trabalho, nos seguintes termos:
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I - Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho: expressa-se pela existência de um ambiente de trabalho saudável, que contemple as dimensões física, psicológica e social; produtivo, focado na satisfação e no desenvolvimento pessoal e profissional, e; humanizado, a fim de proporcionar bem-estar a todos os servidores da SES-DF;
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II - Saúde no Ambiente de Trabalho: a saúde é definida como um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas à ausência de doenças. Nesse sentido, saúde física, mental e social se relacionam diretamente à saúde no ambiente de trabalho, pois envolve um espaço em que respeito e proteção aos direitos básicos, tanto socioeconômicos, quanto civis, políticos e culturais são imprescindíveis;
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III - Bem-estar no ambiente de trabalho: refere-se à satisfação do servidor quantos aos aspectos intrínsecos (saúde física, mental e espiritual) e extrínsecos (segurança, social), ao envolvimento com as atividades desempenhadas, bem como ao comprometimento recíproco entre ele e a instituição, buscando êxito e qualidade. Assim, implica na adoção de um conjunto de estratégias e ações comprometidas com a criação de um ambiente de trabalho mais saudável e seguro para todos nos seguintes aspectos:
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a) Bem-estar físico: estado de saúde física, que está relacionado ao funcionamento do corpo humano, englobando aspectos como genética, condições nutricionais, disposição, força, atividade física, sono e repouso;
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b) Bem-estar mental: consiste em administrar as emoções de forma positiva frente às adversidades impostas pelos fatores externos.
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c) Bem-estar social: trata da capacidade do indivíduo de interagir em sociedade de forma saudável e equilibrada para todos.
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Art. 3º Para fins desta Política, consideram-se os seguintes conceitos específicos:
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I - Servidor público: pessoa legalmente investida em cargo público;
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II - Política Qualidade de Vida no Trabalho no contexto da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – política fundamentada em princípios e diretrizes voltados para a promoção à saúde e qualidade de vida no trabalho. Orienta-se pela concepção geral de que a efetiva promoção da Qualidade de Vida no Trabalho, por meio de programas, projetos e ações, constitui uma responsabilidade institucional e de todos os gestores e servidores.
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III - Valorização do Servidor – reconhecimento institucional, por meio da implementação de condições ambientais e relacionais, contribuindo para a realização e ampliação das competências profissionais e para o aprimoramento das relações socioprofissionais.
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IV - Ações de qualidade de vida no trabalho: medidas pontuais de QVT autônomas ou vinculadas à execução de um projeto;
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V - Diagnóstico de qualidade de vida no trabalho: análise com rigor científico dos indicadores que permitem a percepção de forma objetiva da evolução da QVT no contexto da SES-DF;
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VI - Indicadores de qualidade de vida no trabalho: conjunto de informações empíricas, de natureza quantitativa e qualitativa, que englobam aspectos epidemiológicos, comportamentais e perceptivos que permitem avaliar e monitorar a qualidade de vida dos servidores na organização;
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VII - Programa de Qualidade de Vida no Trabalho – programa composto por projetos e ações específicas e pontuais, cuja finalidade é subsidiar iniciativas a serem executadas em consonância com a PQVT no contexto da SES-DF;
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VIII - Projetos de qualidade de vida no trabalho: iniciativas que envolvem ações de promoção à saúde e qualidade de vida no trabalho com vistas ao enfrentamento de temáticas complexas, resultantes do diagnóstico organizacional;
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IX - Ambiente de trabalho: espaço onde os servidores desenvolvem suas atribuições, incluindo o conjunto de bens, instrumentos, processos e meios de natureza material e imaterial do contexto de trabalho, bem como as relações socioprofissionais;
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X - Condições de trabalho: características físicas e estruturais do ambiente laboral que envolvem elementos relativos à saúde e à segurança física dos servidores, equipamentos, instrumentos e suporte organizacional;
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XI - Conexão trabalho e vida social: percepção da importância da relação entre o trabalho desenvolvido na instituição com a vida social, proporcionando produtividade saudável, bem-estar, significado pessoal e familiar;
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XII - Organização do trabalho: forma como o trabalho é estruturado, gerenciado e definido. Inclui a divisão de tarefas, as variáveis de tempo de execução, as técnicas de controle e a gestão das atividades;
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XIII - Cultura organizacional no trabalho: conjunto complexo de valores, crenças e pressupostos que orientam o comportamento dos servidores e são expressos na autoimagem, na organização da instituição, nas interações com o meio externo e nas expectativas futuras, influenciando as relações socioprofissionais no ambiente de trabalho;
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XIV - Gestão organizacional humanizada no trabalho: gestão dos trabalhos, observando as características dos indivíduos, de forma a valorizar os relacionamentos interpessoais, promovendo a interação e o aumento do bem-estar dos servidores em prol da coletividade;
- §
XV - Segurança no Trabalho – corresponde ao conjunto de medidas e normas que têm por objetivo a proteção do servidor em seu ambiente laboral, buscando evitar e minimizar acidentes em serviço e o desenvolvimento de doenças ocupacionais.
