Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Portaria Vigente

Portaria nº 828/2020

Publicada em 22 de outubro de 2020

[Cria Comissão de Investigação e Revisão de Óbitos - CIRO/HCPMDF com o objetivo de analisar, periodicamente, os óbitos por COVID 19, ocorridos no Hospital de Campanha da Polícia Militar do Distrito Federal - HCPMDF, para avaliação das mortalidades, dos procedimentos e das respectivas condutas profissionais].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Criar Comissão de Investigação e Revisão de Óbitos - CIRO/HCPMDF com o objetivo de analisar, periodicamente, os óbitos por COVID 19, ocorridos no Hospital de Campanha da Polícia Militar do Distrito Federal - HCPMDF, para avaliação das mortalidades, dos procedimentos e das respectivas condutas profissionais.

  2. §

    Art. 2º A aludida comissão será composta pelos seguintes representantes: MARIA MARTA BRAUNA BRAGA - Referência Técnica Distrital em UTI Adulto - Mat. 1442020-1; CINTIA MARA DE AMORIM GOMES NAKATA, Mat. 1.443.138-6- Referência Técnica Distrital em Anatomia Patológica; LIVIA VANESSA RIBEIRO GOMES PANSERA - Mat.0186146-8 - Referência Técnica Distrital em Infectologia; SAULO JACINTO DA SILVA JÚNIOR - Mat. 1699263-6, Enfermeiro Família e Comunidade; SIDIANE COSTA DE SOUZA QUEIROZ - Matrícula 1438174-5, Enfermeira; JÚLIA MOREIRA DE SOUZA DANTAS - Mat. 1664102-7, Gerente de Assistência Farmacêutica Especializada.

  3. §

    Art. 3º Designar MARIA MARTA BRAUNA BRAGA, Mat. 1442020-1, para atuar como Coordenadora da CIRO/HCPMDF

  4. §

    Art. 4º São competências da CIRO/HCPMDF:

  5. §

    I- investigar todos os óbitos ocorridos no âmbito do HCPM a partir de 1 de agosto de 2020;

  6. §

    II- identificar as causas dos óbitos mediante as Declarações de Óbito, entrevista e/ou visita domiciliar, investigação no prontuário hospitalar e outras fontes definidas localmente;

  7. §

    III- avaliar periodicamente a ocorrência dos óbitos por meio do monitoramento do coeficiente de Mortalidade;

  8. §

    IV- analisar os óbitos investigados, avaliar a causa básica, a relação com a assistência prestada, a organização dos serviços e sistema de saúde;

  9. §

    V- Apresentar ou apontar as incongruências.

  10. §

    Art. 5º A presente comissão terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, para a conclusão dos trabalhos.

  11. §

    Art. 6º Todo o produto da demanda em tela deverá, impreterivelmente, ser entregue à Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS, Secretário Adjunto de Assistência à Saúde - SAA/SES e ao Secretário de Estado de Saúde- GAB/SES dentro do prazo de conclusão dos trabalhos, para fins de análise final, ratificação e divulgação.

  12. §

    Art. 7º As reuniões da Comissão de Investigação e Revisão de Óbitos deverão ser registradas em ata, contendo data e hora, nome e assinatura dos membros presentes e resumo do expediente.

  13. §

    Art. 8º Aos membros pertencentes à Comissão de Investigação e Revisão de Óbitos/HCPMDF será dispensada 5h (cinco) semanais de sua carga horária para dedicação ao objeto da Comissão de Investigação e Revisão de Óbitos - CIRO/HCPMDF.

  14. §

    Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.