Portaria nº 80/2015
Publicada em 29 de abril de 2015
[Institui o Grupo Condutor Central da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS-DF (GCCRPD)].
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Art. 1º - Instituir o Grupo Condutor Central da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS-DF (GCCRPD) para o desenvolvimento de apoio técnico nas fases de adesão e diagnóstico; elaboração de desenho regional; contratualização dos pontos de atenção; qualificação dos componentes; e, certificações, conforme o disposto nas legislações federais vigentes.
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Art. 2º - O GCCRPD terá a seguinte composição:
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I - Cláudio José Ferreira Lima Júnior, matrícula 192.786-8 - representante da Coordenação Técnica de Articulação de Redes Assistenciais;
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II - Adriana Sobral Lourenço, matrícula 145.148-0, Ana Paola Gomes Gadelha, matrícula 141.558- 1, Camila Silva de Medeiros, matrícula 1.432.681-7, Carla Reis Oliveira, matrícula: 1.442.771-0, Christianny Maria de Lima França, matrícula 136.694-7, Fabíola Gonçalves Araújo Rebouças, matrícula 145.303-3, Júlio César Florêncio Isidro, matrícula 156.664-4, Ronaldo Campos Granjeiro, matrícula 137.514-8, Simone Maria Loureiro Cabral de Melo Guimarães, matrícula 129.540-3 - representantes da Subsecretaria de Atenção à Saúde;
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III - Aline Couto Cesar, matrícula 137.229-7 – representante da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde;
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IV - Maria Katallini Alves Costa, matrícula 146.944-4 – representante da Subsecretaria de Planejamento, Regulação, Avaliação e Controle;
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V - Apoiadores das redes de atenção à saúde no DF - representantes do Ministério da Saúde;
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Art. 3º Ao GCCRPD compete:
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I - Mobilizar os dirigentes políticos do SUS;
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II - Apoiar a organização dos processos de trabalho, monitoramento e avaliação voltados à implantação e implementação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD);
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III - Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase;
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IV - Coordenar e apoiar tecnicamente as fases de adesão e diagnóstico, o desenho regional da RCPD bem como a qualificação dos componentes para operacionalização;
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V - Organizar oficinas de trabalho e consolidar informações técnicas;
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VI . Elaborar documentos os quais visem ao apoio técnico e operacional;
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VII - Viabilizar estratégias de educação permanente em saúde no que diz respeito à temática pessoa com deficiência;
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VIII - Promover levantamento e propor adequação das práticas de atenção utilizadas;
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IX - Monitorar por intermédio de indicadores, ações e metas programadas o andamento dos objetivos da implantação da RCPD;
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X - Apresentar anualmente para os gestores do SUS-DF relatórios de desempenho global, tendo como parâmetro os resultados previstos pelas portarias ministeriais;
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XI - Implementar diretrizes clínicas e protocolos para atenção à pessoa com deficiência;
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XII - Acompanhar as ações de atenção à saúde definidas para cada componente dessa rede.
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§ 1º O cumprimento das metas relacionadas às ações da RCPD será acompanhado de acordo com o disposto no Plano de Ação Regional.
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§ 2º O Grupo desenvolverá suas atividades, nos locais de trabalho e em toda a Secretaria de Saúde do DF.
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§ 3º O Grupo poderá convidar servidores da SES, de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria, podendo compor subgrupos técnicos de apoio.
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§ 4º As reuniões do grupo ocorrem mensalmente ou por sua necessidade.
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Art. 4º Os trabalhos realizados pelos técnicos deste Grupo não serão remunerados.
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Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.