- §
XVI - Promoção à Saúde – conjunto de ações dirigidas à saúde do servidor, com a finalidade de reduzir ou eliminar os riscos decorrentes do ambiente, dos processos de trabalho e dos hábitos de vida por meio da ampliação do conhecimento da relação saúde-trabalho-doença, desenvolvimento de práticas de gestão, de atitudes e de comportamentos que contribuam para a proteção da saúde no âmbito individual e coletivo.
- §
XVII - Relações socioprofissionais de trabalho: elementos interacionais que expressam as relações profissionais de trabalho, considerando as interações hierárquicas e coletivas que influenciam diretamente a atividade de trabalho;
- §
XVIII - Reconhecimento profissional no trabalho: percepção dos servidores acerca da valorização das atividades profissionais demonstradas por seus pares, superiores, população assistida e meios de comunicação disponíveis;
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XIX - Eixo temático: conjunto de temas que orientam o planejamento de programas, projetos e ações para a promoção da PQVT no contexto da SES-DF;
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XX - Formação continuada: atividade que diz respeito à continuidade da formação inicial (teórico-prática) visando o desenvolvimento pessoal e o aperfeiçoamento profissional;
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XXI - Absenteísmo: ausência física do profissional do ambiente de trabalho por qualquer motivo;
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XXII - Absenteísmo por doença: ausência física do servidor do ambiente de trabalho decorrente de uma incapacidade do profissional justificada para tratamento da própria saúde;
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XXIII - Presenteísmo: termo que se refere ao comportamento de servidores que, mesmo estando presentes no ambiente de trabalho, por motivos variado apresentam desempenho abaixo das expectativas;
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XXIV - Prevenção: conjunto de práticas de fiscalização, análise e controle de riscos que visam reduzir vulnerabilidades, danos ou agravos à saúde do servidor em decorrência do ambiente, dos processos de trabalho e dos hábitos de vida;
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XXV - Fatores de risco: qualquer fator que exponha o servidor a uma situação vulnerável que possa afetar a integridade, o bem-estar físico e mental, seja relacionado ao contexto pessoal e ao ambiente de trabalho;
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XXVI - Estratégias de enfrentamento: quaisquer tentativas de preservar a vida, a saúde física e mental do servidor com a função de lidar com situações estressoras, tais como: confronto, afastamento, autocontrole, suporte social, aceitação de responsabilidade, fuga-esquiva, resolução de problemas e reavaliação positiva.
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Art. 4º A PQVT no contexto da SES-DF de que trata esta Portaria pretende atender ao objetivo geral de promover a atenção integral à saúde e valorização dos servidores em sua totalidade, bem como atenção às condições de trabalho, à satisfação profissional e às relações socioprofissionais, na perspectiva de promoção à saúde, bem-estar e qualidade de vida no trabalho.
