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Portaria Revogada

Portaria nº 87/2021

Publicada em 3 de fevereiro de 2021

[Institui a Junta de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal].

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Instituir a Junta de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º A Junta de Perícia Médica ficará subordinada a Gerencia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.

  3. §

    Art. 3º A Junta de Perícia Médica será composta pelos médicos lotados na Gerencia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - GSHMT ou indicados pela Gerência.

  4. §

    Art. 4° São atribuições da Junta de Perícia Médica:

  5. §

    I - revisar por meio da avaliação médico-pericial as decisões emitidas pelos Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho locais em grau recursal ou ex-oficio;

  6. §

    II - proceder à marcação ou remarcação da junta de perícia médica;

  7. §

    III - proceder à convocação do servidor ou do interessado a ser periciado, advertindo-o das possíveis consequências no caso de comparecimento ou escusa à convocação;

  8. §

    IV - realizar registro de dados relacionados aos processos recebidos e às juntas médicas realizadas;

  9. §

    V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

  10. §

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.