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Portaria Vigente

Portaria nº 87/2022

Publicada em 4 de fevereiro de 2022

Institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho no contexto da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Retificar os Arts. 16 e 17 da Portaria nº 914, de 10 de setembro de 2021 , publicada no DODF nº 186 de 01 de outubro de 2021, da seguinte forma: Onde se lê: ‘‘... Art. 16. O Comitê Central será composto por:

  2. §

    I - Titular de Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, que ficará responsável pela coordenação organizacional das ações deste comitê;

  3. §

    II - Outro integrante da Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho indicado pelo Titular ou pela SES/SUGEP, com formação em saúde ocupacional, preferencialmente um médico ou enfermeiro do trabalho;

  4. §

    III - Representante de cada uma das Subsecretarias da SES-DF: Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS); Subsecretaria de Administração Geral (SUAG); Subsecretaria de Vigilância à Saúde (SVS); Subsecretaria de Logística (SULOG); Subsecretaria de Infraestrutura (SINFRA); Subsecretaria de Planejamento (SUPLANS);

  5. §

    IV - Representante de cada uma das entidades sindicais (SindSaúde, SindEnfermeiro, SindMédico, SINDATE, SODF, SINDVACS e AES-SES-DF);

  6. §

    V - Representante do Conselho de Saúde do Distrito Federal (CS);

  7. §

    VI - Representante da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SUBSAÚDE/SEEC).

  8. §

    Art. 17. Os Comitês Regionais serão compostos por: ISM, COMPP, HAB, HMIB, HSVP, CRDF e cada uma das sete Superintendências, tendo como integrantes:

  9. §

    I - Representante indicado pelas Superintendências Regionais de Saúde, Unidades de Referência Assistencial (ISM, COMPP), Unidades de Referência Distrital (HMIB, HSVP, HAB) e CRDF;

  10. §

    II - Titular do Núcleo de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho, que ficará responsável pela coordenação organizacional das ações deste comitê;

  11. §

    III - Representante da Gerência de Enfermagem;

  12. §

    IV - Representante da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, se aplicável;

  13. §

    V - Representante da Diretoria Regional de Atenção Secundária à Saúde, se aplicável;

  14. §

    VI - Representante do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente;

  15. §

    VII - Representante do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar;

  16. §

    VIII - Representante do Núcleo de Logística Farmacêutica;

  17. §

    IX - Representante do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e imunização, se aplicável;

  18. §

    X - Representante do Núcleo de Apoio Operacional...”, Leia-se: ‘‘ Art. 16. O Comitê Central será composto por:

  19. §

    XI - Representante do Núcleo de Apoio Operacional.

  20. §

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e permanecendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 914/2021.