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Art. 5º São objetivos da PQVT/SES-DF:
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I - Impactar positivamente na qualidade da assistência à saúde pública do Distrito Federal;
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II - Promover a qualidade de vida, o bem-estar e a saúde dos servidores da SES-DF no ambiente de trabalho, mediante estratégias institucionais de promoção da saúde em sua integralidade;
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III - Estimular relações socioprofissionais de trabalho pautadas por respeito, cooperação, empatia e generosidade;
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Art. 6º São objetivos específicos da PQVT no contexto da SES-DF:
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I – Implementar ações de promoção à saúde visando a melhoria dos hábitos de vida;
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II - Reduzir as taxas de absenteísmo e intervir positivamente no presenteísmo, considerando os diversos atores envolvidos (instituição, gestores e servidores);
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III – Fortalecer ações educativas com foco na sensibilização das questões relativas à promoção da saúde e qualidade de vida no trabalho, visando à valorização do servidor e aperfeiçoamento do desenvolvimento do seu trabalho;
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IV – Promover eventos internos e externos de lazer buscando a interação entre os servidores;
- §
V – Fortalecer ações desenvolvidas pela Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho (GSHMT) no que tange aos exames periódicos, inspeções técnicas nos ambientes laborais, mitigação de riscos, análise de acidentes em serviço e demais atribuições.
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Art. 7º São diretrizes da PQVT:
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I - Fortalecimento da missão, visão, valores e função social institucional;
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II - Promoção de apoio necessário ao servidor em todos os momentos da vida funcional, desde o ingresso até a aposentadoria;
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III - Estímulo à adoção de hábitos de vida saudáveis, prevenção de doenças e agravos e manutenção do bem-estar dos servidores aposentados;
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IV - Harmonia entre os interesses e necessidades institucionais com os interesses e necessidades individuais e coletivos dos servidores;
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V - Formação continuada e desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores, associados a critérios transparentes de reconhecimento e de oportunidades por parte dos gestores;
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VI - Aprimoramento da gestão organizacional humanizada e participativa tornando-a mais ética e eficiente;
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VII - Desenvolvimento das competências dos gestores para a construção coletiva de ações que visem combater ou prevenir fatores de risco que desencadeiam adoecimento e mal-estar no ambiente de trabalho;
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VIII - Zelo pela saúde do servidor, com estímulo a atitudes e hábitos que visem ao equilíbrio entre a qualidade de vida e bem-estar no ambiente de trabalho e na vida pessoal;
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IX - Apoio institucional e combate a qualquer tipo de discriminação aos servidores acometidos por restrição temporária, readaptação, assim como os enquadrados formalmente como pessoa com Deficiência (PcD);
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X - Valorização da autonomia, da criatividade, da corresponsabilidade e da conscientização dos profissionais;
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XI - Reconhecimento dos servidores no desenvolvimento de competências por parte das lideranças, dos pares e da sociedade em geral;
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XII - Promoção da equidade, isonomia, igualdade, não discriminação, direito à privacidade e abolição de qualquer tratamento que atente contra a dignidade da pessoa humana;
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XIII - Criação de condições necessárias para a preservação da cultura organizacional comprometida com a excelência na assistência à saúde;
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XIV - Criação e manutenção de espaços de trabalho e de convivência saudáveis, acompanhados da implementação de medidas ergonômicas nos ambientes de trabalho visando a melhoria das condições laborais, considerando as características individuais dos servidores;
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XV - Acesso transparente do servidor às informações e decisões que versem sobre sua vida funcional ou que lhes afetem diretamente, bem como dos temas relacionados às questões estruturais e operacionais da Instituição;
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XVI – Utilização de dados estatísticos, avaliação das necessidades e indicadores institucionais para norteamento das ações de Qualidade de Vida no Trabalho;
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XVII – Implementação do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, mediante desenvolvimento de ações no contexto individual e coletivo.
