Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Portaria Vigente

Portaria nº 89/2022

Publicada em 7 de fevereiro de 2022

Institui o Comitê Distrital de Territorialização e Adscrição de Clientela da Atenção Primária à Saúde - SES/DF e dispõe sobre sua regulamentação.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir o Comitê Distrital de Territorialização e Adscrição de Clientela da Atenção Primária à Saúde - SES/DF, que tem como objetivo:

  2. §

    § 1º Coordenar e apoiar tecnicamente a qualificação da territorialização dos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) e a ampliação do processo de adscrição de clientela por meio do cadastramento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal, conforme normativas vigentes.

  3. §

    Art. 2º O Comitê Distrital terá a seguinte composição com representantes titular e suplente da:

  4. §

    I - Coordenação de Atenção Primária à Saúde (SAIS/COAPS);

  5. §

    II - Diretoria da Estratégia Saúde da Família (SAIS/COAPS/DESF);

  6. §

    III - Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária (SES/SAIS/COAPS/DAEAP);

  7. §

    IV - Gerência de Processamento de Informações de Atenção Primária (SUPLANS/DICS/GEPAP);

  8. §

    V - Diretoria de Gestão de Informações Estratégicas (SUPLANS/DGIE);

  9. §

    VI - Diretoria de Organização de Serviços de Atenção Primária (SES/SAIS/COAPS/DIRORGS);

  10. §

    VII - Diretorias Regionais de Atenção Primária à Saúde das Regiões de Saúde do Distrito Federal.

  11. §

    § 1º A coordenação do Comitê Distrital será feita pela representação da Diretoria da Estratégia Saúde da Família (SAIS/COAPS/DESF).

  12. §

    § 2º A indicação dos membros de cada unidade orgânica citada no caput deste artigo deverá ser oficializada mediante Ordem de Serviço da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS/SES).

  13. §

    Art. 3º Ao Comitê Distrital de Territorialização e Adscrição de Clientela da Atenção Primária à Saúde - SES/DF compete:

  14. §

    I - Apoiar tecnicamente o planejamento dos processos de territorialização e adscrição clientela;

  15. §

    II - Elaborar documentos técnicos de apoio e consolidar informações;

  16. §

    III - Organizar oficinas de planejamento;

  17. §

    IV - Estabelecer critérios de adscrição de clientela, cálculo de cobertura populacional pelas equipes da Estratégia Saúde da Família e modelo de capitação ponderada considerando políticas e programas do Governo Federal e Distrito Federal;

  18. §

    V - Estabelecer metas de cadastramento;

  19. §

    VI - Propor e deliberar sobre outros aspectos técnicos relacionados à territorialização e adscrição de clientela;

  20. §

    VII - Monitorar, por intermédio de indicadores, as metas de cadastro;

  21. §

    VIII - Padronizar estratégias de georreferenciamento;

  22. §

    IX - Viabilizar estratégias de educação permanente no que diz respeito à temática;

  23. §

    X - Apoiar o planejamento, monitoramento e avaliação no nível regional no que concerne às atividades do grupo condutor central e regionais.

  24. §

    § 1º O Comitê poderá convocar servidores da SES/DF, de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria, podendo compor subgrupos técnicos de apoio;

  25. §

    § 2º As reuniões ordinárias do Comitê ocorrerão 1 (uma) vez por semana, com carga horária de 4h/semana, ou de acordo com a necessidade e o plano de trabalho proposto;

  26. §

    Art. 4º Ficam criados os Comitês Regionais de Territorialização e Adscrição de Clientela da Atenção Primária à Saúde, vinculados a cada uma das Diretorias Regionais de Atenção Primária das Superintendências Regionais de Saúde.

  27. §

    Art. 5º Ao Comitê Regional de Territorialização e Adscrição de Clientela da Atenção Primária à Saúde - SES/DF compete:

  28. §

    I - Apoiar tecnicamente o planejamento dos processos de territorialização e adscrição clientela em nível regional e local;

  29. §

    II - Elaborar o Plano Regional de Expansão da Atenção Primária à Saúde;

  30. §

    III - Se reunir mensalmente de forma ordinária ou, quando necessário, extraordinariamente, para analisar os dados coletados, planejar, e definir ações que possam otimizar a construção do Plano de Expansão da Atenção Primária à Saúde a nível regional;

  31. §

    IV - Participar das reuniões mensais ordinárias e extraordinárias do Comitê Distrital;

  32. §

    V - Solicitar, quando necessário, o assessoramento técnico do Comitê Distrital.

  33. §

    Art. 6º Os Comitês Regionais terão a seguinte composição, com representantes titular e suplente da Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (GPMA/DIRAPS), Gerência de Serviços de Atenção Primária (GSAP) e de Equipe de Saúde da Família. Art.7º Os trabalhos realizados pelos técnicos destes Comitês não serão remunerados.

  34. §

    Art. 8º Este Comitê terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Em caso de prorrogação, a solicitação do prazo inicial deve ser justificada até 05 dias úteis antes do seu termo final, mediante ato formal justificado.

  35. §

    Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.