Portaria nº 87/2021
Publicada em 3 de fevereiro de 2021
[Institui a Junta de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal].
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º Instituir a Junta de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 2º A Junta de Perícia Médica ficará subordinada a Gerencia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
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Art. 3º A Junta de Perícia Médica será composta pelos médicos lotados na Gerencia de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - GSHMT ou indicados pela Gerência.
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Art. 4° São atribuições da Junta de Perícia Médica:
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I - revisar por meio da avaliação médico-pericial as decisões emitidas pelos Núcleos de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho locais em grau recursal ou ex-oficio;
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II - proceder à marcação ou remarcação da junta de perícia médica;
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III - proceder à convocação do servidor ou do interessado a ser periciado, advertindo-o das possíveis consequências no caso de comparecimento ou escusa à convocação;
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IV - realizar registro de dados relacionados aos processos recebidos e às juntas médicas realizadas;
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V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
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Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.