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Art. 8º A PQVT é constituída por Eixos Temáticos.
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§ 1º Os Eixos Temáticos deverão ser considerados para a elaboração de novos programas, projetos e ações, bem como para promover adequações necessárias aos já existentes na SES-DF.
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§ 2º Os Eixos Temáticos, os programas, projetos e ações de qualidade de vida no trabalho têm a finalidade de operacionalizar a PQVT/SES-DF. Para tanto, considera-se:
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I - Eixo 1 - Formação: oportunidade oferecida aos servidores com vistas a obterem melhor preparação para o desenvolvimento do trabalho, uso de novas ferramentas de comunicação e constante melhoria das relações humanas;
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II - Eixo 2 - Condições de Trabalho: adequação dos recursos necessários para a realização do trabalho: instalações físicas, mobiliários e demais equipamentos, rede de internet e telefonia, clima, ruídos e ergonomia do trabalho, entre outros itens que tragam melhor adequação ao ambiente laboral;
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III - Eixo 3 - Organização do Trabalho: orientações claras e objetivas sobre o processo de trabalho e sua realização, de modo a assegurar ao servidor a posição de protagonista. A forma, o alcance, a natureza e os graus de complexidade para realização dos processos de trabalho deverão estar em sintonia com as habilidades e conhecimentos dos profissionais, as relações interpessoais, aos aspectos físicos e ambientais e às consequências na organização do trabalho;
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IV - Eixo 4 - Cultura Organizacional: atuação sobre crenças, hábitos e valores praticados, tendo como meta promover a melhoria da percepção mútua dos servidores sobre a Instituição, por meio do aprimoramento das relações socioprofissionais, resolução de conflitos, comunicação não violenta e liberdade para criatividade no ambiente de trabalho;
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V - Eixo 5 - Pertencimento à Instituição: reconhecimento e valorização que os servidores atribuem ao seu trabalho, orgulho em pertencer aos quadros institucionais, desejo de permanência e percepção da relevância do trabalho que desempenham;
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VI - Eixo 6 - Conexão Trabalho - Vida Social: reconhecimento e a valorização do trabalho por familiares, amigos e sociedade;
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VII - Eixo 7 - Gestão e Liderança: envolvimento dos servidores nas decisões que afetem as atividades, a valorização como ser humano e não somente como servidor, apoio à equipe gestora para executar as funções, à gestão de pessoas, aos processos com ética e responsabilidade e ao bom relacionamento entre gestores e servidores;
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VIII - Eixo 8 - Comunicação Organizacional: divulgação de informações claras, rápidas, eficientes e transparentes aos servidores em todos os níveis de gestão;
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IX - Eixo 9 - Valorização dos Servidores: ambiente institucionalizado em que os servidores percebam o quanto são reconhecidos pelo trabalho que realizam, pelo esforço no cumprimento das funções, pelos talentos e habilidade que eles têm e pelo tratamento recebido por seus superiores e colegas independentemente da posição hierárquica que ocupam;
- §
X - Eixo 10 - Valorização das Diversidades: reconhecimento da existência da diversidade entre as pessoas, garantindo o direito à visibilidade, participação nos processos decisórios, isonomia no trabalho e na desigualdade de funções e responsabilidades, aos direitos humanos, ao reconhecimento por seu trabalho, ao combate à discriminação de qualquer natureza e ao preconceito; e a promoção do acesso à inclusão e às oportunidades em igualdade de condições;
- §
XI - Eixo 11 - Fortalecimento da luta contra a discriminação, violência de gênero, assédio moral e sexual;
- §
XII - Eixo 12 - Valorização dos Servidores Portadores de Deficiência: condições adequadas à atuação da Pessoa com Deficiência - PcD, à eliminação de todas as formas de discriminação e à inclusão plena em todas as esferas de atuação, gestão e liderança;
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XIII - Eixo 13 - Valorização dos servidores readaptados: condições adequadas para a atuação dos servidores readaptados, à eliminação de todas as formas de discriminação e a inclusão plena em todas as esferas de atuação, gestão e liderança, respeitadas as restrições determinadas no processo de readaptação;
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XIV - Eixo 14 - Saúde Integral: Promoção dos meios que visem à saúde integral dos servidores e ações para a prevenção de doenças, bem como apoio profissional especializado aos acometidos por doenças físicas ou emocionais;
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XV - Eixo 15 - Meio Ambiente e Sustentabilidade: desenvolvimento e estímulo à prática da consciência cidadã a partir dos princípios da responsabilidade socioambiental, da sustentabilidade na gestão logística institucional, na racionalização do uso de materiais e serviços por meio da adoção de práticas de consumo sustentável, considerando a origem e o ciclo de vida dos produtos adquiridos pela instituição.
