Portaria nº 88/2022
Publicada em 7 de fevereiro de 2022
Altera a Portaria n° 247, de 31 de março de 2021, publicada no DODF Edição Extra nº 31-A, de 05 de abril de 2021, página 01, o ato que alterou a Portaria n° 35, de 11 de janeiro de 2021, publicada no DODF Edição Extra nº 4-A, de 18 de janeiro de 2021, página 1, e republicada no DODF n° 36, de 24 de fevereiro de 2021, que instituiu o Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Alterar o Art. 3°, da Portaria n° 35, de 11 de janeiro de 2021 , que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, será composto por um representante e seu respectivo suplente, das seguintes áreas:
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I - Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS);
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II - Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP);
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III - Gerência de Vigilância Epidemiológica das Doenças Imunopreveníveis e de Transmissão Hídrica e Alimentar (GEVITHA);
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IV - Núcleo de Rede de Frio (NRF);
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V - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS);
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VI - Coordenação de Atenção Primária à Saúde (COAPS);
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VII - Diretoria da Estratégia Saúde da Família (DESF);
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VIII - Diretoria de Enfermagem (DIENF);
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IX - Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP);
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X - Subsecretaria de Planejamento em Saúde (SUPLANS)
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XI - Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde (DIRAPS/SRS);
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XII - Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização (NVEPI/DIRAPS/SRS)."
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Art. 2º Alterar o § 2°, do Art. 3°, da Portaria N° 35 de 11 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° (...)
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§ 2° O Comitê Gestor de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, será coordenado pelo representante da Coordenação de Atenção Primária à Saúde (COAPS)".
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Art. 3º Alterar o Art. 5°, da Portaria N° 35 de 11 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° O Comitê terá sua duração prorrogada enquanto subsistir a Campanha de Vacinação contra a COVID-19".
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Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.