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Portaria Revogada

Portaria nº 82/2011

Publicada em 27 de maio de 2011

Aprova e determina a imediata implantação do Manual de Administração de Procedimentos para o Licenciamento Sanitário do Distrito Federal, no âmbito das unidades de Vigilância Sanitaria da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e os modelos de termo de Responsabilidade, em anexo.

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Aprovar e determinar a imediata implantação do Manual de Procedimentos Administrativos para o Licenciamento Sanitário do Distrito Federal, no âmbito das unidades de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º Firmar, para efeito de aplicação do Decreto Distrital 32.568/2010 no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, os seguintes entendimentos na aplicação dos termos “Autoridade Sanitária”, “Autoridade Competente”, “Vigilância Sanitária” e “Órgão de Vigilância Sanitária” nos artigos que especifica:

  3. §

    I – Entenda-se como sendo a Diretoria de Vigilância Sanitária, órgão da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, nos artigos: 7º, 16, 17§2º, 33, 38, 40, 41§4º, 42, 43-XI, 44, 45, 46, 47, 54, 58, 62, 63, 64, 69, 70, 74, 79, 80, 82, 90§3º, 91§4, 97, 98, 101, 103, 111, 119, 128, 145§4º, 146-c-IV, 156-II, 163-III, 171, 174, 184, 191, 195, 199, 230, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 245, 252, 264 e 266;

  4. §

    II – Entenda-se como sendo os Auditores de Atividades Urbanas – Especialidade Vigilância Sanitária, lotados na Diretoria de Vigilância Sanitária e suas unidades, nos artigos 6º, 11, 12, 13, 14, 17 caput e §1º, 18, 20, 25, 27, 28, 30, 38 p. único, 41 caput, 43-VIII, 61, 66, 76, 77, 78, 82§2º, 83, 85, 87, 88, 89, 90§1º-I e IV, 91§1º, 130, 144, 145§1º, 146-a, 147, 147, 148, 152, 154, 156§5-I, 158, 162, 163-I, 164, 197, 198, 209, 213, 215, 258, 268, 274, 276 e 284; e, por fim,

  5. §

    III – Entenda-se como sendo qualquer servidor público lotado e em atividade na Diretoria de Vigilância Sanitária ou suas unidades, no artigo 97§1º.

  6. §

    Art. 3º Para efeito de aplicação do artigo 252 do Decreto Distrital 32.568/2010, adota-se o seguinte entendimento na aplicação do termo “Credenciar estabelecimento”: ato formal de reconhecimento de cursos ministrados por instituição pública ou particular na formação de profissionais em áreas de interesse da Vigilância Sanitária.

  7. §

    Art. 4º Determinar que a Diretoria de Vigilância Sanitária proceda à atualização periódica dos Termos Fiscais em uso, bem como dos Termos de Responsabilidade Técnica, Termo de Doação, Rótulo de Interdição, Fichas de Cadastro de Estabelecimento e de Equipamento e outros necessários, podendo, para tanto, alterar os modelos existentes, criar novos ou excluir os que forem considerados desnecessários.