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XVI – Eixo 16 – Social: envolvimento com programas de voluntariado, além do incentivo à prática de ações sociais, quais sejam, doação de sangue à Fundação Hemocentro de Brasília, em especial em épocas em que o estoque de sangue se encontra baixo, realização de campanhas com vistas à arrecadação de cestas básicas, roupas, brinquedos a pessoas vulneráveis socialmente.
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Art. 9º Política será implementada por meio de Programas, Projetos e Ações que expressem, especialmente:
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I - Reconhecimento e valorização do servidor da saúde em sua integralidade, contemplando as dimensões física, emocional, social e espiritual nas ações de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT), tendo em vista os múltiplos fatores que influenciam a condição de saúde de forma individual e coletiva;
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II - Manutenção e implementação de novos fatores geradores de bem-estar individual e coletivo no contexto laboral, a partir de uma gestão organizacional humanizada, de promoção à saúde e segurança no trabalho;
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III - Respeito aos princípios doutrinários do SUS: universalidade, equidade e integralidade nas ações com vistas a potencializar a PQVT no contexto da SES-DF;
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IV- Criação de cultura de respeito e abertura de participação dos servidores em decisões que contribuam em melhorias nos espaços de trabalho, reconhecendo e valorizando a participação individual e coletiva;
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V - Incentivo à capacitação dos servidores, visando o seu desenvolvimento pessoal e profissional, de modo a possibilitar a ascensão junto à SES-DF.
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VI - Relações socioprofissionais de cooperação, pautadas na liberdade de expressão, respeito às diferenças e livres de assédio moral;
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VII - Prevenção de adoecimentos e acidentes em serviço por meio da redução dos riscos à segurança dos servidores presentes nos ambientes e processos de trabalho;
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VIII - Transparência das informações, utilizando-se de efetiva comunicação, seja ela institucional e ou mídia social.
- §
Art. 10. Ficam criados o Comitê Central de Qualidade de Vida no Trabalho (CCQVT), vinculado ao Gabinete da SES/SUGEP e os Comitês Regionais de Qualidade de Vida no Trabalho (CRQVT), vinculados a cada uma das Superintendências Regionais de Saúde, Unidades de Referência Assistencial (ISM, COMPP), Unidades de Referência Distrital (HMIB, HSVP, HAB) e CRDF, com caráter autônomo, permanente, propositivo, deliberativo, consultivo e avaliativo.
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§ 1º Compete ao CCQVT, juntamente com os CRQVT, garantir a implementação desta política, incentivar e articular a manutenção e criação de programas, projetos e ações de promoção de qualidade de vida, bem-estar e saúde para os servidores públicos da SES-DF.
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§ 2º Os Comitês deverão estabelecer parcerias com outros órgãos visando buscar e compartilhar as melhores práticas e iniciativas que contribuam para a qualidade de vida, saúde e bem-estar dos servidores.
- §
§ 3º Os Comitês deverão periodicamente avaliar os impactos da implementação desta política na qualidade de vida no trabalho e promover os aperfeiçoamentos necessários visando potencializar os resultados positivos obtidos.
