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Portaria Vigente

Portaria nº 89/2012

Publicada em 27 de julho de 2012

Institui Comissão Intersetorial Técnica incumbida de elaborar proposta de reestruturação das Carreiras que compõem o Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir Comissão Intersetorial Técnica incumbida de elaborar proposta de reestruturação das Carreiras que compõem o Sistema Único de Saúde no Distrito Federal, constituído pelos seguintes membros: I - Representantes da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, que coordenará os trabalhos: JACY BRAGA RODRIGUES, Secretário Adjunto, matrícula 262.877-5; CARLOS ALBERTO DE MATOS, Subsecretário de Relações do Trabalho, matrícula 262.468-0; MICHEL ADRIANO SZURKALO, Coordenador de Negociações Coletivas, matrícula 262.181-9; DAMIÃO RODRIGUES DA SILVA, Assessor Especial, matrícula 1.430.940-8; ALDINEI DE OLIVEIRA SILVA, Assessor, matrícula 260.999-1 e WESLEY CAÇADOR SOARES, Assessor Especial, matrícula 263.793-6. II - Representantes da Secretaria de Estado de Saúde: MARIA NATIVIDADE GOMES DA SILVA TEIXEIRA SANTANA, Subsecretária da SUGEPES, matrícula 1431523-8; GISLENE REGINA DE SOUSA CAPITANI, Diretora Executiva da FEPECS, matrícula 02895; BEATRIZ MAC DOWELL SOARES, Diretora Presidente da FHB, matrícula 1.401.960-4; SERGIO DE SOUZA MARQUES, Diretor, matrícula 131.178-6 e JOSÉ BELMIRO RAMOS, Gerente, matrícula 119.852-1. III - Representante da Secretaria de Estado de Planejamento: PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA, Subsecretário de Modernização; matrícula 261.383-2 e ANDRÉA FONSECA MOREIRA PUPE, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 1.431.153-4.

  2. §

    Art. 2º A Comissão Intersetorial Técnica de que trata esta Portaria terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da proposta de reestruturação a ser submetida às unidades competentes para manifestação acerca da adequação, conveniência e oportunidade orçamentária, financeira e jurídica, conforme Decreto nº 33.234, de 29 de setembro de 2011.

  3. §

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JACY BRAGA RODRIGUES Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 30/07/2012 p 23. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');