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Portaria Vigente

Portaria nº 80/2015

Publicada em 29 de abril de 2015

[Institui o Grupo Condutor Central da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS-DF (GCCRPD)].

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Instituir o Grupo Condutor Central da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS-DF (GCCRPD) para o desenvolvimento de apoio técnico nas fases de adesão e diagnóstico; elaboração de desenho regional; contratualização dos pontos de atenção; qualificação dos componentes; e, certificações, conforme o disposto nas legislações federais vigentes.

  2. §

    Art. 2º - O GCCRPD terá a seguinte composição:

  3. §

    I - Cláudio José Ferreira Lima Júnior, matrícula 192.786-8 - representante da Coordenação Técnica de Articulação de Redes Assistenciais;

  4. §

    II - Adriana Sobral Lourenço, matrícula 145.148-0, Ana Paola Gomes Gadelha, matrícula 141.558- 1, Camila Silva de Medeiros, matrícula 1.432.681-7, Carla Reis Oliveira, matrícula: 1.442.771-0, Christianny Maria de Lima França, matrícula 136.694-7, Fabíola Gonçalves Araújo Rebouças, matrícula 145.303-3, Júlio César Florêncio Isidro, matrícula 156.664-4, Ronaldo Campos Granjeiro, matrícula 137.514-8, Simone Maria Loureiro Cabral de Melo Guimarães, matrícula 129.540-3 - representantes da Subsecretaria de Atenção à Saúde;

  5. §

    III - Aline Couto Cesar, matrícula 137.229-7 – representante da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde;

  6. §

    IV - Maria Katallini Alves Costa, matrícula 146.944-4 – representante da Subsecretaria de Planejamento, Regulação, Avaliação e Controle;

  7. §

    V - Apoiadores das redes de atenção à saúde no DF - representantes do Ministério da Saúde;

  8. §

    Art. 3º Ao GCCRPD compete:

  9. §

    I - Mobilizar os dirigentes políticos do SUS;

  10. §

    II - Apoiar a organização dos processos de trabalho, monitoramento e avaliação voltados à implantação e implementação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD);

  11. §

    III - Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase;

  12. §

    IV - Coordenar e apoiar tecnicamente as fases de adesão e diagnóstico, o desenho regional da RCPD bem como a qualificação dos componentes para operacionalização;

  13. §

    V - Organizar oficinas de trabalho e consolidar informações técnicas;

  14. §

    VI . Elaborar documentos os quais visem ao apoio técnico e operacional;

  15. §

    VII - Viabilizar estratégias de educação permanente em saúde no que diz respeito à temática pessoa com deficiência;

  16. §

    VIII - Promover levantamento e propor adequação das práticas de atenção utilizadas;

  17. §

    IX - Monitorar por intermédio de indicadores, ações e metas programadas o andamento dos objetivos da implantação da RCPD;

  18. §

    X - Apresentar anualmente para os gestores do SUS-DF relatórios de desempenho global, tendo como parâmetro os resultados previstos pelas portarias ministeriais;

  19. §

    XI - Implementar diretrizes clínicas e protocolos para atenção à pessoa com deficiência;

  20. §

    XII - Acompanhar as ações de atenção à saúde definidas para cada componente dessa rede.

  21. §

    § 1º O cumprimento das metas relacionadas às ações da RCPD será acompanhado de acordo com o disposto no Plano de Ação Regional.

  22. §

    § 2º O Grupo desenvolverá suas atividades, nos locais de trabalho e em toda a Secretaria de Saúde do DF.

  23. §

    § 3º O Grupo poderá convidar servidores da SES, de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria, podendo compor subgrupos técnicos de apoio.

  24. §

    § 4º As reuniões do grupo ocorrem mensalmente ou por sua necessidade.

  25. §

    Art. 4º Os trabalhos realizados pelos técnicos deste Grupo não serão remunerados.

  26. §

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.