- §
§ 4º Os membros dos comitês e os interlocutores estão sujeitos às responsabilidades e responsabilizações previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e no Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, o qual aprovou o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal, e demais legislações aplicáveis aos servidores públicos.
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Art. 11. Compete ao Comitê Central da PQVT:
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I - Planejar, coordenar, articular, monitorar, avaliar e propor iniciativas para assegurar a implementação da PQVT/SES-DF;
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II - Formalizar todos os atos de gestão;
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III - Realizar o Diagnóstico de Qualidade de Vida no Trabalho a partir da identificação das percepções dos servidores ativos (efetivos, temporários e comissionados) e aposentados acerca da temática Qualidade de Vida no Trabalho com vistas à obtenção de resultados que subsidiarão o aperfeiçoamento das ações em QVT;
- §
IV - Elaborar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho a nível central;
- §
V - Elaborar os principais indicadores, considerando no mínimo: taxa de absenteísmo por doença do próprio servidor; estoque de EPIs a nível regional e central; número de inspeções de segurança nos ambientes de trabalho; números de servidores convocados e que compareceram para exame ocupacional periódico; número de servidores vacinados;
- §
VI - Se reunir mensalmente de forma ordinária ou, quando necessário, extraordinariamente, para analisar os dados coletados, planejar e definir novas ações que possam otimizar a execução dos Programas de QVT a nível regional.
- §
VII - Se reunir mensalmente de forma ordinária ou, quando necessário, extraordinariamente com os comitês regionais.
- §
VIII - Promover visitas ordinárias mensais ou extraordinárias sempre que necessário às unidades de saúde da SES-DF, visando acompanhar o nível de implementação dos programas de forma regional.
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IX - Avaliar a efetividade da PQVT/SES-DF e propor melhorias ou alterações aos normativos que se fizerem necessários para a consecução dos objetivos da PQVT;
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X - Promover a sensibilização dos gestores e servidores quanto a importância do engajamento de todos na materialização desta Política;
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XI - Estruturar banco de informações sobre programas, projetos e ações que objetivem a melhoria da qualidade de vida, bem-estar e saúde dos servidores;
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XII - Apoiar e incentivar políticas distritais que sejam potencializadoras de qualidade de vida, bem-estar e saúde dos servidores;
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XIII - Valer-se do assessoramento técnico interno e externo para desenvolver as atribuições;
- §
XIV - Fomentar a formação constante dos membros dos Comitês Centrais e Regionais e dos demais servidores envolvidos com a implementação desta Política;
- §
XV - Manifestar-se, oficialmente, por meio de pareceres ou emissão de esclarecimentos dentro da área de competência;
- §
XVI - Divulgar suas ações mediante os canais de comunicação institucional disponíveis na SES-DF;
- §
XVII - Estabelecer critérios para concessão de Selo de Qualidade de Vida no Trabalho às iniciativas de destaque no âmbito da SES-DF;
- §
XVIII - Prestar assessoramento técnico aos proponentes de programas, projetos e ações de QVT para execução dessas atividades;
- §
XIX - Assessorar os Comitês Regionais de QVT no desenvolvimento de suas atribuições;
- §
XX - Oferecer formação continuada, em parceria com a SES/CIGEC/DIDEP/GES, aos servidores integrantes dos comitês locais;
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XXI - Fomentar a mediação de conflitos e coibir as práticas de assédio moral e sexual a nível regional.
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Art. 12. Compete aos Comitês Regionais de QVT:
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I - Planejar, coordenar, articular, monitorar, avaliar e propor iniciativas para assegurar a implementação da PQVT/SES-DF a nível regional;
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II - Elaborar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho a nível regional.
- §
III - Se reunir mensalmente de forma ordinária ou, quando necessário, extraordinariamente, para analisar os dados coletados, planejar, e definir ações que possam otimizar a execução dos Programas de QVT a nível regional;
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IV - Participar das reuniões mensais ordinárias e extraordinárias do Comitê Central;
- §
V - Promover visitas ordinárias mensais ou extraordinárias sempre que necessário às unidades de saúde de sua região visando acompanhar o nível de implementação dos programas de forma regional.
