Portaria nº 84/2013
Publicada em 17 de abril de 2013
Institui Programa de Vigilância Sanitária para Atenção a Pessoa com Transtornos Decorrentes do Uso, Abuso ou Dependência de Substâncias Psicoativos - PRODESPA.
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Art. 1º Instituir Programa de Vigilância Sanitária para Atenção a Pessoas com Transtornos Decorrentes do Uso, Abuso ou Dependência de Substâncias Psicoativas – PRO-DESPA, no âmbito da Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde desta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
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Art. 2º Compete ao Diretor da DIVISA designar a equipe de Auditores de Atividades Urbanas – Especialidade Vigilância Sanitária, que conduzirá o PRO-DESPA e indicar seu coordenador.
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Art. 3º Compete ao Coordenador do PRO-DESPA o levantamento, estudo, avaliação, classificação, a coordenação de ações, a integração inter e intra-institucional e a proposição de roteiros, indicadores, normas complementares e parâmetros necessários à intervenção sanitária em sua área de atuação, com o desenvolvimento dos seguintes eixos: I-Identificar, reconhecer, cadastrar, classificar e licenciar as empresas, instituições e estabelecimentos que prestam serviços de atendimento médico, psicológico, de abrigamento voluntário ou compulsório e de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas; II-Aplicar a legislação sanitária pertinente e promover a adequação dos serviços através de e procedimentos relacionados aos pacientes, residentes, funcionários e voluntários e de suas rotinas diárias; III-Promover o envolvimento e atuar como catalisador dos diversos agentes públicos e privados envolvidos com estabelecimentos e instituições prestadoras de serviços de atendimento médico, psicológico, de abrigamento voluntário ou compulsório e de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, estabelecendo convênios e parcerias para a otimização e ampliação da abrangência de suas ações; IV-Atuar visando a busca de excelência dos serviços prestados por esses estabelecimentos no âmbito do Distrito Federal.
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Art. 4º As unidades e serviços subordinados a esta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal darão todo o apoio necessário ao Programa ora instituído, para o bom desenvolvimento de seus trabalhos.
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Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. RAFAEL AGUIAR BARBOSA Este texto não substitui o original publicado no DODF de 19/04/2013 p 20. (function (i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function () { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-20776101-1', 'auto'); ga('create', 'UA-90051523-1', 'auto', 'brlightTracker'); ga('send', 'pageview'); ga('brlightTracker.send', 'pageview');