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Portaria Vigente

Portaria nº 8/2025

Publicada em 28 de maio de 2025

Altera a Portaria nº 32, de 11 de maio de 2022, que regulamenta o Decreto nº 42.873, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre a concessão de provimento alimentar direto em caráter emergencial.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O artigo 5º da Portaria n.º 32, de 11 de maio de 2022 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Constatada a situação de insegurança alimentar e nutricional da família, o benefício será concedido em até dezoito parcelas mensais. (NR)

  2. §

    § 1º. .......................................................................................................................……………..

  3. §

    § 2º. ...............................................................................................................................………..

  4. §

    § 3º O pagamento do benefício para as famílias que estão ativas no programa será limitado a dezoito meses, computando-se, nesse caso, as parcelas já recebidas. (NR)"

  5. §

    Art. 2º Fica revogado o artigo 7º da Portaria n.º 32, de 11 de maio de 2022 .

  6. §

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de junho de 2025.