- §
VI - Formalizar todos os atos de gestão;
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VII - Fomentar a mediação de conflitos e coibir as práticas de assédio moral e sexual regional.
- §
VIII - Manter o Comitê Central de QVT informado sobre as atividades e responder às demandas que lhe forem apresentadas, consoante suas atribuições;
- §
IX - Solicitar, quando necessário, o assessoramento técnico do Comitê Central de QVT.
- §
Art. 13. Os comitês Central e Regionais deverão ser compostos por profissionais de saúde ocupantes de cargos efetivos da SES-DF.
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Art. 14. A composição dos Comitês Central ou Regional não altera o local de exercício dos servidores que terão jornada parcial, com dedicação mínima de 25% de sua carga horária para o exercício das funções no Comitê.
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Art. 15. Todos os membros do Comitê Central e Regional de QVT serão designados por Portaria publicada no DODF.
- §
Art. 16. O Comitê Central será composto por:
- §
I - Titular de Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, que ficará responsável pela coordenação organizacional das ações deste comitê;
- §
II - Outro integrante da Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho indicado pelo Titular ou pela SES/SUGEP, com formação em saúde ocupacional, preferencialmente um médico ou enfermeiro do trabalho;
- §
III - Representante da Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento (CIGEC), indicado pela SES/SUGEP;
- §
IV - Representante da Diretoria de Administração de Profissionais (DIAP), indicado pela SES/SUGEP;
- §
V - Representante da Diretoria de Desenvolvimento Estratégico de Pessoas (DIDEP), indicado pela SES/SUGEP;
- §
VI - Representante da Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho (DIPMAT), indicado pela SES/SUGEP;
- §
VII - Representante de cada uma das Subsecretarias da SES-DF: Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS); Subsecretaria de Administração Geral (SUAG); Subsecretaria de Vigilância à Saúde (SVS); Subsecretaria de Logística (SULOG); Subsecretaria de Infraestrutura (SINFRA); Subsecretaria de Planejamento (SUPLANS);
- §
VIII - Representante de cada uma das entidades sindicais (SindSaúde, SindEnfermeiro, SindMédico, SINDATE, SODF, SINDVACS e AES-SES-DF);
- §
IX - Representante do Conselho de Saúde do Distrito Federal (CS);
- §
X - Representante da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (SUBSAÚDE/SEPLAD).
- §
Art. 17. Os Comitês Regionais serão compostos por: HMIB, HSVP, CRDF, LACEN, ADMC e cada uma das sete Superintendências, tendo como integrantes:
- §
I - Representante indicado pelas Superintendências Regionais de Saúde, Unidades de Referência Distrital (HMIB, HSVP), CRDF, LACEN e ADMC;
- §
II - Titular do Núcleo de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho que ficará responsável pela coordenação organizacional das ações deste comitê, podendo designar a execução das ações para outro servidor com formação em saúde ocupacional, sem abdicar do compartilhamento das responsabilidades;
- §
III - Representante da Gerência de Enfermagem;
- §
IV - Representante da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, se aplicável;
- §
V - Representante da Diretoria Regional de Atenção Secundária à Saúde, se aplicável;
- §
VI - Representante do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente;
- §
VII - Representante do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar;
- §
VIII - Representante do Núcleo de Educação Permanente em Saúde;
- §
IX - Representante do Núcleo de Logística Farmacêutica;
- §
X - Representante do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e imunização, se aplicável;
- §
XI - Representante do Núcleo de Apoio Operacional;
- §
XII - Representante do Conselho de Saúde;
- §
§ 1º Superintendências das Regiões de Saúde que comportem mais de um Núcleo de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho poderão constituir mais de um Comitê Regional.