  8. §

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  9. §

    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Cada Núcleo de Inspeção deve providenciar pasta individual para guarda da documentação dos estabelecimentos, com numeração padronizada que deverá acompanhar o estabelecimento enquanto permanecer em atividade, a fim de possibilitar acesso rápido à documentação e ao histórico do mesmo. 2.1 Requerimento Inicial – Acesso e Preenchimento: O estabelecimento poderá acessar o Manual de Licenciamento Sanitário e seus anexos e os Roteiros de Inspeção respectivos na página da Secretaria de Estado de Saúde do DF (www.saude. df.gov.br) ou no Núcleo de Inspeção local, devendo providenciar seu preenchimento e anexar toda a documentação constante dos itens Documentação Básica, Complementar e Específica, as quais serão conferidas e autenticadas pelo atendente. 2.2 Procedimentos Administrativos Iniciais: Conferida a documentação, o atendente assina o recibo, declarando quais os documentos foram apresentados e lavra os Termos de Responsabilidade. A entrega parcial de documentação sem a devida complementação no período de cinco dias úteis, ensejará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo. A documentação apresentada ficará à disposição do requerente pelo prazo de trinta dias corridos contados a partir do seu indeferimento, findos os quais poderão ser inutilizados. Preferencialmente o responsável técnico deverá assinar o Termo de Responsabilidade no momento do Requerimento. Mas, havendo mais de um responsável técnico pelo estabelecimento e/ou não sendo possível o comparecimento em um só momento, os demais Termos de Responsabilidade poderão ser assinados no prazo de cinco dias úteis, ficando o mesmo ciente de que o processo de licenciamento terá sua movimentação vinculada à assinatura do último Termo. O requerimento é lançado no Sistema de Informações e a documentação é inserida na pasta referente ao estabelecimento. No prazo de até dois dias úteis, uma solicitação de vistoria é encaminhada à equipe fiscal responsável, para emissão de Parecer. 2.3 Procedimentos Fiscais: A equipe fiscal deve programar a ação e emitir parecer no prazo de até 15 dias úteis, contados a partir de seu recebimento. O parecer será conclusivo favorável ou desfavorável ou ainda parecer com pendências, no caso de haver sido lavrada Intimação. Em caso de parecer conclusivo desfavorável, com o indeferimento do Requerimento de Licença, o estabelecimento será comunicado oficialmente, mediante lavratura de Termo, que sua solicitação foi indeferida e apresentando as justificativas legais para tal decisão. Após, toda a documentação recebida estará disponível no setor administrativo, pelo prazo máximo de 30 dias, findos os quais será inutilizada. Novo requerimento poderá ser apresentado caso sejam sanados os motivos que deram causa ao indeferimento anterior. É facultado ao requerente solicitar reapreciação do Requerimento no prazo de quinze dias corridos, contados a partir da notificação do indeferimento, caso haja discordância em relação ao processo ou havendo fato novo a ser considerado. O recurso será apreciado pelo chefe imediato juntamente com o chefe do Núcleo de Vigilância respectivo (NVAL, NVSS, NMCC ou NAPS), com emissão de parecer para decisão pela Gerência de Fiscalização. Em caso de serem identificadas pendências, a Intimação lavrada deve registrar o número do Requerimento de Licenciamento em seu corpo, para acompanhamento. O Requerimento deve ser anexado à Intimação e entregue ao setor administrativo para anotação do prazo concedido, sendo posteriormente devolvido à equipe para conclusão da ação. Não havendo pendências ou sendo cumprida a Intimação, a equipe emite parecer conclusivo, retornando a documentação lavrada ao setor administrativo. 2.4 Procedimentos Administrativos Finais: O setor administrativo lança o parecer no Sistema de Informação e confecciona a Licença Sanitária, encaminhando-os para conferência e assinatura pelo chefe do Núcleo de Inspeção. Após assinada, a Licença Sanitária ficará à disposição do requerente pelo prazo de 30 dias corridos. A codificação do Certificado de Vistoria de Veículos obedecerá à seguinte estrutura: 4.1 Considerando as alterações trazidas pelo Decreto 32.568/2010, que atualizou o regulamento do Código Sanitário do Distrito Federal, fica estabelecida a padronização da numeração das Licenças Sanitárias expedidas pelos Núcleos de Inspeção, que passarão a obedecer à seguinte estrutura: Será utilizada a seguinte numeração: 01 – Núcleo de Inspeção de Brasília Sul 02 – Núcleo de Inspeção de Brasília Norte 03 – Núcleo de Inspeção do Lago Sul 04 – Núcleo de Inspeção do Lago Norte 05 – Núcleo de Inspeção do Paranoá 06 – Núcleo de Inspeção de São Sebastião 07 – Núcleo de Inspeção do Cruzeiro 08 – Núcleo de Inspeção de Planaltina 09 – Núcleo de Inspeção de Sobradinho 10 – Núcleo de Inspeção do Guará 11 – Núcleo de Inspeção do Núcleo Bandeirante 12 – Núcleo de Inspeção da Candangolândia 13 – Núcleo de Inspeção do Riacho Fundo 14 – Núcleo de Inspeção de Taguatinga Sul 15 – Núcleo de Inspeção de Taguatinga Norte 16 – Núcleo de Inspeção da Ceilândia 17 – Núcleo de Inspeção do Recanto das Emas 18 – Núcleo de Inspeção de Samambaia 19 – Núcleo de Inspeção de Santa Maria 20 – Núcleo de Inspeção do Gama 21 – Núcleo de Inspeção de Brazlândia 22 – Núcleo de Inspeção de Águas Claras