- §
§ 2º O Comitê Regional da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul ficará responsável pela coordenação das ações de qualidade de vida no trabalho do Instituto de Saúde Mental (ISM).
- §
§ 3º O Comitê Regional da Superintendência da Região de Saúde Central ficará responsável pela coordenação das ações de qualidade de vida no trabalho do Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica (COMPP).
- §
§ 4º O Comitê Regional da ADMC ficará responsável pela coordenação das ações de qualidade de vida no trabalho do HAB.
- §
§ 5º O Comitê Regional do LACEN ficará responsável pela coordenação das ações de qualidade de vida no trabalho da SVS.
- §
§ 6º Para as Unidades de Referência Distrital que ainda não formalizaram Núcleo de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho dentro de sua estrutura, o médico do trabalho lotado na instituição ficará responsável pela coordenação organizacional das ações, que serão executadas em conjunto com os representantes descritos no Art. 17, que o hospital dispuser.
- §
§ 7º A indicação dos representantes considerará a especificidade das unidades:
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I - Representante indicado pelo Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal;
- §
II - Titular do Núcleo de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho que ficará responsável pela coordenação organizacional das ações deste comitê, podendo designar a execução das ações para outro servidor com formação em saúde ocupacional, sem abdicar do compartilhamento das responsabilidades;
- §
III - Representante da Diretoria de Regulação da Atenção Ambulatorial e Hospitalar;
- §
IV - Representante da Gerência de Atendimento Pré- Hospitalar Móvel;
- §
V - Representante do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente;
- §
VI - Representante do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar;
- §
VII - Representante do Núcleo de Educação Permanente em Saúde;
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VIII - Representante do Núcleo de Educação em Urgência;
- §
IX - Representante do Núcleo de Assistência Farmacêutica;
- §
X - Representante do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização;
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XII - Representante da Central de Regulação de Urgências;
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XIII - Representante da Central Estadual de Transplantes;
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XIV - Representante do Núcleo de Educação em Urgências.
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Art. 18. A estrutura necessária à implementação da PQVT/SES-DF será assegurada institucionalmente pela SES-DF, à qual competirá garantir os recursos humanos, orçamentários, financeiros, materiais e tecnológicos necessários para a execução das atribuições dos Comitês.
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Art. 19. As atividades de acompanhamento e avaliação da PQVT/SES-DF deverão pautar-se na demonstração do impacto das ações e dos benefícios gerados aos servidores e à SES-DF.
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Parágrafo único. As atividades de acompanhamento e avaliação terão caráter consultivo e deliberativo, serão exercidas em cada Comitê Regional, consolidadas e publicizadas pelo Comitê Central por meio de relatórios organizados e sistematizados pela SUPLANS.
- §
Art. 20. A critério dos CCQVT, CRQVT e SES/SUGEP, outras pesquisas e dados poderão ser utilizados como indicadores de impacto e de resultados da Política para os servidores.
- §
Art. 21. Para subsidiar a tomada de decisões, os dados constantes dos relatórios epidemiológicos produzidos pela Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SUBSAÚDE), da Secretaria Executiva de Qualidade de Vida no Trabalho (SEQUALI), e da Secretaria de Economia (SEEC), serão interpretados juntamente com os comitês de QVT, considerando os demais indicadores da Política.
- §
Art. 22. A PQVT/SES-DF será amplamente divulgada, utilizando-se o meio oficial de publicação no DODF, comunicação institucional e sítios da internet garantindo a máxima publicidade e a transparência.
- §
Art. 23. A PQVT/SES-DF poderá ser desenvolvida em articulação com outras organizações governamentais e não governamentais, devendo considerar as atribuições regimentais e o planejamento estratégico das unidades orgânicas desta Secretaria.
- §
Art. 24. A PQVT/SES-DF não poderá ser alterada em suas diretrizes e objetivos sem prévia e ampla consulta aos servidores, devidamente validada pelo CCQVT e aprovada pelo Secretário de Estado de Saúde.
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Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.